TJPA - 0800581-74.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 16/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:43
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 03:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800581-74.2021.8.14.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] REQUERENTE(S): Nome: CLENILDO NEVES DA COSTA Endereço: Rua José Leite de Melo, n.º12, 12, São Cristovão, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: MUNICIPIO DE ALENQUER Endereço: AV F S/N, TES, CAMARA MUNICIPAL, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Clenildo Neves da Costa em face do Município de Alenquer, visando à implementação da obrigação de fazer e ao cumprimento de obrigação de pagar, conforme os termos definidos na sentença transitada em julgado.
Após análise dos autos, observo a necessidade de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, considerando o teor da obrigação fixada e os prazos razoáveis para seu cumprimento. 1.
Obrigação de Fazer: Determino que o requerido cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias, a obrigação de fazer especificada na sentença, consistente em INCORPORAR na remuneração da parte autora a gratificação de nível superior.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme autorizado pelo art. 537, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, com o objetivo de garantir o cumprimento tempestivo da determinação judicial. 2.
Obrigação de Pagar: Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito devido, observando os parâmetros fixados na sentença.
Caso a parte autora não cumpra a determinação no prazo assinalado, fica desde já advertida que o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito quanto à obrigação de pagar, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência e cumprimento do presente decisum.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
08/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 19/08/2024 23:59.
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24/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
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28/03/2024 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:42
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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16/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
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24/08/2023 08:44
Juntada de decisão
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15/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 11:40
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 03:44
Decorrido prazo de CLENILDO NEVES DA COSTA em 26/08/2022 23:59.
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08/08/2022 01:45
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:04
Julgado procedente o pedido
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04/08/2022 11:10
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 17:14
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 08:30
Juntada de Outros documentos
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16/09/2021 08:30
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2021 11:00 Vara Única de Alenquer.
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17/08/2021 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALENQUER em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:41
Decorrido prazo de CLENILDO NEVES DA COSTA em 16/08/2021 23:59.
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28/07/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:39
Audiência Conciliação designada para 15/09/2021 11:00 Vara Única de Alenquer.
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30/06/2021 11:56
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2021 13:18
Não Concedida a Medida Liminar
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08/06/2021 17:30
Conclusos para decisão
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08/06/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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