TJPA - 0830438-81.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 01:13
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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16/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0830438-81.2020.8.14.0301 DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO a citação dos requeridos, por edital nos termos do artigo 256, III e § 3º do CPC, tendo em vista que mesmo após a realização de diversas diligências pelo juízo no sentido de localizar o endereço do requerido, não se logrou êxito.
Assim, EXPEÇA-SE edital de citação dos requeridos, observados os requisitos do artigo 257 do CPC com prazo de 20 dias, para que efetuem o pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, com a observação de que independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de nomeação de curador especial em caso de revelia.
Fica o autor advertido das penalidades do artigo 258 do CPC no sentido de que em sendo constatado que a alegação de desconhecimento do endereço da parte ré foi dolosamente realizada, estará sujeito a penalidade de multa de 5 vezes o valor do salário-mínimo.
Findo o prazo do edital, certifique-se o que houver e voltem os autos conclusos.
Para tanto, intime-se o exequente para o pagamento das custas devidas.
Cumpra-se.
Belém, 11 de julho de 2025.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 22:13
Decorrido prazo de ACS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 22:13
Decorrido prazo de A.L.C.FERREIRA - ME em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 22:13
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN CARIPUNAS FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 22:12
Decorrido prazo de CARMELITA ALBUQUERQUE COSTA em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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22/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
20/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DE RETORNO DE AUTOS DO TJE Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 18 de março de 2025.
PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA -
18/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:47
Juntada de decisão
-
05/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:50
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
21/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0830438-81.2020.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do §3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Belém/PA, 9 de agosto de 2024 IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/06/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 07:15
Decorrido prazo de ACS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
01/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 21:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/01/2024 21:46
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2023 12:56
Decorrido prazo de ACS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 09:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
17/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
11/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:17
Decorrido prazo de ACS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 02:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/06/2023 02:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 02:20
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2023 02:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2023 03:49
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
17/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 11:25
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 10:39
Juntada de Mandado
-
04/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 01:16
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
-
03/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
01/08/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 10:47
Juntada de
-
18/01/2021 10:31
Juntada de Petição de identificação de ar
-
18/01/2021 10:16
Juntada de
-
18/01/2021 09:58
Juntada de
-
07/10/2020 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/10/2020 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 00:24
Decorrido prazo de ACS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/09/2020 23:59.
-
05/09/2020 01:27
Decorrido prazo de ACS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/09/2020 23:59.
-
20/08/2020 10:32
Juntada de Informações
-
20/08/2020 10:23
Juntada de Ofício
-
18/08/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 14:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/08/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 00:44
Decorrido prazo de ACS FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/08/2020 23:59.
-
01/08/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 11:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/07/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 20:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 22:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 22:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2020 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2020 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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