TJPA - 0860405-40.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 04:07
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0860405-40.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA NUNES DE MELO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ AUTOR: VERA LUCIA NUNES DE MELO Nome: VERA LUCIA NUNES DE MELO Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 1390, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-680 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: Cosanpa-Companhia de Saneamento do Pará, 1201, Avenida Governador Magalhães Barata 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-901 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO O requerimento da parte autora quanto às provas (ID 104050855) merece ao menos um esclarecimento. É preciso que aponte precisamente qual o objeto a ser periciado, uma vez que é muito genérico o pedido de perícia em todo o imóvel.
Por outro lado, defiro a produção da prova documental requerida pelo autor em ID 104050855.
Intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar as provas documentais especificadas no referido petitório, sob pena de confissão Além disso, defiro as provas requeridas pelo réu em ID 98211736.
No entanto, reservo-me a designar audiência e a adotar o procedimento do art 437,§1º do CPC após a manifestação da parte autora determinada acima.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
29/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0860405-40.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, conforme Despacho ID 95204813.
Belém, 10 de novembro de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém -
11/11/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA NUNES DE MELO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA NUNES DE MELO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 02:20
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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23/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo: 0860405-40.2021.8.14.0301 Despacho Diante da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, conforme Iid 73345188 - Pág. 9, que deferiu a liminar, a Secretaria para que proceda a intimação da parte requerida, para cumprimento, atentando para a aplicação da pena de multa, em caso de descumprimento.
Deverá o mandado de intimação seguir acompanhado da cópia da decisão monocrática do agravo de instrumento, para fins de cumprimento.
Após, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.
Outrossim, esclareço as partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida.
Vencido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 20 de junho de 2023.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
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10/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
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30/06/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
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26/03/2022 04:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 09:18
Juntada de identificação de ar
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17/02/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 13:46
Juntada de Certidão
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27/10/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 23:06
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 12:37
Conclusos para decisão
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15/10/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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