TJPA - 0853710-02.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 03:17
Decorrido prazo de HUMBERTO TEIXEIRA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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20/01/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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20/01/2024 16:05
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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11/01/2024 17:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
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10/01/2024 22:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/01/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 06:07
Decorrido prazo de ITAÚ em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 02:09
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:00
Extinto o processo por desistência
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20/11/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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29/10/2023 10:07
Decorrido prazo de ITAÚ em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 20:23
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2023 03:27
Decorrido prazo de HUMBERTO TEIXEIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:23
Decorrido prazo de HUMBERTO TEIXEIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:50
Decorrido prazo de ITAÚ em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:50
Decorrido prazo de ITAÚ em 01/08/2023 23:59.
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13/07/2023 17:33
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 00:00
Intimação
DECISÃO / MANDADO 0853710-02.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: I.
REU: H.
T.
D.
S.
Nome: H.
T.
D.
S.
Endereço: Passagem Vitória, 130, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-830 FINALIDADE: REALIZAR CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO.
I., por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra H.
T.
D.
S., objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 95268145, constante nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel Marca: FORD Modelo: ECOSPORT SE AT 1.5 Ano: 2018/2019 Cor: VERMELHA Placa: QOT8H78, RENAVAM: *11.***.*07-36 CHASSI: 9BFZB55S5K8733941 como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositário fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Levante-se o sigilo dos autos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso ou acessar o endereço pelo QR Code abaixo: Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062108513169400000090030212 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO_BANCO ITAU (2.023) - PAGINA 079 Procuração 23062108513293900000090030216 BANCO_ITAUCARD-ESTATUTO_SOCIAL Documento de Identificação 23062108513331100000090030217 CONTRATO_H.
T.
D.
S.
Documento de Identificação 23062108513389200000090030218 H.
T.
D.
S._NOTIF Documento de Identificação 23062108513434900000090030220 GRAVAME_H.
T.
D.
S.
Documento de Identificação 23062108513475300000090030221 H.
T.
D.
S._PLANILHA Documento de Identificação 23062108513513900000090030222 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062418595518700000090251285 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062418595518700000090251285 Certidão Certidão 23062914542115900000090563540 Petição Petição 23062916465585300000090573634 H.
T.
D.
S. - 235011129923 - CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062916465622600000090573635 H.
T.
D.
S. - 235011129923 -RELATORIO Documento de Comprovação 23062916465657200000090573636 -
10/07/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:46
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2023 12:41
Conclusos para decisão
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10/07/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL 2ª UPJ CÍVEL, EMPRESARIAL E SUCESSÕES DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AUTOR: I.
Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 24 de junho de 2023.
Servidora da 2ª UPJ Cível, Empresarial e Sucessões da Capital assinado eletronicamente -
24/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 18:58
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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