TJPA - 0803230-97.2021.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
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12/07/2025 12:30
Decorrido prazo de PAMELA FERREIRA DINIZ CONCEICAO em 27/06/2025 23:59.
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03/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:23
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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29/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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03/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:48
Nomeado outro auxiliar da justiça
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02/06/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCAS AUGUSTO DA SILVA DINIZ CONCEICAO em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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29/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
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28/10/2024 01:56
Decorrido prazo de PAMELA FERREIRA DINIZ CONCEICAO em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 04:33
Decorrido prazo de ICARO MELO CONCEIÇÃO em 10/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:16
Decorrido prazo de PAULO ANDRE MELO CONCEIÇÃO em 10/10/2024 23:59.
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05/10/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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04/10/2024 08:13
Juntada de Petição de pedido de informação
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17/09/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 20:04
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
07/09/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
-
06/09/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 09:44
Expedição de Carta.
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06/08/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 15:12
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:48
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803230-97.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE/INVENTARIANTE: VERA LUCIA DINIZ CONCEICAO DESPACHO Considerando lapso temporal entre o requerimento de dilação de prazo de ID. 113277108 e a presente data, concedo o prazo de 5 (cinco) dias suficientemente necessários para que a inventariante providencie o cumprimento do despacho de ID. 110733981.
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, certifique-se e, em seguida, intime-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA DINIZ CONCEICAO em 15/05/2024 23:59.
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12/05/2024 13:03
Juntada de Petição de parecer
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30/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 05:11
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803230-97.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VERA LUCIA DINIZ CONCEICAO REQUERIDO(A): MARIA DE LOURDES CONCEIÇÃO GOMES e outros DESPACHO Diante do múnus que exerce, o inventariante deve agir de modo a cooperar com o Juízo, praticando atos que visam impulsionar o processo, observando e cumprindo todas as atribuições e obrigações previstas na lei.
Compulsando os autos verifico que a inventariante não cumpriu devidamente a emenda determinada por este Juízo, já que não juntou todas as certidões negativas tributárias, assim como as certidões de registro civil dos autores da herança e dos herdeiros não foram atualizadas quando do ingresso do inventário.
Assim devem ser providenciados: a) comprovantes de quitação de tributos relativos ao bem inventariado, qual seja, certidão negativa fiscal federal, estadual e municipal relativa à autora da herança e a certidão negativa fiscal federal do autor da herança; b) certidão ATUALIZADA de registro civil comprobatória do estado civil dos autores da herança; c) certidão ATUALIZADA de registro civil comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros.
Portanto, determino que a inventariante em 15 (quinze) dias, cumpra essas diligências, sob pena de ser removido do encargo de inventariante, nos termos do art. 622, II, do CPC.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intimem-se pessoalmente os herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse em assumir o encargo de inventariante.
Requisite-se a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelos autores da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Expeça-se também requisição eletrônica ao INFOJUD, para obter informações sobre o número do CPF da falecida, cujo resultado deverá ser oportunamente anexado aos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/03/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:22
Conclusos para despacho
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21/02/2024 04:29
Decorrido prazo de VERA LUCIA DINIZ CONCEICAO em 20/02/2024 23:59.
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18/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:06
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 06:16
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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07/11/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803230-97.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VERA LUCIA DINIZ CONCEICAO REQUERIDO(A): MARIA DE LOURDES CONCEIÇÃO GOMES e outros DESPACHO Devem ser providenciados: a) os comprovantes de quitação de tributos relativos aos falecidos e ao bem inventariado, quais sejam, certidão negativa fiscal federal, estadual e municipal (IPTU, ISS/PF e TLPL); b) certidão ATUALIZADA de registro civil comprobatória do estado civil dos falecidos; c) certidões ATUALIZADAS de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos); d) documentos relacionados à existência efetiva dos direitos possessórios e à qualidade da posse exercida pelos autores da herança, que são indispensáveis para a configuração de um direito possessório suscetível de partilha (REsp nº 1984847).
Requisite-se a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelos autores da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Ante o exposto, determino que a inventariante proceda a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, art. 622, II).
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, determino desde já, a INTIMAÇÃO PESSOAL do inventariante para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação contida nesta decisão, sob pena de remoção do encargo, conforme art. 622, II do CPC.
Se transcorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e, em seguida, intimem-se pessoalmente os demais herdeiros para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
02/11/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 08:08
Conclusos para despacho
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30/06/2023 13:15
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 02:11
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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18/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803230-97.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VERA LUCIA DINIZ CONCEICAO DESPACHO Considerando que todos os herdeiros são maiores, capazes, e o valor do bem não ultrapassa 1000 salários-mínimos, o inventário deve ser processado sob o rito do arrolamento comum (art. 664, do CPC).
Assim devem ser providenciados: a) certidão negativa fiscal federal, estadual e municipal de quitação de tributos relativos ao(s) falecido(s) e ao bem inventariado. b) a atribuição de valor ao bem do espólio. c) o plano de partilha. É necessário, também, documentos ATUALIZADOS, quais sejam: (I) certidão ATUALIZADA de registro civil comprobatória do estado civil dos falecidos; (II) certidões ATUALIZADAS de registro civil comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados, separados judicialmente, divorciados ou viúvos); (III) certidão de registro de propriedade e ônus real do bem imóvel; (IV) certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Ante o exposto, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar a intimação da inventariante para emendar a inicial, atendendo às exigências legais supracitadas e juntando, ainda, os documentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321).
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara e Empresarial Distrital de Icoaraci -
14/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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01/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
27/12/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2022 02:04
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CONCEIÇÃO em 01/12/2022 23:59.
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19/11/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEIÇÃO GOMES em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 05:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEIÇÃO GOMES em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:07
Decorrido prazo de PAULO ANDRE CONCEIÇÃO em 09/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2022 21:06
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 21:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2022 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 05/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:45
Juntada de Petição de parecer
-
20/09/2022 02:06
Publicado EDITAL em 19/09/2022.
-
19/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 14:51
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
21/07/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2022 14:25
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2022 00:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/07/2022 23:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/07/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2022 01:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA DINIZ CONCEICAO em 09/06/2022 23:59.
-
18/04/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2022 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/12/2021 08:40
Juntada de Petição de termo de inventariante
-
01/12/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 14:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2021 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 16:16
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
24/11/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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