TJPA - 0854036-59.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:43
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:10
Juntada de Alvará
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03/07/2024 10:51
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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27/06/2024 12:38
Processo Reativado
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17/06/2024 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 13:23
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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31/05/2024 13:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 13:39
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:19
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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15/11/2023 02:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico a juntada do Ofício da CAIXA em anexo.
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da Resposta do Ofício da CAIXA no prazo comum de 10 (dez) dias. -
24/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:39
Juntada de Informações
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17/10/2023 10:37
Juntada de Ofício
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28/07/2023 08:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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23/07/2023 06:19
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:17
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:35
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:35
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 04:19
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854036-59.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL DA SILVA OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Cabanos, S/N, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-000 É possível a concessão da gratuidade judiciária mediante simples declaração formal, nos autos, da pessoa física que não tem condições de pagar as custas, as despesas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família.
A própria lei informa que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, conforme §3º do art. 99 do CPC.
Assim sendo, DEFIRO o pedido, a priori, da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Salienta-se que conforme lei processualística cível a gratuidade de justiça pode ser revogada a pedido da parte contrária em preliminar na contestação ou em grau de recurso, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos à sua concessão.
E, pelos mesmos motivos, o juiz pode revogá-la de ofício.
Assim, a concessão não é direito do beneficiário ad aeternum, podendo ser revogada caso não subsista mais os elementos que a ensejaram, cabendo, inclusive, multa ao décuplo, em caso de má-fé que leve o juízo a ludibrio.
Para a devida liberação de valores na presente Ação de Alvará, faz-se necessária a informação dos mesmos na Instituição financeira apresentada na inicial, assim sendo: Oficie-se a Caixa Econômica Federal, no sentindo de informar os valores atualizados do saldo bancário, aplicações, investimentos, FGTS, PIS/PASEP, dentre outros, que se encontram depositados em nome da de cujus, WAGNER DEALMIRO PORTO, CPF n° *04.***.*78-01.
Ao Ministério Público em face de interesse de menor presente nos autos.
Após, conclusos.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se.
Belém, 26 de junho de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062208341636900000090108199 Petição de Alvará para levantamento de valores Petição 23062208341864600000090108200 Procuração Documentos pessaois Raquel Procuração 23062208341906400000090108201 Sentença Documento de Comprovação 23062208341962700000090108202 comprovante de Residencia RAQUEL Documento de Comprovação 23062208341995100000090108203 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23062208342034000000090108205 Documentos comprobatórios Wagner Documento de Comprovação 23062208342069600000090108206 DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE HERDEIROS Documento de Comprovação 23062208342125200000090108207 Certidão de Nascimento Laura08032023 Documento de Comprovação 23062208342167800000090108208 -
26/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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