TJPA - 0056637-52.2015.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0056637-52.2015.8.14.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM (Representante: IRLANA RITA DE CARVALHO CHAVES RODRIGUES - PROCURADORA DO MUNICÍPIO) RECORRIDO(A): BELANNY BARBOSA LOPES (Representante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID nº 14830430), interposto por MUNICÍPIO DE BELÉM, fundado no disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do(a) Exmo.(a) Des.(a) ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, assim ementado(s): “EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO E RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
MUNICÍPIO DE BELÉM.
CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE.
PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, ANTE O FATO DA LEI MUNICIPAL HAVER EXTINTO OS CARGOS OFERTADOS NO CERTAME.
AFASTADA.
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO QUE SE TORNA EXIGÍVEL, CONFORME REPERCUSSÃO GERAL DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 598.099.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE EM REMESSA NECESSÁRIA.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
O candidato aprovado dentro no número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo de nomeação e posse e não apenas mera expectativa de direito, conforme jurisprudência pacífica do STF. 2.
Uma vez verificado o fim do prazo do certame, sem que o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas tenha sido nomeado e empossado, surge-lhe o direito à nomeação e posse imediata. 3.
A Administração Pública preencheu apenas 1 (um) dos 4 (quatro) requisitos exigidos para justificar a situação excepcional de não nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas exigidos no edital.
Precedente do STF. 4.
Recursos de apelação conhecido e desprovido.
Sentença mantida na integralidade em remessa necessária. À unanimidade.” (ID nº 14601712) A parte recorrente alegou, em resumo, violação ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal e no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob a alegação de que a extinção do cargo seria motivo superveniente a retirar o direito subjetivo à nomeação em cargo público de candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas em concurso público.
Foram apresentadas contrarrazões (ID nº 15169003). É o relatório.
Decido.
O caso narrado assemelha-se ao caso que será discutido no recurso extraordinário enviado por este Tribunal como representativo de controvérsia e que teve reconhecida a repercussão geral, tendo sido autuado na Corte Supremo como o RE nº 1.316.010/PA (Tema 1.164/STF), que tem a seguinte descrição: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, se a extinção mediante lei superveniente do cargo para o qual aprovado o candidato ou se o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal constituem motivos excepcionais, como definidos no Tema 161 (RE 589099), para obstar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas.” (RE 1.316.010/PA) Sendo assim, determino o sobrestamento do feito (art. 1.030, III, do CPC), pela sua correlação com o tema 1.164 do Supremo Tribunal Federal.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), para os fins dispostos nas Resoluções n.º 235/2016 e n.º 444/2022, ambas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em exercício. -
14/01/2022 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 02:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 17/11/2021 23:59.
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03/11/2021 15:04
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 00:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/09/2021 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 17:25
Juntada de Certidão
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31/05/2021 17:15
Processo migrado do Sistema Libra
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31/05/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2021 17:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00566375220158140301: - O asssunto 10239 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 11909 para 10239. - Justificativa: CONCURSO PÚBLICO/SECON.
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29/01/2021 14:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/01/2021 10:54
REMESSA INTERNA
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14/01/2021 10:46
Remessa
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14/01/2021 10:45
OUTROS
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10/12/2020 13:48
Remessa
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06/10/2020 12:42
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
06/10/2020 10:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/10/2020 10:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/10/2020 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2020 13:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/10/2020 12:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00566375220158140301: - Classe Antiga: 1691, Classe Nova: 120. - O asssunto 10239 foi removido. - O asssunto 11909 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10239 para 11909.
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23/01/2020 14:21
CONCLUSOS
-
23/01/2020 14:18
CONCLUSOS
-
23/11/2018 09:23
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
22/11/2018 08:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/11/2018 12:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/11/2018 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/11/2018 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2018 09:53
AGUARDANDO JUNTADA
-
14/11/2018 08:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2018 08:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2018 08:37
Remessa
-
12/11/2018 08:08
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
10/09/2018 09:03
AGUARDANDO PRAZO
-
03/09/2018 15:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2018 15:51
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
03/09/2018 15:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/09/2018 10:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/08/2018 16:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/06/2018 08:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2018 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/06/2018 10:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/06/2018 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/06/2018 09:15
AGUARDANDO JUNTADA
-
04/06/2018 15:03
Remessa
-
04/06/2018 15:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2018 15:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2018 08:48
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
10/05/2018 09:39
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
09/05/2018 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 09:47
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
09/05/2018 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 09:47
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
09/05/2018 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/05/2018 08:53
OUTROS
-
27/04/2018 15:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2018 15:04
Remessa
-
27/04/2018 15:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2018 12:58
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
12/04/2018 10:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/04/2018 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2018 14:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/03/2018 10:43
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
23/03/2018 10:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/03/2018 07:49
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/02/2018 13:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/02/2018 12:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/02/2018 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2018 10:41
Segurança - Segurança
-
10/08/2016 11:44
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
25/07/2016 09:05
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
14/07/2016 10:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/07/2016 10:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/07/2016 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2016 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2016 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/07/2016 09:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2016 09:51
Remessa
-
13/07/2016 09:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2016 10:14
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2016 08:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/05/2016 08:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/05/2016 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2016 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2016 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2016 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/05/2016 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2016 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2016 11:42
AGUARDANDO JUNTADA
-
12/11/2015 12:54
OUTROS
-
27/10/2015 19:30
Remessa
-
27/10/2015 19:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2015 19:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2015 11:37
VISTA AO PROCURADOR - PROC. CARLA TRAVESSOS (SEMAJ)
-
15/10/2015 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2015 11:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/10/2015 12:00
REMESSA SAIDA TEMPORARIA
-
08/10/2015 15:57
Remessa
-
08/10/2015 15:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2015 15:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2015 11:15
OUTROS
-
01/10/2015 11:07
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - PROC. GUSTAVO ROLA(SEMAJ)
-
01/10/2015 08:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/10/2015 08:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/09/2015 08:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/09/2015 08:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/09/2015 13:51
AGUARDANDO MANDADO
-
25/09/2015 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/09/2015 13:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : JOSE ELIAS RUFINO DE MATTOS para : JOSE ELIAS RUFINO DE MATTOS
-
25/09/2015 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/09/2015 13:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : JOSE ELIAS RUFINO DE MATTOS para : ALIRIO DE JESUS E SILVA FILHO
-
25/09/2015 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/09/2015 12:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : JOSE ELIAS RUFINO DE MATTOS
-
25/09/2015 12:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : JOSE ELIAS RUFINO DE MATTOS
-
25/09/2015 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/09/2015 12:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : ROBERTO CARVALHO LIMA
-
25/09/2015 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/09/2015 10:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/09/2015 10:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/09/2015 10:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/09/2015 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/09/2015 10:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/09/2015 10:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/09/2015 10:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/09/2015 10:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/09/2015 16:08
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/09/2015 16:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2015 16:08
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
22/09/2015 16:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2015 16:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2015 16:07
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
22/09/2015 16:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2015 16:06
Liminar - Liminar
-
24/08/2015 11:56
OUTROS
-
21/08/2015 08:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/08/2015 09:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/08/2015 12:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
14/08/2015 12:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ TITULAR: JOAO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2015
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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