TJPA - 0849030-71.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 09:10
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
19/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:20
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2024 02:55
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 05/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:55
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:37
Decorrido prazo de VICTOR GENTIL ULIANA em 30/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:45
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
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05/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 05:13
Decorrido prazo de VICTOR GENTIL ULIANA em 31/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
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24/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/07/2023 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 920, inciso I do CPC, ressaltando que não apresentada a manifestação, o embargado será considerado revel e, consequentemente, presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo embargante (art. 344 do CPC).
Certifique-se a tempestividade dos presentes embargos à execução, bem como sua oposição nos autos da ação executiva.
Intime-se. -
29/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 21:59
Distribuído por dependência
-
29/05/2023 21:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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