TJPA - 0856640-90.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/08/2024 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2024 08:15
Decorrido prazo de KELLEN KIFNY PEREIRA FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:42
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:24
Audiência Una realizada para 28/11/2023 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/11/2023 01:45
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:16
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0856640-90.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: KELLEN KIFNY PEREIRA FERREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 28/11/2023 11:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTM2MTk5YTctN2UzYi00ZGFlLWJlM2UtZjVhZjNjMmI2OTEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: KELLEN KIFNY PEREIRA FERREIRA Endereço: Passagem José Bonifácio, 76, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-280 Belém, 5 de julho de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
04/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 06:36
Juntada de identificação de ar
-
07/07/2023 00:36
Publicado Citação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0856640-90.2023.8.14.0301 (PJe).
AUTOR: KELLEN KIFNY PEREIRA FERREIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMADO(A)(S) FINALIDADES: Conforme o que preceituam os art. 246, inciso I e 247, ambos do Código de Processo Civil, a CITAÇÃO para tomar(em) ciência da presente ação e INTIMAÇÃO para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), designada para o dia 28/11/2023 11:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do Juizado especial Cível, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTM2MTk5YTctN2UzYi00ZGFlLWJlM2UtZjVhZjNjMmI2OTEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, pode ser obtido no site do TJE/PA. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 4 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 5 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 6 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 7 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
A consulta aos documentos do processo, utilizando as chaves de acesso abaixo, poderão ser realizadas no endereço http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070415512176000000090845786 doc1-procuracao Procuração 23070415512214100000090845787 doc1-identidade Documento de Identificação 23070415512255700000090845788 doc1-comprovantederesidencia Documento de Comprovação 23070415512287500000090845789 doc2-itinerariooriginal Documento de Comprovação 23070415512322800000090845790 doc3-comprovantededesvio Documento de Comprovação 23070415512353800000090845791 doc4-novoitinerario Documento de Comprovação 23070415512389400000090845792 doc5-rib Documento de Comprovação 23070415512426700000090845793 ENDEREÇO(S): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Torre Jatobá, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 .
Belém, 5 de julho de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
05/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:51
Audiência Una designada para 28/11/2023 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/07/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800462-53.2016.8.14.0015
Antonio Valdir Pinheiro Lira
E.t.r. Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:15
Processo nº 0809683-61.2023.8.14.0000
Oziel Alves de Oliveira Filho
Juizo de Direito da Comarca de Salinopol...
Advogado: Savio Barreto Lacerda Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2023 08:29
Processo nº 0006465-12.2018.8.14.0072
Ministerio Publico Estadual Medicilandia
Iderson da Silva
Advogado: Tadeu Andreoli Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2021 11:57
Processo nº 0849030-71.2023.8.14.0301
Olavo Renato Martins Guimaraes
Victor Gentil Uliana
Advogado: Rolf Eugen Erichsen
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2023 21:59
Processo nº 0864161-23.2022.8.14.0301
Talia Nechama Rochwerg
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Elton Torres Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2022 19:38