TJPA - 0806726-48.2023.8.14.0401
1ª instância - 9ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 11:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:58
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para EDSON JUNIOR DE SOUZA CABRAL - CPF: *41.***.*09-89 (REU) (Nº. 0806726-48.2023.8.14.0401.05.0002-23).
-
24/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 10:23
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2023 19:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2023 02:18
Decorrido prazo de EDSON JUNIOR DE SOUZA CABRAL em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0806726-48.2023.8.14.0401 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a Defesa do(a)(s) acusado(s) EDSON JUNIOR DE SOUZA CABRAL para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer suas Alegações Finais, por memorial escrito.
Belém, 7 de agosto de 2023.
Renata de Souza Amaral Analista Judiciário da 9ª Vara Criminal de Belém -
23/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:54
Decorrido prazo de EDSON JUNIOR DE SOUZA CABRAL em 22/08/2023 23:59.
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10/08/2023 19:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/08/2023 23:59.
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07/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 12:52
Decorrido prazo de EDSON JUNIOR DE SOUZA CABRAL em 06/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:31
Decorrido prazo de EDSON JUNIOR DE SOUZA CABRAL em 06/07/2023 23:59.
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22/07/2023 12:25
Decorrido prazo de EDSON JUNIOR DE SOUZA CABRAL em 29/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 22:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2023 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
-
16/07/2023 10:16
Juntada de Informações
-
16/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 22:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0806726-48.2023.8.14.0401 Assunto [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] Classe PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Decisão Os autos vem conclusos para reexame da necessidade da prisão preventiva do denunciado Edson Junior de Souza Cabral (art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal), decretada em 05/04/2023 (decisão de ID 90436222).
A denúncia foi recebida e a audiência de instrução e julgamento está designada para o próximo dia 17/07/2023.
Vejo que a prisão em flagrante do acusado foi convertida em custódia preventiva em virtude deste responder a outros processos criminais por delitos da mesma natureza, conforme se depreende da certidão de antecedentes ID 90437106.
Verifico não haver fato ou circunstância novos que ensejem a revisão do decreto de prisão cautelar.
Depreende-se dos autos que o acusado responde a outras duas ações penais, uma em curso na 4ª Vara Criminal de Belém (0805994-67.2023.8.14.0401), e outra em curso na 2ª Vara Criminal de Belém (0806925-41.2021.8.14.0401).
Ressalte-se ainda que nos autos do processo nº 0805994-67.2023.8.14.0401, o réu foi posto em liberdade em 30.03.2023, mediante aplicação de medidas cautelares, porém foi preso novamente em flagrante em 05/04/2023, antes de estar uma semana em liberdade.
Esse cenário impõe a prisão preventiva como única forma de evitar a prática de infrações penais (art. 282, I, do Código de Processo Penal), pois é razoável concluir que a liberdade do denunciado implica perigo e risco de reiteração delituosa.
Os fundamentos de cautelaridade invocados no decreto de prisão cautelar seguem, portanto, configurados.
Diante do exposto, por não vislumbrar situação fática diversa da que justificou o decreto de custódia cautelar e, com fundamento no art. 312 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva de Edson Junior de Souza Cabral.
Face à certidão de ID 96511579, tenho a inércia da defesa como desistência da oitiva de Tayana de Souza Cabral e Lucilene dos Santos Gonçalves.
Aguarde-se em secretaria a data da audiência, diligenciando-se intimações.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
12/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:49
Mantida a prisão preventida
-
11/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 02:49
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
25/06/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0806726-48.2023.8.14.0401 Assunto [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] Classe PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Despacho Intime-se a defesa para que se manifeste, no prazo de 03 (três) dias, sobre a oitiva das testemunhas Tayana de Souza Cabral e Lucilene dos Santos Gonçalves, levando em conta o teor das certidões de ID 95354586 e ID 95356849.
Havendo informação proveitosa, diligencie-se a intimação das testemunhas para a audiência, pelos meios disponíveis Belém (PA), data e assinatura eletrônicas.
Marcus Alan de Melo Gomes Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal -
22/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
19/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 9ª Vara Criminal de Belém Processo 0806726-48.2023.8.14.0401 Assunto [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] Classe INQUÉRITO POLICIAL (279) Decisão Edson Junior de Souza Cabral é acusado da prática descrita no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006.
O réu foi notificado e apresentou defesa prévia em ID 94563238, na qual requereu a rejeição da denúncia com base na inexistência de prática delituosa e que a droga que o acusado tinha em posse era destinada ao consumo pessoal.
Decido.
Ocorre que os fatos imputados pelo Ministério Público na preambular acusatória são suficientes para o recebimento da denúncia e início da instrução.
Não ignoro que os argumentos elencados pela defesa do denunciado são relevantes para a definição típica da conduta, porém, acredito que não merecem guarida nesta etapa processual.
Ademais, a simples alegação de que houve uma armação policial durante a busca e apreensão, sem qualquer embasamento de provas produzidas em juízo caracteriza mera suposição.
Não se pode descartar, ainda nesta etapa inaugural do processo, a existência de provas que atribuam a posse das drogas ao acusado.
A instrução criminal se faz necessária.
Desta forma, e considerando que a denúncia de ID 92768825 preenche os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade, e que a justa causa para a ação penal, está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial, recebo a denúncia, e designo o dia 17/07/2023, às 10hs00min, para audiência de instrução e julgamento.
Diligencie-se as intimações necessárias para a audiência de instrução e julgamento pelos meios disponíveis.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Belém (PA), data e assinatura eletrônicas Fábio Penezi Póvoa Juiz Auxiliar de 3ª Entrância no exercício da 9ª Vara Criminal de Belém -
14/06/2023 15:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2023 10:00 9ª Vara Criminal de Belém.
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14/06/2023 15:09
Juntada de Informações
-
14/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
14/06/2023 09:34
Recebida a denúncia contra EDSON JUNIOR DE SOUZA CABRAL - CPF: *41.***.*09-89 (AUTOR DO FATO)
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12/06/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 14:45
Cadastro de Dinheiro em Espécie:
-
22/05/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 08:18
Conclusos para despacho
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15/05/2023 07:48
Juntada de Petição de denúncia
-
01/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2023 08:47
Declarada incompetência
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25/04/2023 05:12
Conclusos para decisão
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25/04/2023 05:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/04/2023 15:50
Juntada de Petição de inquérito policial
-
24/04/2023 09:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/04/2023 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:38
Mantida a prisão preventida
-
19/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 05:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/04/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 20:36
Juntada de Mandado de prisão
-
05/04/2023 20:22
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/04/2023 20:00
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/04/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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