TJPA - 0004497-64.2013.8.14.0801
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:54
Expedição de Carta precatória.
-
31/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 05:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0004497-64.2013.8.14.0801 Promovente: Nome: OMAR CORREA MOURAO FILHO Endereço: MARQUES DE HERVAL, APTO. 603, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-320 Promovido(a): Nome: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDDA Endereço: Rua Antônio Ignácio Pereira, 101, Sítio Bastos, Sítio Bastos, VESPASIANO - MG - CEP: 33200-000 DECISÃO-MANDADO Tendo em vista que nos autos não consta o retorno do AR, renove-se a diligência do ID 107548411, desta feita por oficial de justiça.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 1906848: PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial 13091011094200000000010152314 1906849: RG e CPF Petição 13091011094200000000010152315 1906850: NOTA FISCAL Petição 13091011094200000000010152316 1906851: COMPROV RESIDÊNCIA Petição 13091011094200000000010152317 1906852: laudo médico Petição 13091011094200000000010152318 1906853: CHATS Petição 13091011094200000000010152319 1906916: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Intimação 13091011194100000000010152320 1999919: Despacho Despacho 13102210394100000000010152321 2021747: Citação Citação 13103114063100000000010152322 2045908: Termo de Audiência Termo de Audiência 13111112223900000000010152323 2069702: Certidão Certidão 13112109270800000000010152324 2142442: Despacho Despacho 13121810224600000000010152325 2142476: AR Documento de Comprovação 13121810270400000000010152326 2142483: Intimação Intimação 13121810291000000000010152327 2243408: Intimação Intimação 14021713252000000000010152328 2253529: AR Documento de Comprovação 14022011194600000000010152329 2292156: AR Documento de Comprovação 14031213343900000000010152330 2318622: SENTENÇA A Sentença 14032410373700000000010152331 2483979: Certidão Certidão 14060210103600000000010152332 2484559: Intimação Intimação 14060211391400000000010152333 2484579: intimação wmb Intimação 14060211413100000000010152334 2627356: Comprovante de entrega correio Petição 14080511230100000000010152335 2634647: Execução de Sentença Omar Corrêa Mourão Filho 2014 Petição 14080711080400000000010152336 2647239: 2014_08_13 Petição 14081310090800000000010152337 4786480: Conclusão Petição 17071010034000000000010152338 4786480: Conclusão Petição 17071010034000000000010152338 Petição Petição 23101916505107900000096768389 Procuração Procuração 23101916505123900000096768390 Cálculo de Atualização Monetária_Condenação Documento de Comprovação 23101916505175600000096768391 Despacho Despacho 24011913371844600000100837479 Intimação Intimação 24012508053392400000101091715 Petição Petição 24012916271389800000101426306 Planilha atualizada da condenação Documento de Comprovação 24012916271406700000101426308 -
02/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 01:26
Decorrido prazo de WMB COMERCIO ELETRONICO LTDDA em 16/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 09:31
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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28/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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25/01/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 08:05
Expedição de Carta.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0004497-64.2013.8.14.0801 Promovente: Nome: OMAR CORREA MOURAO FILHO Endereço: MARQUES DE HERVAL, APTO. 603, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66087-320 Promovido(a): Nome: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDDA Endereço: ANTONIO INGRACIO PEREIRA, A, SITIO DOS BASTOS, VESPASIANO - MG - CEP: 33200-000 DECISÃO/DESPACHO-MANDADO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, determino: 1) Caso a atualização do valor da condenação esteja defasada há mais de seis meses: 1.1) Estando a parte autora patrocinada por advogado, que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, cálculo atualizado, sob pena de arquivamento. 1.2) Tratando-se de jus postulandi, proceda a Secretaria com o respectivo cálculo de atualização. 2) Apresentado o cálculo, ou não sendo este necessário nos termos do item 1, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Fica a parte requerida advertida de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que esta, querendo, apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3.1) Havendo impugnação, INTIME-SE a parte impugnada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. 3.2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. 4) Efetuado o pagamento total do valor da condenação, expeça-se o competente alvará judicial em nome do(a) demandante, autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica e atual para liberação do valor depositado, não se aproveitando para essa finalidade a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo.
