TJPA - 0854606-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:27
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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04/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0854606-45.2023.8.14.0301 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: R.
VOLKSWAGEM, Nº291, n. 291, logradouro na Praça São Paulo, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 RÉU: Nome: MAX WENDEL SARAIVA DOS SANTOS Endereço: Travessa Chaco, 1798, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-541 Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisadas quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 26 de maio de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/11/2024 05:04
Decorrido prazo de MAX WENDEL SARAIVA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 04:21
Decorrido prazo de MAX WENDEL SARAIVA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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28/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:47
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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09/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0854606-45.2023.8.14.0301 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: R.
VOLKSWAGEM, Nº291, n. 291, logradouro na Praça São Paulo, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 RÉU: Nome: MAX WENDEL SARAIVA DOS SANTOS Endereço: Travessa Chaco, 1798, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-541 À autora, intime-se para apresentar a réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, no mesmo prazo, conteste a reconvenção apresentada.
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
04/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MAX WENDEL SARAIVA DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 09:07
Decorrido prazo de MAX WENDEL SARAIVA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 21:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/02/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2024 11:45
Mandado devolvido cancelado
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23/01/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 11:45
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 19:31
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 08:08
Conclusos para decisão
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06/07/2023 08:08
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 24 de junho de 2023.
Servidora da 2ª UPJ Cível, Empresarial e Sucessões da Capital assinado eletronicamente -
24/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 17:40
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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