TJPA - 0000787-37.2006.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:51
Desmembrado o feito
-
17/09/2024 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 01:04
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:10
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
13/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:02
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
-
12/09/2024 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2024 11:30 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
12/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:02
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 08:56
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
11/09/2024 14:10
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
11/09/2024 14:10
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
11/09/2024 14:09
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
11/09/2024 14:09
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
10/09/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 11:05
Expedição de Informações.
-
09/09/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:36
Expedição de Informações.
-
21/08/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:58
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 10:57
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 10:57
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2024 14:46
Expedição de Informações.
-
12/08/2024 09:21
Juntada de Carta precatória
-
12/08/2024 09:17
Juntada de Carta precatória
-
09/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:53
Expedição de Informações.
-
09/08/2024 08:41
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 17:08
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2024 13:13
Expedição de Carta precatória.
-
08/06/2024 02:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA Processo 0000787-37.2006.8.14.0201 RÉU: LAURENILSON PIMENTA VÍTIMA: JOÃO CARLOS RODRIGUES RIBEIRO Aos quinze (15) dias do mês de maio de 2024, às 10h30min, foi dado início à Audiência de Instrução, audiência essa presidida pelo MM.
Juiz Claudio Hernandes da Silva Lima- Juiz titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
Audiência realizada em gravação audiovisual, conforme prevê o art. 405, §§ 1º e 2º do CPPB, ficando a mídia original à disposição das partes.
PRESENTES: O Promotor de Justiça Dr.
Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares (virtualmente).
O denunciado: Laurenilson Pimenta (virtualmente) – contato: 999021947 O Advogado, Dr.
RYAN MACHADO BORGES – OAB/MA 22127 – (virtualmente) AUSENTES: As testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa: SILVANA BALTAZAR RIBEIRO, JOCIVALDO ou JOSSINALDO DE JESUS CASTRO, MICHELE JOSY CHAVES DO NASCIMENTO e JANY BITENCOURT.
REQUERIMENTO: O RMP requer vistas dos autos para diligenciar acerca das testemunhas.
Dada oportunidade a defesa nada opôs.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Em seguida, o Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: 1 - Defiro o pedido formulado pelo MP, em razão disso suspendo o presente ato e designo o dia 11/09/2024, às 11h:30min para sua continuação, saindo os presentes (réu e Defesa) já intimados a comparecerem ao referido ato, devendo o acusado entrar em contato com a Secretaria Judicial da 3ª Vara do Tribunal do Júri, através do telefone n° (91) 99021947 para recebimento do link da audiência. 2- Intime-se o Ministério Público, para que, no prazo de 10(dez) dias, diligencie e apresente o endereço atualizado das testemunhas.
Nada mais havendo, eu, Claudete Alves da Cunha Alves Silva, Auxiliar Judiciário, encerrei o presente termo.
As assinaturas foram dispensadas em virtude da audiência ter sido gravada. -
16/05/2024 12:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 11:30 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
16/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:26
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 15/05/2024 10:30 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
15/05/2024 14:09
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
15/05/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:00
Expedição de Informações.
-
14/05/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 23:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 06:15
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 06:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 08:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/05/2024 10:30 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
29/02/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:47
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
28/02/2024 12:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/02/2024 10:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
19/02/2024 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/02/2024 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 00:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 12:56
Desentranhado o documento
-
09/12/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 08:44
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2023 06:38
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 08:57
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2023 23:24
Expedição de Mandado.
-
03/12/2023 23:19
Expedição de Mandado.
-
03/12/2023 00:28
Expedição de Mandado.
-
03/12/2023 00:26
Expedição de Mandado.
-
03/12/2023 00:22
Desentranhado o documento
-
03/12/2023 00:22
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2023 00:11
Expedição de Mandado.
-
03/12/2023 00:08
Expedição de Mandado.
