TJPA - 0853979-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 10:50
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/06/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:07
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0853979-41.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: PAULA FRANCINETTE MENDES TAVARES RECLAMADO: MUNICÍPIO DE BELÉM, SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO Trata-se de ação endereça aos Juizados Especiais Cíveis proposta contra a a Prefeitura de Belém e Secretaria Municipal de Urbanismo, pessoas jurídicas de Direito Público.
Ocorre que, o art. 8º da Lei nº 9.099/95 dispõe que as pessoas jurídicas de direito público não podem ser partes nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
Por sua vez, o art. 2º da Lei nº 12.153/2009, estabelece que os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados e Municípios, como no caso em tela, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos; ao passo que o § 4º do mesmo dispositivo é claro no sentido de que sua competência é absoluta.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, IV da Lei 9.099/95, em face da impossibilidade da pessoa jurídica de Direito Público ser parte perante os Juizados Especiais Cíveis, nos termos da fundamentação acima.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência (artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 23 de junho de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
24/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:58
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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23/06/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 17:59
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/06/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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