TJPA - 0802729-44.2022.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 10:34
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 07:27
Decorrido prazo de ALINE ASSUNCAO GONCALVES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:27
Decorrido prazo de ALINE ASSUNCAO GONCALVES em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 06:16
Decorrido prazo de K & D COMERCIO DE CALCADOS E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 06:16
Decorrido prazo de K & D COMERCIO DE CALCADOS E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:31
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucurui-PA - whatsapp: (94) 99119-1354, e-mail: [email protected] Processo nº: 0802729-44.2022.8.14.0061 Requerente: K & D COMERCIO DE CALCADOS E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS CRUZ SANTOS Requerido(a): ALINE ASSUNCAO GONCALVES Advogado(s) do reclamado: ROBSON TAVARES GONCALVES SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, que assinaram e juntaram os termos do acordo em doc. sob ID 106552814.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, cuida-se de obrigação disponível das partes, a qual pode ser objeto de conciliação, bem como esta prática deve ser incentivada por todos os operadores do direito, consoante § 3º, artigo 3º, da legislação adjetiva.
Constata-se que o acordo será cumprido nos termos estipulados entre as partes, inexistindo qualquer irregularidade ou óbice à sua homologação.
Portanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso IIII, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC): “homologação de acordo”.
Descabe a condenação no pagamento de custas processuais, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após decorrido o prazo, sem novos requerimentos das partes e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito -
11/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:20
Processo Reativado
-
11/04/2024 08:52
Homologada a Transação
-
11/04/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 13:53
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 13:49
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:30
Decorrido prazo de ALINE ASSUNCAO GONCALVES em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
-
24/09/2023 01:27
Decorrido prazo de K & D COMERCIO DE CALCADOS E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 06:13
Decorrido prazo de ALINE ASSUNCAO GONCALVES em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2023 06:10
Decorrido prazo de ALINE ASSUNCAO GONCALVES em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 12:32
Decorrido prazo de ALINE ASSUNCAO GONCALVES em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:59
Decorrido prazo de K & D COMERCIO DE CALCADOS E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:59
Decorrido prazo de K & D COMERCIO DE CALCADOS E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:51
Decorrido prazo de K & D COMERCIO DE CALCADOS E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:51
Decorrido prazo de K & D COMERCIO DE CALCADOS E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
25/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Processo nº: 0802729-44.2022.8.14.0061 Requerente: K & D COMERCIO DE CALCADOS E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS CRUZ SANTOS Requerido(a): ALINE ASSUNCAO GONCALVES DECISÃO Defiro o bloqueio via SISBAJUD.
Intimem-se as partes sobre o resultado do bloqueio realizado: o executado para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC; após, o exequente, também no prazo de 5 (cinco) dias, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Findo o prazo de ambos, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68482398 Petição Inicial Petição Inicial 22070514573907300000065275439 68482399 2.
Procuração Procuração 22070514574053100000065275440 68482400 3.
CNH Sócia Administradora Documento de Comprovação 22070514574089300000065275441 68482405 4.
CNPJ K & D Loja Centro Planejados Documento de Comprovação 22070514574121700000065275446 68482407 5.
Contrato Social K & D Documento de Comprovação 22070514574155200000065275448 68482409 6.
CNH Aline Assunção Gonçalves Documento de Comprovação 22070514574229000000065275450 68482411 7.
Titulo Executivo Extrajudicial Documento de Comprovação 22070514574260500000065275452 68482412 8.
Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22070514574300300000065275453 68482413 9.
FOLHA-DE-MAIO-2022 Documento de Comprovação 22070514574333900000065275454 69586732 Decisão Decisão 22071111272961400000065773058 69586731 Citação Citação 22071209323347900000066349198 69586732 Intimação Intimação 22071111272961400000065773058 71546316 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22072211471057800000068238360 71651489 Petição Petição 22072223173566900000068327372 71651490 12.
Relatório Expedição de Certidão Documento de Comprovação 22072223173607500000068327373 71651491 13.
Boleto Expedição de Certidão Documento de Comprovação 22072223173639600000068327374 71651492 14.
Comprovante de Pagamento Custa Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22072223173673400000068327375 73330484 AR Identificação de AR 22080406072469900000069953575 73330485 AR Identificação de AR 22080406072476100000069953576 78959076 Certidão Certidão 22100611350730500000075186559 81007641 Petição Petição 22110412491586300000077097781 81007649 16.
Certidão Detran Veiculos Documento de Comprovação 22110412491632000000077097787 81007653 17.
Certidão Negativa de Bens Documento de Comprovação 22110412491684200000077097791 81007654 19.
Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22110412491728300000077097792 81007655 20.
FOLHA-DE-SETEMBRO-2022 Documento de Comprovação 22110412491775200000077097793 83060050 Decisão Decisão 22120513402050500000078985892 83063089 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22120513444080600000078987466 85158604 0802729-44.2022.8.14.0061 - Resultado de bloqueio - Bloqueio parcial Documento de Comprovação 23020214481680900000080946916 86378571 Decisão Decisão 23020214481721500000080946913 86378571 Decisão Decisão 23020214481721500000080946913 86899724 Petição Petição 23021622312972700000082509365 86899725 22.
Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23021622313018000000082509366 88478154 AR Identificação de AR 23031006082750200000083958945 88478155 AR Identificação de AR 23031006082755500000083958946 88518239 Certidão Certidão 23031011304177400000083992753 89930253 Decisão Decisão 23040308400756100000085260725 -
22/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 06:08
Decorrido prazo de ALINE ASSUNCAO GONCALVES em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
16/02/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 07:19
Decorrido prazo de ALINE ASSUNCAO GONCALVES em 17/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
29/07/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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