-
02/12/2023 23:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:32
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2023 04:58
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 05:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0000787-37.2006.8.14.0201 REU: ALDENEI MARQUES, LAURENILSON PIMENTA Advogado do(a) REU: RYAN MACHADO BORGES - MA22127 Intimo o(s) advogado(s) acima para fins de ciência da data da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/02/2024 10:00 horas.
Belém/PA, 25 de novembro de 2023.
MARIA NATALICE OLIVEIRA FELIPE Servidor Geral da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
25/11/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 22:48
Desentranhado o documento
-
25/11/2023 22:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 11:16
Juntada de Carta precatória
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Em vista do teor da resposta a acusação apresentada em 102342943, e considerando que a defesa não apresentou quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do CPP, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA em relação ao acusado LAURENILSON PIMENTA, bem como designo audiência de instrução e julgamento, expedindo o que for necessário, inclusive a expedição de mandado, para a realização do ato a ocorrer em 28.02.2024 às 10:00 horas.
DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA 2.
LAURENILSON PIMENTA, por intermédio de Advogado constituído nos autos, requereu a revogação de sua prisão preventiva (102342943). 3.
Alega, em síntese, a inexistência dos requisitos ensejadores da medida constritiva. 4.
Instado a se manifestar o Douto órgão Ministerial, pautou-se pela manutenção da medida (102450517). É o relatório.
Passo a decidir Do pedido de revogação da prisão preventiva 5.
A decretação da prisão preventiva ocorreu em razão de o acusado não ter sido encontrado para a sua citação, bem como em detrimento da gravidade do delito cometido. 6.
Contudo, não vislumbro mais contemporaneidade nos argumentos utilizados para manter a prisão preventiva do acusado, vez que o réu foi devidamente citado em 103766567, através dos poderes outorgados ao Advogado legalmente constituído nos autos, estando, portanto, ciente do processo que tramita contra si, havendo que se considerar também o lapso de tempo existente desde a sua efetiva prisão, fazendo com que esse requisito não mais tenha razão de prosperar. 7.
Como a prisão preventiva é medida última e deve ser aplicada em “ultima ratio”, ou seja, tal medida deve ser aplicada somente quando inadequadas e insuficientes outras medidas cautelares, conforme art. 310, II do CPP. 8.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 316 do CPP, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA do nacional LAURENILSON PIMENTA e DETERMINO A SUBSTITUIÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS no artigo 319 do CPP, nas modalidades: 1.
Juntar comprovante de endereço atualizado; 2.
Proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com as testemunhas do processo e familiares da vítima. 3.
Comparecimento bimestral junto a Secretaria da Vara Criminal de Rio de Janeiro-RJ para justificar suas atividades, conforme endereço comprovado nos autos (102342948 - pg. 04). 9.
Expeça-se o competente alvará de soltura. 10.
Esta decisão em nada afetará, todavia, o cumprimento das ordens de prisão impostas ao ora nacional, caso por elas deva permanecer preso. 11.
Cientifique-se o réu de que o descumprimento de quaisquer dessas medidas cautelares enseja a redecretação da prisão preventiva. 12.
Cumpra-se.
Belém-PA, 08 de novembro de 2023.
CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri -
08/11/2023 15:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/02/2024 10:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
08/11/2023 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:44
Juntada de Carta precatória
-
08/11/2023 13:28
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação para ALDENEI MARQUES - CPF: *57.***.*76-34 (REU) (Nº. 0000787-37.2006.8.14.0201.05.0004-06).
-
08/11/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:05
Juntada de Carta precatória
-
19/10/2023 10:54
Juntada de Carta precatória
-
19/10/2023 10:33
Juntada de Informações
-
18/10/2023 14:12
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc 1.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva do réu LAURENILSON PIMENTA, mas não constam informações acerca da citação pessoal do réu, tampouco não localizei no instrumento de procuração juntado em 102342942 poderes para receber citação, assim reservo-me a apreciar o pedido após o cumprimento da Carta Precatória expedida em 99344084, para o local onde se encontra custodiado. 2.
