TJPA - 0801653-84.2023.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA PAIVA em 04/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/09/2023 23:59.
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17/08/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 12:11
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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17/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 04:23
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0801653-84.2023.8.14.0049 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA PAIVA Advogado do(a) AUTOR: CINTIA RENATA VIANA DE SA - PA31512 REU: BANCO PAN S/A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 DESPACHO A sentença de ID 98084074 extinguiu o presente feito em razão da ausência da autora à audiência ocorrida em 03/08/2023.
A autora peticionou no ID 98057924 alegando que “houve erro ao acessar o link da sala audiência” e, por isso, não compareceu.
Verifica-se que a autora já ajuizou novamente a demanda junto a este Juizado Especial, sob o número 0801948-24.2023.8.14.0049, conforme certificado no ID 98165516.
Diante disso, arquive-se.
Santa Izabel do Pará, data da assinatura eletrônica.
ELANO DEMÉTRIO XIMENES Juiz de Direito Titular do JECCRIM de Santa Izabel do Pará -
08/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:36
Determinação de arquivamento
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08/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/08/2023 11:39
Audiência Una realizada para 03/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
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03/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 23:24
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 04:12
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Travessa Mestre Rocha, 1231, Centro, Santa Izabel do Pará, anexo ao Fórum, CEP: 68790-000 Fone/WhatsApp: (91) 3744-6788 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801653-84.2023.8.14.0049 Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos da Portaria Conjunta nº 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s), por meio de seu(sua) advogado(a)/representante, acerca da AUDIÊNCIA UNA agendada para o dia 03/08/2023, as 09:00h, a ser realizada pela Plataforma de videoconferência Microsoft Teams, sendo que, caso as partes não cheguem a um acordo, será imediatamente iniciada a instrução e julgamento, com a apresentação da contestação escrita ou oral, ouvidas as partes e as eventuais testemunhas.
Destaca-se que o ato será realizado preferencialmente por meio de videoconferência em tempo real, mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, devendo as partes, os advogados e as eventuais testemunhas acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, por meio do link ou do QR CODE abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7a99bec3660241e0827870c94d096163%40thread.tacv2/1689775678235?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2237b69409-8dc6-42d5-863f-fbed004efc89%22%7d Depoimentos: serão ouvidas, preferencialmente, por meio de videoconferência (Microsoft Teams), devendo a parte ou a testemunha, diante de eventual impossibilidade técnica de acesso, comparecer ao prédio da Unidade Judiciária (Rua Mestre Rocha, nº 1231, Centro, Santa Izabel do Pará) na data e ora designadas.
Testemunhas: até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, encaminhadas pelas próprias partes interessadas (art. 34 da Lei nº 9.099/95) Advertências: o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Adverte-se, ainda, que as partes e as testemunhas devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo endereço de e-mail [email protected] ou pelo Whatsapp da Sala de Audiências: (91) 3744-6765 Santa Izabel do Pará, 19 de julho de 2023.
ROMULO AUGUSTO ALMEIDA DA SILVA Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará -
19/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:13
Expedição de Carta.
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19/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:09
Audiência Una designada para 03/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel.
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18/07/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 12:36
Conclusos para decisão
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14/07/2023 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/07/2023 03:34
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0801653-84.2023.8.14.0049 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA VIEIRA PAIVA Nome: MARIA DE FATIMA VIEIRA PAIVA Endereço: triangulo, 1047, João Sodré de Sena, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Advogado do(a) AUTOR: CINTIA RENATA VIANA DE SA - PA31512 REU: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 DECISÃO 01) Intime-se a reclamante, através do seu advogado (ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), para emendar a inicial, nos termos do art. 321, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, de sorte a apresentar um comprovante de residência em seu nome, nos últimos 6 (seis) meses, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. 02) Caso não possua comprovante de endereço em nome próprio, será admitida declaração de que o autor reside no endereço indicado na inicial, escrita pela pessoa constante no comprovante de residência, acompanhado, se for o caso, de cópia de contrato de locação.
Ressalto que em caso de cônjuge, basta a apresentação do comprovante de residência juntamente com a certidão de casamento. 03) Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos independente de manifestação.
Santa Izabel do Pará, data da assinatura eletrônica.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de direito substituto, respondendo pelo JECCRIM de Santa Izabel do Pará (Portaria n. 2762/2023-GP, de 27 de junho de 2023). -
07/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:21
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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