TJPA - 0002349-25.2013.8.14.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0002349-25.2013.8.14.0302 DESPACHO Considerando que a parte reclamada BANCO ITAU S.A apresentou suas informações bancárias no ID127897926, torno sem efeito a decisão exarada no ID 125951638 e determino a expedição de alvará de transferência para a conta bancária informada pelo BANCO ITAU S.A, conforme sentença exarada no ID 121382727.
Após, arquive-se os presentes autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 29 de Outubro de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém Portaria nº4568/2024-GP -
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0002349-25.2013.8.14.0302 DECISÃO Nos termos da certidão postada no ID 125299313, a parte reclamada embora intimada, não se manifestou nos autos, existindo um crédito a seu favor, conforme extrato de subconta judicial postado no ID 101508422.
Assim, dada a situação fática acima narrada e nos termos do parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei Estadual n 6.750/2005, determino que o valor de R$7.843,89 constante na conta judicial dos autos seja transferido de forma permanente para a Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça.
Após, arquive-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0002349-25.2013.8.14.0302 DESPACHO Considerando a certidão postada no ID 98762713, defiro parcialmente o pedido de execução formulado no ID 98793013, declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo do título judicial constituído nos autos (sentença do ID 9301323 e acórdão do ID 98762708), nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria proceda o cálculo do valor da obrigação de pagar, conforme estabelece na sentença do ID 9301323 e no acórdão do ID 98762708, abatendo-se os valores constantes na subconta judicial no ID 20824593.
Após, existindo saldo remanescente, intime-se a parte executada para complementar o valor do título judicial constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Autorizo desde já a expedição de alvará para liberação do valor à parte autora ou ao seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), devendo ser comprovado o seu recebimento no processo.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 24 de agosto de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
16/08/2023 10:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
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02/08/2023 10:10
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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22/07/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU S.A. em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU S.A. em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp).
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 20 de junho de 2023. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Coordenador de Cumprimento da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/06/2023 15:55
Juntada de Petição de carta
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20/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:52
Expedição de Carta.
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19/06/2023 11:44
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S/A (EXECUTADO) e provido em parte
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16/06/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/05/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 15:12
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2021 19:08
Recebidos os autos
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12/01/2021 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2020 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/07/2020 13:06
Transitado em Julgado em 24/06/2020
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27/06/2020 00:02
Decorrido prazo de HELOISA CARDOSO DE SA RIBEIRO em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 00:02
Decorrido prazo de JORGE MANOEL PINTO DA SILVA DE SA RIBEIRO em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 00:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 00:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU S.A. em 25/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 25/06/2020 23:59:59.
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07/03/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2020 08:30
Expedição de Acórdão.
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07/03/2020 08:22
Juntada de Certidão
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28/02/2020 21:27
Conhecido o recurso de BANCO ITAU S.A. (EXECUTADO) e provido
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06/02/2020 08:58
Juntada de Acórdão
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06/02/2020 08:57
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 10:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/10/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 13:20
Conclusos para decisão
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07/08/2019 13:20
Movimento Processual Retificado
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31/07/2019 12:48
Conclusos para decisão
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31/07/2019 10:38
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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