Cumpra-se.
Belém/PA, 16 de outubro de 2023.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. -
16/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 15:14
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
13/10/2023 15:13
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
13/10/2023 15:11
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
06/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Compulsando os autos verifico requerimento formulado pela Defesa do réu em 101845623 para realizar audiência de instrução e julgamento por videoconferência. À vista disso, é válido mencionar que este juízo não encontra óbice na realização de audiências por este meio, prezando incisivamente pela celeridade processual.
Desta forma, defiro o que requer a Defesa do acusado, devendo a secretaria expedir o necessário para a realização do ato.
Belém-PA, 04 de outubro de 2023.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri. -
04/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:58
Juntada de Informações
-
15/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc 1.
LAURENILSON PIMENTA, por meio de sua Defesa, requereu a revogação de sua prisão preventiva por ocasião da audiência de custódia (100291738). 2.
Instado a se manifestar o Douto órgão Ministerial, pautou-se pela manutenção da medida (100550240). É o relatório.
Decido. 3.
Nestes autos a prisão preventiva foi decretada de acordo com os requisitos do artigo 312 e 313, inciso I do Código de Processo Penal, estando configurada a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, da garantia da ordem pública e pelo perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado. 4.
Analisados os autos, entendo pela a necessidade da manutenção da prisão preventiva, vez que o acusado, ao se ocultar da Justiça, ocasionando morosidade processual, não demonstrou a intenção clara de colaborar com o prosseguimento do feito. 5.
Por mais, insta salientar que a Defesa não trouxe fundamentos capazes de alterar a condição do acusado, não estando cristalinos os motivos que sustentem o pedido formulado, como se verifica em 100291738. 6.
Portanto, entendo que o fundamento válido para manter a prisão é a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, a garantia da ordem pública e o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E EXTORSÃO.
PRISÃO PREVENTIVA.
NEGATIVA DA SITUAÇÃO DE FORAGIDO.
ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA.
QUESTÃO NÃO CONHECIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO.
PERICULOSIDADE DO AGENTE.
INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.
MODUS OPERANDI.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
AGENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGENTE FORAGIDO.
RESOLUÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ? CNJ.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
QUESTÃO NÃO CONHECIDA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Inadmissível o afastamento do que ficou consignado quanto à fuga do agente, ante a necessária análise fático-probatória, incompatível com a via eleita. 2.
A prisão preventiva foi adequadamente motivada, ante a demonstração da gravidade do crime praticado e a periculosidade do agente e demais corréus, integrantes de organização criminosa paramilitar, atuando no Município de Araruama/RJ e teriam matado a vítima, com alto grau de perversidade, com a finalidade de praticar o delito de extorsão.
Consta dos autos que o recorrente foi identificado como líder da milícia, a qual ameaçava violentamente, causando terror, nos moradores de alguns bairros, expulsando-os de suas casas para se apossar de seus imóveis.
Ressaltou-se, ainda, o risco de reiteração delitiva, considerando que o agente conta com outras anotações criminais.
A necessidade da prisão preventiva foi justificada, também, em razão de o agente ter permanecido foragido por mais de um ano, o que demonstra a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, especialmente por se tratar de processo do Tribunal do Júri. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça ? STJ que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 4.
São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos graves. 5.
Não se verifica constrangimento ilegal quanto à alegação de ausência de contemporaneidade, haja vista que em 26/10/2020, foi decretada a prisão preventiva do recorrente que permaneceu foragido até 2/9/2021, quando foi preso, sendo certo que "a fuga constitui o fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória" (AgRg no RHC 133.180/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe 24/8/2021). 6.
A questão relativa à alegada necessidade de incidência da Recomendação n. 62/2020 do CNJ não foi submetida à análise do Tribunal de origem, que não se manifestou sobre o tema, o que impede seu exame direto por esta Corte Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 7.