Havendo condenação em honorários, expeça-se alvará judicial em favor do(a) respectivo(a) advogado(a) ou sociedade advocatícia, para levantamento da parcela referente aos honorários sucumbenciais arbitrados na Turma Recursal, conforme o percentual ali fixado e proporcionalmente ao valor pago. 4.1) Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento. 5) No caso de pagamento parcial, independentemente de ter sido apresentada impugnação, fica autorizada a liberação do valor incontroverso, nos mesmos moldes do item 4 supra. 5.1) Em seguida, no caso de haver impugnação, proceda a secretaria com o determinado ao norte nos itens 3.1 e 3.2. 6) Não ocorrendo o pagamento voluntário e transcorrido o prazo para impugnação sem manifestação, providencie a Secretaria o que for necessário para atualização do débito, que deverá ocorrer nos termos do item 1 da presente decisão, conforme o caso, devendo incidir a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte. 6.1) Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão, a fim de que seja realizada a tentativa de penhora em ativos financeiros da parte requerida.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 19 de Janeiro de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz de Direito Auxiliar de 3ºEntrância - Capital Respondendo pelas 11ª e 12ª Varas do Juizado Especial Cível da Capital Comissão Regional de Soluções Fundiárias Mediador 7º CEJUSC-UFPA Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 1906848: PETIÇÃO INICIAL Petição Inicial 13091011094200000000010152314 1906849: RG e CPF Petição 13091011094200000000010152315 1906850: NOTA FISCAL Petição 13091011094200000000010152316 1906851: COMPROV RESIDÊNCIA Petição 13091011094200000000010152317 1906852: laudo médico Petição 13091011094200000000010152318 1906853: CHATS Petição 13091011094200000000010152319 1906916: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Intimação 13091011194100000000010152320 1999919: Despacho Despacho 13102210394100000000010152321 2021747: Citação Citação 13103114063100000000010152322 2045908: Termo de Audiência Termo de Audiência 13111112223900000000010152323 2069702: Certidão Certidão 13112109270800000000010152324 2142442: Despacho Despacho 13121810224600000000010152325 2142476: AR Documento de Comprovação 13121810270400000000010152326 2142483: Intimação Intimação 13121810291000000000010152327 2243408: Intimação Intimação 14021713252000000000010152328 2253529: AR Documento de Comprovação 14022011194600000000010152329 2292156: AR Documento de Comprovação 14031213343900000000010152330 2318622: SENTENÇA A Sentença 14032410373700000000010152331 2483979: Certidão Certidão 14060210103600000000010152332 2484559: Intimação Intimação 14060211391400000000010152333 2484579: intimação wmb Intimação 14060211413100000000010152334 2627356: Comprovante de entrega correio Petição 14080511230100000000010152335 2634647: Execução de Sentença Omar Corrêa Mourão Filho 2014 Petição 14080711080400000000010152336 2647239: 2014_08_13 Petição 14081310090800000000010152337 4786480: Conclusão Petição 17071010034000000000010152338 4786480: Conclusão Petição 17071010034000000000010152338 Petição Petição 23101916505107900000096768389 Procuração Procuração 23101916505123900000096768390 Cálculo de Atualização Monetária_Condenação Documento de Comprovação 23101916505175600000096768391 -
19/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:40
Conclusos para despacho
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18/01/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 14:44
Decorrido prazo de OMAR CORREA MOURAO FILHO em 11/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 01:54
Publicado Petição em 04/07/2023.
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04/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Inicialmente, registro que me encontro em exercício neste Juizado desde 12/06/2017.
Intime-se o(a) requerente/exequente, por meio do DJE ou pessoalmente, para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo advogado constituído ou patrocínio da Defensoria Pública, deve o patrono dizer quais providências pretende sejam tomadas, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 5 de julho de 2017.
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular de 2ª Entrância Em exercício na 1ª Vara do Juizado do Idoso -
30/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2019 16:08
Processo migrado do Sistema Projudi
-
10/07/2017 10:03
Evento Projudi: 45 - Mero expediente
-
28/01/2015 09:57
Evento Projudi: 44 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
-
28/01/2015 09:57
Evento Projudi: 43 - Conclusos para Despacho
-
13/08/2014 10:09
Evento Projudi: 42 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
07/08/2014 11:08
Evento Projudi: 41 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
05/08/2014 11:23
Evento Projudi: 40 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
02/06/2014 11:33
Evento Projudi: 37 - Expedição de Intimação - (Para WMB COMERCIO ELETRONICO LTDDA)
-
24/03/2014 10:37
Evento Projudi: 33 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Intimar parte após trânsito julgado
-
24/03/2014 10:37
Evento Projudi: 29 - Julgada procedente a ação
-
24/03/2014 10:37
Evento Projudi: 30 - Audiência Conciliação Realizada - Julgamento antecipado
-
24/03/2014 10:37
Evento Projudi: 32 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar trânsito julgado
-
12/03/2014 13:34
Evento Projudi: 28 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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20/02/2014 11:19
Evento Projudi: 26 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
18/12/2013 10:27
Evento Projudi: 22 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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18/12/2013 10:22
Evento Projudi: 20 - Expedição de Intimação - (Para WMB COMERCIO ELETRONICO LTDDA)
-
18/12/2013 10:22
Evento Projudi: 19 - Expedição de Intimação - (Para OMAR CORREA MOURAO FILHO)
-
18/12/2013 10:22
Evento Projudi: 18 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 24 de Março de 2014 às 09:30)
-
21/11/2013 09:27
Evento Projudi: 15 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
-
11/11/2013 12:22
Evento Projudi: 11 - Audiência Conciliação Negativa
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11/11/2013 12:22
Evento Projudi: 13 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar retorno do AR
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11/11/2013 12:22
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Negativa
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22/10/2013 10:39
Evento Projudi: 8 - Expedição de Intimação - (Para OMAR CORREA MOURAO FILHO)
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22/10/2013 10:39
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para WMB COMERCIO ELETRONICO LTDDA
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10/09/2013 11:19
Evento Projudi: 5 - Juntada de Intimação
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10/09/2013 11:13
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 11 de Novembro de 2013 às 11:10)
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10/09/2013 11:09
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR
-
10/09/2013 11:09
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2013 11:09
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2013
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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