TJPA - 0800735-92.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800735-92.2021.8.14.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Liminar ] REQUERENTE(S): Nome: MARIA ADELAIDE MATIAS DOS SANTOS Endereço: COMUNIDADE CACHOEIRA, S/N, RAMAL DAS PANELAS, ZONA RURAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: Rua Rio de Janeiro 654, 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por MARIA ADELAIDE MATIAS DOS SANTOS em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, visando a satisfação do crédito reconhecido na sentença proferida nos autos principais.
O executado apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
A impugnação ao cumprimento de sentença está prevista no artigo 525 do Código de Processo Civil.
Dentre as matérias passíveis de alegação na impugnação, inclui-se a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo, desde que demonstrados os requisitos do artigo 525, § 6º, do CPC.
No caso em análise, verifica-se que o executado apresentou fundamentos relevantes que demonstram a probabilidade de provimento da impugnação, bem como o risco de dano grave e de difícil reparação.
Assim, presentes os requisitos legais, atribuo efeito suspensivo à impugnação até o julgamento definitivo da questão.
Ante o exposto, recebo a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, atribuindo-lhe efeito suspensivo.
Determino a intimação do exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, § 4º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
18/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
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10/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE MATIAS DOS SANTOS em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
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17/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 11:34
Juntada de sentença
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07/12/2023 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 16:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 14:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 21:41
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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25/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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22/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/11/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 05:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/06/2022 23:59.
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07/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 03/06/2022.
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04/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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01/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:28
Indeferida a petição inicial
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03/02/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 14:10
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/08/2021 23:59.
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16/08/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 09:02
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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