A alegação relativa à nulidade no reconhecimento fotográfico não merece conhecimento, uma vez que se trata de inovação recursal, pois não trazida nas razões do recurso em habeas corpus. 8.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 155.282/RJ, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2022, DJe 07/04/2022) (grifo nosso) 7.
Assim, por se encontrarem presentes os fundamentos da Prisão Preventiva, com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal Pátrio, MANTENHO a Prisão Preventiva de LAURENILSON PIMENTA, qualificado nos autos. 8.
Providencie-se a citação do réu. . 9.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém/PA, 14 de setembro de 2023.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. -
14/09/2023 22:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:25
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2023 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 17:27
Desentranhado o documento
-
29/07/2023 17:26
Desentranhado o documento
-
29/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 02:29
Decorrido prazo de LAURENILSON PIMENTA em 26/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:28
Decorrido prazo de LAURENILSON PIMENTA em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 08:39
Juntada de Informações
-
14/07/2023 08:22
Juntada de Informações
-
13/07/2023 17:23
Juntada de Carta precatória
-
13/07/2023 12:47
Juntada de Carta precatória
-
13/07/2023 11:56
Expedição de Carta precatória.
-
13/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 08:07
Expedição de Carta precatória.
-
22/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0000787-37.2006.8.14.0201 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) REU: ALDINEI MARQUES, LAURENILSON PIMENTA DESPACHO SISBAJUD Endereço: R MARICOTA MOREIRA, nº 358, FATIMA, CEP 06526800, CURURUPU-MA.
Endereço: R CARMELA DUTRA, nº 678, AGRIOES, CEP 25963140, TERESOPOLIS.
Endereço: R ESTAGIARIA, nº 32, CASA 03, BAIRRO JARDIM AMERICA, CEP 21240800, RIO DEJANEIRO-RJ.
Endereço: RUA DA PRACA, CASA ENGENHO DA RAINHA, RIO DE JANEIRO-RJ, CEP 20765 1465.
Endereço: SIG QUADRA 1 LOTE 685, BAIRRO ZONA INDUSTRIAL, BRASILIA - DF , CEP 70610-410.
Endereço: RUA PEREIRA PINTO, Nº 433 204 TOMAS COELHO, 02076135, RIO DE JANEIRO-RJ.
Vistos, etc. 1.
Após pesquisas realizadas junto a plataforma SISBAJUD, foram verificados endereços diversos do contido nos autos, razão pela qual determino a citação do réu LAURENILSON PIMENTA nos endereços obtidos, expedindo o necessário. 2.
Cumpra-se.
Belém/PA, 19 de junho de 2023 CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
19/06/2023 19:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:53
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
02/09/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 11:47
Processo migrado do sistema Libra
-
28/07/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2021 09:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00007871320068140201: - Observação alterada. Associação/Atualização de Processos Externos: 00007873720068140201.
