TJPA - 0814311-25.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2024 06:00
Decorrido prazo de WALDECI GOMES SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 06:00
Decorrido prazo de ALAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
07/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0814311-25.2021.8.14.0401 DECISÃO 1- O acusado ALAN PEREIRA DE OLIVEIRA não foi encontrado para ser citado pessoalmente, motivo pelo qual foi citado por meio de edital (Num. 116129143), porém, não respondeu à acusação nem constituiu advogado (Num. 122108137). 2- Em face do exposto, nos termos do art. 366 do CPP, declaro suspensos o processo e, consequentemente, o curso do prazo prescricional. 3- Considerando a garantia da plenitude de defesa, não é o caso de determinar a produção antecipada da prova testemunhal, pois esta não preenche o requisito da urgência, inexistindo o risco concreto de impossibilidade de obtenção futura dos depoimentos. 4- Comparecendo o acusado ou o defensor por ele constituído, o processo prosseguirá em seus ulteriores atos, começando a fluir o prazo de 10 dias para apresentarem resposta à acusação. 5- A prescrição em relação ao crime denunciado ficará suspensa pelo prazo de, no máximo, 12 anos, nos termos do inciso III do art. 109 do CP. 6- Considerando que não requisitos para a medida extrema, deixo de decretar a prisão preventiva do réu. 7- Cumpra-se o Provimento nº 15/2009- CJRMB-TJ/PA. 8- Determino o desmembramento dos autos para o corréu WALDECI GOMES SILVA, pessoalmente citado, determinando que o novos autos prossigam em relação ao referido acusado.
Belém/PA, 2 de agosto de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
02/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:54
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ALAN PEREIRA DE OLIVEIRA (REU)
-
02/08/2024 13:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/07/2024 00:53
Publicado Citação em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Sua Excelência a Senhora Doutora Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém, FAZ SABER, aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo representante do Ministério Público do Estado do Pará, foi denunciado(a), ALAN PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Benevides/PA, nascido em 30/09/1986, filho de Sandra Helena Pereira de Oliveira e Arlindo Guilherme de Oliveira, RG nº 6116643 (PC/PA), residente na Rua Cláudio Bordalo, nº 128 (próximo ao CASOTA), Bairro Sacramenta, Belém/PA, estando em local incerto e não sabido, não sendo localizada para ser citada pessoalmente, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 15 (quinze) dias que correrá a partir da data de publicação, em conformidade ao art. 361 e ss. do Código de Processo Penal, para o referido réu responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (sendo que o prazo para apresentação de resposta correrá após o término do prazo de quinze dias fixado neste edital), podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, referente ao processo n° 0814311-25.2021.8.14.0401, em que foi denunciado como incurso nas disposições do art. 155, §4º, IV, do Código Penal Brasileiro (furto qualificado pelo concurso de agentes).
Sendo que, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, conforme dispõe o art. 366 do Código de Processo Penal.
E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente edital publicado e afixado no local apropriado do Fórum desta cidade.
Dado e passado nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, aos treze dias do mês de setembro, do ano de dois mil e vinte e três.
Eu, Reinaldo Alves Dutra, Auxiliar Judiciário, conferi e digitei.
Belém, 23 de maio de 2024 Clarice Maria de Andrade Rocha Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Comarca de Belém, Estado do Pará. -
27/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:28
Juntada de Informações
-
16/11/2023 10:13
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 11:42
Decorrido prazo de WALDECI GOMES SILVA em 21/08/2023 23:59.
