TJPA - 0807230-54.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 339 foi retirado e o Assunto de id 340 foi incluído.
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24/02/2024 01:36
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA CARDOSO VASCONCELOS em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:36
Decorrido prazo de MATHEUS DEFENSOR NORAT em 23/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:49
Decorrido prazo de LUCAS FRANÇA SARMANHO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:49
Decorrido prazo de MATHEUS DEFENSOR NORAT em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:49
Decorrido prazo de JULIA OLIVEIRA FREITAS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:26
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA CARDOSO VASCONCELOS em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 11:12
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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30/01/2024 05:57
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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30/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807230-54.2023.8.14.0401 Autor(a): LUCAS FRANÇA SARMANHO DA SILVA Vítima: MATHEUS DEFENSOR NORAT Capitulação: Art. 129 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e quatro (24) dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o autor do fato, o autor do fato, Lucas Franca Sarmanho da Silva RG 5566923, CPF *19.***.*11-05, residente na Passagem Getulio Vargas, Casa 37, CEP 66613-070, Belém/PA, acompanhado de seu advogado, Dr.
Hybler Menezes de Andrade, OAB/PA 018097, a vítima, Matheus Defensor Norat, RG 7263890 SSP/PA, CPF *47.***.*85-86, acompanhado pelos advogados, Dra.
Natalia Defensor Norat, OAB/PA 32026, e Dr.
Matheus Dantas Santiago, OAB/PA 33861, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
LUIZ CLAUDIO PINHO.
Abertos os trabalhos e tratando-se de ação penal condicionada à representação, o MM.
Juiz esclareceu às partes o disposto nos arts. 72 e 74, da Lei 9099/95, oportunizando a composição dos danos, sem reconhecimento da culpabilidade, informando que havendo conciliação entre os envolvidos, o processo não terá prosseguimento, uma vez que a reparação de danos atende o objetivo da pacificação social visado pela lei que rege o Juizado especial, faltando, assim, justa causa para dar seguimento à persecução penal.
Proposta a reparação, foi ela aceita pelo(a) autor(a) do fato e pela vítima, nas seguintes condições: A título de composição dos danos o(a) autor(a) do fato se compromete a pagar à vítima o valor de R$-500,00 (quinhentos reais), sendo o total a ser pago em única parcela até o dia 29/01/2024; valores a serem pagos diretamente à vítima, por meio da Chave PIX 91-99149-9533, Banco Nubank, de titularidade da própria vítima.
Sendo caso de parcelamento, o inadimplemento parcial do acordo na data aprazada, implicará no vencimento antecipado de todas as parcelas, bem como na multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do acordo.
O autor do fato fica ciente de que deverá guardar consigo os respectivos comprovantes e/ou recibos para fins de eventual comprovação da quitação do acordo.
O Ministério Público opina favoravelmente a homologação do presente, para que surta seus efeitos legais e requer que seja declarada extinta a punibilidade do autor do fato, nos termos do Parágrafo Único do art. 74 da Lei 9.099/95, em razão da renúncia ao direito de representação.
Em seguida pelo MM.
Magistrado proferiu a seguinte sentença: ‘Vistos, etc...
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição de danos feita entre as partes nestes autos, emprestando à presente decisão, eficácia de título judicial, podendo ser executado no juízo cível competente, se necessário ( art. 74, Lei 9099/95 ).
E nos termos do Parágrafo Único do art. 74, declaro extinta a punibilidade do autor do fato na forma da Lei, em razão da renúncia ao direito de representação.
Sem custas.
Dou a presente por publicada em audiência.
Partes intimadas.
Ciente o MP.
Registre-se.
Procedam-se as anotações e comunicações necessárias’.
O MP e as partes qui presente(s) renuncia(m) ao prazo recursal, nada tendo a opor quanto ao imediato arquivamento dos autos.
Este Juízo homologa a renúncia e determina que seja feita a certidão de trânsito em julgado e que se procedam as baixas devidas.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Lucas Franca Sarmanho da Silva: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ Matheus Defensor Norat: ___________________________________________ Advogada: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ -
25/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:21
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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24/01/2024 11:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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15/12/2023 07:14
Decorrido prazo de LUCAS FRANÇA SARMANHO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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03/12/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 07:16
Decorrido prazo de JULIA OLIVEIRA FREITAS em 21/11/2023 23:59.
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11/11/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 06:07
Decorrido prazo de LUCAS FRANÇA SARMANHO DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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05/11/2023 20:57
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 03:31
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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25/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Designo o dia 24 DE JANEIRO DE 2024 (24/01/2024), ÀS 10H00MIN, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 78, da lei nº 9.099/95, a qual será realizada no formato misto (presencial/telepresencial/videoconferência.
A parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designada na forma on line, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjFjNmNlMTMtYTFlZC00NmExLThiNDEtMjUzNDY0Yjk1ZDZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Dê-se ciência do ato ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
A(s) parte(s) ou advogado(s), bem como o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, que optarem por participar da audiência ora designada na forma presencial, deverá(ão) se fazer presentes(s) na sala de audiência deste juízo, na data e horário designados.
Cite-se o denunciado para o ato, devendo fazer constar no mandado a advertência de que o mesmo deverá comparecer à referida audiência acompanhado de advogado(a), e que, na falta deste(a), ser-lhe-á nomeado defensor público.
Remeta-se também ao denunciado, cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Conste do mandado que o denunciado deverá trazer à audiência as suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação das mesmas, consignando-se, em ambos os casos, o prazo de no mínimo 30 (trinta) dias antes da audiência para apresentação do competente rol de testemunhas.
Conste também, que, aberta a audiência, será dada a palavra ao(s) defensor(es) para responder(em) à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia (artigo 81, lei 9.099/95).
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações.
Intime-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público as fls. 02 do ID de número 102601688 dos autos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 19 de outubro de 2023.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
21/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 12:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
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18/10/2023 10:06
Juntada de Petição de denúncia
-
14/10/2023 02:12
Decorrido prazo de LUCAS FRANÇA SARMANHO DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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28/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 09:32
Juntada de Ofício
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27/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807230-54.2023.8.14.0401 Autor(a): LUCAS FRANÇA SARMANHO DA SILVA Vítima: MATHEUS DEFENSOR NORAT Capitulação: Art. 129 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e cinco (25) dia(s) do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a vítima, Matheus Defensor Norat, RG 7263890 SSP/PA, CPF *47.***.*85-86, acompanhado pelos advogados, Dr.
Matheus Dantas Lima Santiago, OAB/PA 33861, e Dra.
Natalia Defensor Norat, OAB/PA 32026, e (a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Fez-se presente também a estudante de direito, Amanda Steffane Ferreira Pires, RG 2154077 MT/PA, CPF *31.***.*74-30.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato, o qual não fora localizado para ser intimado, conforme AR Documento id. 98697617.
A vítima e seus advogados informam que tem interesse no prosseguimento contra o autor do fato nos seus ulteriores de direito.
Dada a palavra à representante do MP, que assim se manifestou: ‘MM.
Juiz, o MP requer que a vítima presente seja intimada a apresentar rol de testemunhas, a fim de dar prosseguimento ao feito’.
Deliberação em audiência: 1-Aguarde-se em cartório o prazo de dez dias para que a vítima presente ofereça rol de testemunhas, qualificando-as, informando, inclusive, a sua data de nascimento, e demais provas que entender conveniente (vídeos no formato MP4, com tamanho de até 20MB, texto formato PDF de até 5MB, áudio no formato MP3 de até 10MB e fotos no formato JPEG de até 5MB, conforme Portaria Conjunta nº 001-GP/VP), ficando ciente de que não apresentadas as provas, poderá ocasionar o arquivamento dos autos pela falta de justa causa para propositura da ação penal; 2-Sem prejuízo da providência acima, oficie-se ao CPC Renato Chaves, requisitando-se que encaminhe, no prazo 10 (dez) dias, o laudo de lesão corporal realizado na vítima.
Decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, certificando-se o que ocorrer, abra-se vista ao MP Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Matheus Defensor Norat: ______________________________________ Advogado: ______________________________________ Advogada: ______________________________________ -
26/09/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:05
Audiência Preliminar realizada para 25/09/2023 10:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
14/08/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 08:05
Decorrido prazo de MATHEUS DEFENSOR NORAT em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:05
Juntada de identificação de ar
-
24/07/2023 05:36
Decorrido prazo de LUCAS FRANÇA SARMANHO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de LUCAS FRANÇA SARMANHO DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MATHEUS DEFENSOR NORAT em 05/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de LUCAS FRANÇA SARMANHO DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MATHEUS DEFENSOR NORAT em 05/05/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:19
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0807230-54.2023.8.14.0401 R.
H... 1-Designo o próximo DIA 25 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 10:15 HORAS para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública; 2-Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência; 3-Conste do mandado dirigido à vítima que a mesma deverá apresentar, na referida audiência, o nome e o endereço completo das pessoas que viram o fato descrito no TCO, para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém(PA), 5 de julho de 2023 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
06/07/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:17
Audiência Preliminar designada para 25/09/2023 10:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
06/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo nº 0807230-54.2023.8.14.0401 R.H.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Int.
Cumpra-se.
Belém(PA), 28 de junho de 2023 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
29/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 22:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:09
Determinado o arquivamento
-
22/06/2023 11:58
Audiência Preliminar realizada para 22/06/2023 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
15/05/2023 06:05
Decorrido prazo de LUCAS FRANÇA SARMANHO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
11/05/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
-
10/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 09:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/04/2023 01:39
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
24/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
20/04/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 08:33
Audiência Preliminar designada para 22/06/2023 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
19/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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