-
26/07/2021 09:25
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
26/07/2021 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2021 10:02
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
15/05/2018 10:52
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
25/01/2018 13:54
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
27/10/2017 16:25
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
-
27/10/2017 16:25
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
-
18/10/2017 15:46
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
18/10/2017 14:15
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
18/10/2017 14:15
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
18/10/2017 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2017 13:46
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/10/2017 13:44
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
18/10/2017 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2017 13:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/10/2017 13:44
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
18/10/2017 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2017 13:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/10/2017 13:42
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
18/10/2017 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 13:50
OUTROS
-
07/03/2017 12:22
OUTROS
-
06/03/2017 09:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/03/2017 09:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/03/2017 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2017 09:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2017 14:12
OUTROS
-
10/02/2017 09:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/02/2017 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2017 09:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/02/2017 08:17
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte 2ª PROMOTORIA DE JUSTICA (2898147) do processo 00007871320068140201.Motivo: SEM NECESSIDADE DE CADASTRO NESTE CAMPO
-
10/02/2017 08:17
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte DEFENSORIA PUBLICA (1660227) do processo 00007871320068140201.Motivo: SEM NECESSIDADE DE CADASTRO NESTE CAMPO
-
10/02/2017 08:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00007871320068140201: - O asssunto 3370 foi removido. - O asssunto 3372 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 3370 para 3372. - Nr inquerito alterado de *00.***.*00-82 para
-
18/11/2016 09:26
RETORNO DO MINISTERIO PUBLICO
-
09/11/2016 10:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
09/11/2016 10:49
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Região Comarca (Distribuição) ICOARACI para Região Comarca (Distribuição) BELÉM-CRIMINAL, da Vara 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI para Vara 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, da Secretaria S
-
04/11/2016 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2016 10:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/11/2016 10:47
À DISTRIBUIÇÃO
-
25/10/2016 14:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/10/2016 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2016 13:30
AGUARDANDO REMESSA
-
02/09/2016 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2016 13:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/08/2016 14:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/08/2016 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2016 13:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/06/2016 07:34
CONCLUSOS
-
08/06/2015 11:06
CONCLUSOS
-
02/06/2015 11:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/03/2015 11:13
CONCLUSOS
-
11/03/2015 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2015 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2015 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2015 09:00
Remessa
-
06/02/2015 09:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2015 09:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2015 08:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2015 11:50
AGUARDANDO REMESSA MP
-
11/09/2014 10:31
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
11/09/2014 10:31
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 2ª VARA PENAL DE ICOARACI para Vara: 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, da Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA PENAL DE ICOARACI para Secretaria: SECRETARIA DA
-
11/09/2014 10:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00007871320068140201: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 3370 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 3370.
-
06/08/2014 12:23
À DISTRIBUIÇÃO - CONFORME DETERMINAÇÃO DE FLS. 63
-
06/08/2014 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2014 10:46
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/07/2014 17:17
VISTAS AO PROMOTOR
-
18/07/2014 12:05
OUTROS
-
17/07/2014 13:06
A SECRETARIA
-
16/07/2014 13:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/07/2014 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2014 08:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2014 15:29
OUTROS
-
15/07/2014 15:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2014 15:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2014 11:37
Remessa
-
15/07/2014 11:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2014 11:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2014 17:42
VISTAS AO PROMOTOR
-
08/07/2014 10:23
OUTROS
-
08/07/2014 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2014 10:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/07/2014 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
08/07/2014 10:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/05/2013 09:48
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
16/05/2013 09:05
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
11/06/2012 15:04
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
14/02/2012 12:09
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
14/02/2012 12:06
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
12/09/2010 10:13
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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11/05/2009 08:25
AGUARDANDO CONCLUSAO - Caixa 001
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22/06/2007 09:43
SUSPENSO EM SECRETARIA - art 366 do CPP - suspensão do processo e do prazo prescricional, até o comparecimento do acusado em juízo
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05/06/2007 08:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/06/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDERSON ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA - SEC. DA 4ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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01/06/2007 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/06/2007 10:41
SUSPENSAO DO PROCESSO
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30/05/2007 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/05/2007 08:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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30/05/2007 08:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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30/05/2007 08:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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30/05/2007 08:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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30/05/2007 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: JANE SOUZA DE ARAUJO - GAB. DA 4ª VARA PENAL.
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17/05/2007 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: ANDERSON ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA - SEC. DA 4ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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16/05/2007 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: ANDERSON ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA - SEC. DA 4ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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15/01/2007 11:07
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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15/01/2007 11:06
AUDIENCIA REMARCADA
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15/01/2007 11:05
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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24/11/2006 13:09
AGUARDANDO AUDIENCIA
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01/11/2006 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/11/2006 14:06
Citação INTIMACAO
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01/11/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDERSON ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA - SEC. DA 4ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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31/10/2006 10:25
EXCLUI DESPACHO - 8575 - Excluir / 17
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27/10/2006 09:47
MANDADO CUMPRIDO
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27/10/2006 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: ANDERSON ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA - SEC. DA 4ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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16/10/2006 14:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
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16/10/2006 10:50
Citação
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16/10/2006 10:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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13/10/2006 11:11
AUDIENCIA REMARCADA
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04/10/2006 15:33
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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04/10/2006 15:06
AUDIENCIA REMARCADA
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04/10/2006 15:06
AUDIENCIA MARCADA
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04/10/2006 15:04
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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04/10/2006 15:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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22/09/2006 12:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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22/09/2006 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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22/09/2006 09:00
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - Gerado na migração dos dados.
