TJPA - 0857840-69.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 19:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/02/2024 19:38
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:49
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 03:27
Decorrido prazo de LUIZA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:27
Decorrido prazo de BARBARA HELLEN MOREIRA MELO em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:09
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Considerando que até a presente data não foram pagas as custas processuais inerentes ao feito, conforme certificado nos autos é que respaldado no que preceitua o art. 290 do CPC/2015, determino o cancelamento da distribuição.
Transitada esta em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos.
P.R.I.C Belém, 28 de julho de 2023.
Danielle Karen Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
01/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
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24/07/2023 03:50
Decorrido prazo de LUIZA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Intime-se a Requerente, por meio de seu procurador, para recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, como previsto no art. 290, CPC/15.
Belém/PA, 7 de junho de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
28/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 11:59
Conclusos para despacho
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01/08/2022 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2022 09:33
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:30
Audiência Conciliação cancelada para 26/09/2022 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/07/2022 14:04
Declarada incompetência
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27/07/2022 13:06
Conclusos para decisão
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25/07/2022 13:16
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/07/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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