TJPA - 0853326-39.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/05/2025 22:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:43
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
25/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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19/11/2024 14:01
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 19/11/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
19/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:08
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 12:57
Audiência Conciliação/Mediação designada para 19/11/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
23/07/2024 11:34
Recebidos os autos.
-
23/07/2024 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
-
22/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 06:55
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR em 06/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 08:21
Juntada de identificação de ar
-
20/12/2023 02:39
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 01:41
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0853326-39.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEZZIN & FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA REU: MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR Nome: MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR Endereço: Travessa Rui Barbosa, 770, apto 903, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-260 DECISÃO 1.
Dada a complexidade da matéria objeto da presente ação e a necessidade de análise mais detalhada, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação. 2.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061917402146200000089929652 Doc 01 - Procuracao Procuração 23061917402194200000089929653 Doc 02 - Doc identificacao Documento de Identificação 23061917402218100000089929654 Doc 03 - Certidao registro imoveis Documento de Comprovação 23061917402243700000089929655 Doc 04 - certidao de resgate enfiteuse Documento de Comprovação 23061917402311500000089929656 Doc 05 - Notificacao extrajudicial do reu Documento de Comprovação 23061917402354700000089929657 Doc 06 - copia acao ajuizada pelo Reu - 0842212 06 2023 8140301 Documento de Comprovação 23061917402378700000089929658 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062019454881100000090016513 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062019454881100000090016513 Petição Petição 23062211442711800000090134913 Doc 01 - comprovante pagamento de custas iniciais Documento de Comprovação 23062211442770600000090134915 Certidão Certidão 23062214052476000000090152763 Decisão Decisão 23062311211392700000090201524 Petição Petição 23062611333182700000090297179 Petição Petição 23062611402236700000090297208 Petição Petição 23062711165924500000090372948 -
23/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 13:57
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:11
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:18
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Conforme postulado pela parte autora, o Juízo da 1a vara cível e empresarial de Belém deve conhecer do pedido de prevenção formulado na petição. 2.
Assim, determino a imediata remessa ao Juízo Natural, pela vinculação por dependência ao processo 0842.212-06.2023.814.0301. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de junho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
23/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:21
Declarada incompetência
-
22/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 19:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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