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22/09/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/09/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: EWERTON RODRIGUES SAAVEDRA - SEC. DA 4ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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22/09/2006 00:00
AUDIENCIA MARCADA
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21/09/2006 12:27
MANDADO CUMPRIDO
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21/09/2006 10:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
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21/09/2006 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/09/2006 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/09/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: GLACY MARIA FURTADO MALATO - SEC. DA 4ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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20/09/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/09/2006 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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19/09/2006 12:33
Citação
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19/09/2006 12:33
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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19/09/2006 09:22
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 90001 - para Vara: 90004 - 4ª VARA PENAL DE ICOARACI Justificativa:Com base na Resolução 011/2006-GP, de 26.07.2006, que trata da instalação e distribuição de competênc
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19/09/2006 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: HELIO PINHEIRO PINTO - GAB. DA 4ª VARA PENAL.
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15/09/2006 09:09
Citação
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15/09/2006 09:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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15/09/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/09/2006 00:00
À DISTRIBUIÇÃO - PROCESSO REMETIDO PARA 4ª VARA DE ICOARACI.. Recebido por: DEYSE CHRISTINA LESSA MELO DIAS - SEC. DA 4ª VARA PENAL DE ICOARACI.
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15/09/2006 00:00
REDISTRIBUA-SE
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05/09/2006 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL
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16/06/2006 10:30
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 070767032- Inclusão da Parte: DEFENSORIA PUBLICA
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16/06/2006 10:30
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 070767032- Inclusão da Parte: 2ª PROMOTORIA DE JUSTICA
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16/06/2006 10:30
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 070767032- Alteração da Parte :ALDINEI MARQUES Participação: Denunciado Caracteristica : Segredo: N
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16/06/2006 10:29
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 070767032- Alteração da Parte :LAURENILSON PIMENTA Participação: Denunciado Caracteristica : Segredo: N
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16/06/2006 10:29
ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO - 070767032- Alteração do Fundamento do Processo - Valor Antigo :ART. 121, § 2º INC. IV C/C ART. 29 do C.P.B
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16/06/2006 07:34
AUTUAÇÃO
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12/06/2006 14:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/06/2006 14:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/06/2006 12:47
AUDIENCIA MARCADA
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12/06/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/06/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: RAIMUNDO NONATO ALVES FAVACHO - CARTORIO DISTRITAL DE ICOARACI.
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12/06/2006 00:00
RECEBIMENTO DENUNCIA
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09/05/2006 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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03/05/2006 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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03/05/2006 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: RAIMUNDO NONATO ALVES FAVACHO - CARTORIO DISTRITAL DE ICOARACI.
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02/05/2006 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: HELENA DE OLIVEIRA MANFROI - 2ª VARA PENAL DISTRITAL DE ICOARACI.
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17/04/2006 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/04/2006 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: RAIMUNDO NONATO ALVES FAVACHO - CARTORIO DISTRITAL DE ICOARACI.
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07/04/2006 14:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/04/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HELENA DE OLIVEIRA MANFROI - 2ª VARA PENAL DISTRITAL DE ICOARACI.
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05/04/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/04/2006 00:00
AO MINISTERIO PUBLICO
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04/04/2006 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: RAIMUNDO NONATO ALVES FAVACHO - CARTORIO DISTRITAL DE ICOARACI.
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30/03/2006 12:06
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 90001 - 2ª Vara Penal Distrital de Icoaraci
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2006
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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