TJPA - 0850774-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
06/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
-
02/09/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 13:07
Decorrido prazo de AUTOVIARIA PARAENSE LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:34
Decorrido prazo de GLEICE DO SOCORRO DA COSTA GALVAO DO ROSARIO em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:34
Decorrido prazo de THAYLA GALVAO DO ROSARIO em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:34
Decorrido prazo de DHEIMESON GALVAO DO ROSARIO em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
04/07/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0850774-04.2023.8.14.0301 AUTOR: GLEICE DO SOCORRO DA COSTA GALVAO DO ROSARIO, DHEIMESON GALVAO DO ROSARIO, THAYLA GALVAO DO ROSARIO REU: AUTOVIARIA PARAENSE LTDA D E S P A C H O
Vistos.
Após melhor apreciação dos autos, verifico que assiste razão às partes autoras quanto ao alegado em petição de Id. 145716236, razão pela qual defiro o pedido de devolução de prazo em seu favor, para manifestação quanto ao ato ordinatório de Id. 128987180.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
16/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 05:17
Decorrido prazo de THAYLA GALVAO DO ROSARIO em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:17
Decorrido prazo de DHEIMESON GALVAO DO ROSARIO em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 05:17
Decorrido prazo de GLEICE DO SOCORRO DA COSTA GALVAO DO ROSARIO em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 03:21
Decorrido prazo de THAYLA GALVAO DO ROSARIO em 27/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:21
Decorrido prazo de DHEIMESON GALVAO DO ROSARIO em 27/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:21
Decorrido prazo de GLEICE DO SOCORRO DA COSTA GALVAO DO ROSARIO em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 06:35
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2023 21:04
Decorrido prazo de GLEICE DO SOCORRO DA COSTA GALVAO DO ROSARIO em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:04
Decorrido prazo de DHEIMESON GALVAO DO ROSARIO em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:04
Decorrido prazo de THAYLA GALVAO DO ROSARIO em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:13
Decorrido prazo de AUTOVIARIA PARAENSE LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:13
Decorrido prazo de THAYLA GALVAO DO ROSARIO em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:13
Decorrido prazo de DHEIMESON GALVAO DO ROSARIO em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:13
Decorrido prazo de GLEICE DO SOCORRO DA COSTA GALVAO DO ROSARIO em 03/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 01:02
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850774-04.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEICE DO SOCORRO DA COSTA GALVAO DO ROSARIO, DHEIMESON GALVAO DO ROSARIO, THAYLA GALVAO DO ROSARIO REU: AUTOVIARIA PARAENSE LTDA Nome: AUTOVIARIA PARAENSE LTDA Endereço: BR - 316, 2960, KM 11 e 12, SÃO JOÃO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 D E S P A C H O/M A N D A D O
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º, inciso VIII do CDC.
Analisando o pedido de tutela de urgência antecipada, este Juízo, compulsando os documentos probatórios carreados para os autos, não ficou convencido e entende que os requisitos legais contemplados no art. 300 do CPC ainda não restaram evidenciados, o que nos remete ao contraditório, para apreciação mais completa dos elementos de fato e de direito que integram o presente feito.
Isto posto, este Juízo se reserva à apreciação quanto ao pedido de tutela de urgência antecipada após a contestação.
Deixo de designar audiência de conciliação, em homenagem ao princípio da celeridade processual, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem proposta de acordo nos autos ou requeiram a realização de audiência.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060611375507600000089247067 1 Procuração Documento de Identificação 23060611375566600000089247071 2 doc Identificação familia do falecidos Documento de Identificação 23060611375636100000089247072 3 Comprovante de residencia Documento de Identificação 23060611375741500000089247073 4 Declaração de Hipossuficiência Documento de Identificação 23060611375802100000089247074 5 Certidão de óbto Documento de Comprovação 23060611375893800000089247076 6 Doc falecido Documento de Comprovação 23060611375962400000089249929 7 Certidão de casamento Documento de Comprovação 23060611380040800000089249932 8 CTPS Falecido Documento de Comprovação 23060611380111700000089249937 9 doc Polícia Documento de Comprovação 23060611380211700000089249938 10 Laudo médico 01 Documento de Comprovação 23060611380319400000089249939 11 Laudo médico 02 Documento de Comprovação 23060611380414000000089249943 12 Imagens do acidente Documento de Comprovação 23060611380511600000089249944 13 doc motocicleta Documento de Comprovação 23060611380576800000089249947 -
06/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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