TJPA - 0808223-16.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 06:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 23:28
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 13:32
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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13/05/2024 01:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 08:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/01/2024 08:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:12
Julgado procedente o pedido
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10/01/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:18
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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02/09/2023 21:38
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 23:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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01/07/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000. 0808223-16.2023.8.14.0040 Requerente: SEBASTIÃO CORREIA DE LIMA, 87, residente e domiciliado à Rua 26, Quadra 10, Lote 38, Bairro dos Minérios, Parauapebas–PA, CEP 68.515-000, Telefone: (94) 98814-3142.
Requerido: GUSTAVO SOUZA LIMA, residente e domiciliado à Rua Aconã, Quadra 06, Lote 05, Bairro Parque dos Carajás I, Parauapebas/PA, CEP 68.515-000, Telefone (94) 99979-5271.
DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido liminar, entendo que o conjunto probatório demonstra a necessidade do deferimento da liminar, uma que, existe comprovação declaração de trabalho assinada pelo requerido, confirmando onde labora, conforme se infere no documento de id. 93719841 dos autos.
Assim, defiro o pedido liminar e determino a suspensão da pensão alimentícia.
Intime-se o autor, bem como cite-se e intime-se a parte requerida, pelo endereço eletrônico ou linha telefônica móvel/celular com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, fornecidos na inicial, para comparecerem em Audiência Virtual de Conciliação a ser realizada de forma exclusivamente via eletrônica no dia 12 de setembro de 2023 às 11h00min.
Autorizo a intimação da requerida, via WhatsApp, devendo o Sr.
Oficial de Justiça comprovar a identidade da requerida por meio de foto, número de telefone e a confirmação da identidade dele por escrito (STJ, HC 641.877) O link para acesso a referida sala virtual segue abaixo disponibilizado e deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado e instalado no computador ou celular.
LINK DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab3f74d95b8644feda5aeb964b570804d%40thread.tacv2/1687781905363?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2293acbd23-ef8a-489c-a60e-24436204b74a%22%7d Caso a parte não deseje ou não possa participar da audiência de forma virtual, deverá informar a referida recusa ou impedimento, de forma justificada, através de petição assinada e protocolada por Advogado ou Defensor Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da referida audiência.
Não sendo obtida a conciliação, começará a fluir o prazo para apresentação de defesa pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada a sua revelia e confissão.
Ciência ao MP e ao (à) advogado (a) ou Defensoria Pública.
SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO PARA FINS DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), 26 de junho de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link: pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23052620033336700000088676303 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
29/06/2023 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 10:29
Audiência Conciliação designada para 12/09/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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29/06/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO CORREIA DE LIMA - CPF: *01.***.*02-87 (AUTOR).
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26/05/2023 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2023 20:03
Conclusos para decisão
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26/05/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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