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08/08/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:40
Decorrido prazo de EDINEI SANTOS COELHO em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:40
Decorrido prazo de ALAN PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:40
Decorrido prazo de WALDECI GOMES SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:40
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 27/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 01:36
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0814311-25.2021.8.14.0401 DECISÃO 1- O Ministério Público ofereceu denúncia contra WALDECI GOMES SILVA, brasileiro, natural de Belém/PA, nascido em 04/07/1985, filho de Mariana Gomes Silva e Francisco Jerônimo de Castro Silva, RG nº 4882346 (PC/PA), residente na Rua Cabedelo, nº 176, Bairro Sacramenta, Belém/PA; e ALAN PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de Benevides/PA, nascido em 30/09/1986, filho de Sandra Helena Pereira de Oliveira e Arlindo Guilherme de Oliveira, RG nº 6116643 (PC/PA), residente na Rua Cláudio Bordalo, nº 128 (próximo ao CASOTA), Bairro Sacramenta, Belém/PA; pela prática do crime tipificado no artigo 155, §4º, IV, do Código Penal Brasileiro , fato ocorrido no dia 18/09/2021. 2- A denúncia apresentou todos os requisitos viabilizadores da ação penal: o fato narrado tipifica, em tese, delito não prescrito; a imputação expõe o fato criminoso em sua inteireza, permitindo à(s) pessoa(s) acusada(s) o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; os elementos de convicção apurados pelo denunciante são, à primeira vista, idôneos e conferem justa causa à acusação, inexistindo, até agora, prova incontroversa de que o(s) agente(s) estivesse(m) acobertado(s) por alguma excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ou de que o fato não tivesse significância na esfera penal.
Portanto, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP. 3- Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderão alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessária; ciente o(a) acusado(a) de que se não constituir advogado será nomeado defensor público para oferecer resposta.
Com a resposta, voltem conclusos. 4- Na hipótese de não ser apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s) não constituir(em) advogado, nomeio desde já o(a) representante da Defensoria Pública atuante nesta Vara para oferecê-la no prazo de 10 dias, concedendo-lhe vista nos autos. 5- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 6- Não sendo o(a)(s) acusado(a)(s) localizado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente, cumpram-se as diligências necessárias para tentar localiza-lo (a)(s) junto ao Cadastro Eleitoral e ao Siscop, e, sendo infrutíferas as tentativas, proceda-se à Citação editalícia, com o prazo de 15 dias. 7- Na oportunidade, considerando os termos da Resolução nº 3, de 05/04/2023, deste TJ/PA, em vigência desde 10/04/2023, referente à adoção, em caráter permanente, do “Juízo 100% Digital”, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que, caso seja intimada duas vezes e a parte fique em silêncio, importará em aceitação tácita (art. 4º, §3º da Resolução nº 3/2023). 8- Servirá cópia desta decisão como Mandado de Citação(Provimentos 003 e 011/2009-CJRMB). 9- Na oportunidade, desentranhe-se documento Id. 94289827 como requerido em Id. 94307926 pelo Ministério Público.
Belém/PA, 6 de junho de 2023 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
06/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:42
Recebida a denúncia contra ALAN PEREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR DO FATO) e WALDECI GOMES SILVA - CPF: *07.***.*01-23 (AUTOR DO FATO)
-
05/06/2023 23:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:23
Juntada de Petição de denúncia
-
05/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
13/04/2023 11:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/04/2023 11:29
Declarada incompetência
-
06/04/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:17
Juntada de Petição de inquérito policial
-
21/03/2023 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 00:49
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 10/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 04:14
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 08/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:54
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 07:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/10/2021 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2021 14:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/10/2021 18:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:45
Declarada incompetência
-
15/10/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/10/2021 12:26
Declarada incompetência
-
08/10/2021 11:06
Juntada de Petição de parecer
-
08/10/2021 11:05
Juntada de Petição de parecer
-
08/10/2021 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/10/2021 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/10/2021 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/10/2021 05:28
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 05:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/10/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/10/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:56
Concedida a Liberdade provisória de WALDECI GOMES SILVA - CPF: *07.***.*01-23 (FLAGRANTEADO).
-
01/10/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 03:11
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 03:11
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 30/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:13
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
23/09/2021 15:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2021 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2021 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2021 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2021 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2021 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 22:25
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
19/09/2021 19:20
Conclusos para decisão
-
19/09/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 11:58
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/09/2021 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2021 07:16
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/09/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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