TJPA - 0812038-94.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:22
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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13/09/2023 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/08/2023 02:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:35
Decorrido prazo de em apuraçao em 03/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 03:27
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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18/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
IPL Nº 00004/2021.100696-0 DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial que apura o roubo majorado ocorrido neste município.
Instado a se manifestar o Ministério Público, requereu o arquivamento do Inquérito Policial, em razão da ausência de autoria, tendo em vista que não foi possível identificar e qualificar o autor do delito.
Acolho o pedido da representante do Ministério Público, cujos fundamentos adoto como razões de decidir.
Em análise ao conjunto probatório colhido no inquérito policial, verifica-se que o presente caso se trata de ausência de autoria.
Portanto, o fato ocorrido não autoriza a aplicação da lei penal, dada a não comprovação dos indícios de autoria, ausente a justa causa para oferecimento da denúncia.
Determino, como requerido, o arquivamento do inquérito policial, nos termos dos art. 28, art. 395 e art. 397, todos do CPP, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público.
P.
R.
I.
C.
Ananindeua, 13 de junho de 2023.
Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3ª Vara Criminal de Ananindeua -
14/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:58
Determinado o Arquivamento
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17/04/2023 14:00
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2023 23:59.
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26/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 09:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/09/2022 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 05:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CIDADE NOVA - ANANINDEUA em 23/02/2022 23:59.
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14/01/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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