TJPA - 0800203-16.2023.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:08
Decorrido prazo de MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:06
Decorrido prazo de WENDERSON CARVALHO VIANA em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DISTRITAL DE MONTE DOURADO - COMARCA DE ALMEIRIM AVENIDA BEIRA RIO, S/N - CENTRO, CEP: 68.240-000 EMAIL: [email protected] - Tels.: (93) 3735.2779 - (93) 98408-4993 WhatsApp Processo: 0800203-16.2023.8.14.9100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos] Requerente: REQUERENTE: LUIS DE OLIVEIRA DE SOUSA Requerido: REQUERIDO: MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA, WENDERSON CARVALHO VIANA Nos termos do inc.
V, do §1º, do art. 1º dos Provimentos n. 006/2006 – CJRMB e n. 006/2009 – CJCI, faço vista dos autos às partes para que tomem ciência da resposta à ordem de bloqueio SISBAJUD, e, querendo, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias.
Monte Dourado/PA, 11 de agosto de 2025.
JOSANE ANJOS DE SOUSA Diretora de Secretaria Portaria nº 4745/2019- G.P -
11/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 15:54
Decorrido prazo de MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:53
Decorrido prazo de MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:04
em cooperação judiciária
-
11/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 07:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
01/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0800203-16.2023.8.14.9100 REQUERENTE(S): REQUERENTE: LUIS DE OLIVEIRA DE SOUSA Nome: LUIS DE OLIVEIRA DE SOUSA Endereço: Rua 92, 73, Staffão, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO(A): REQUERIDO: MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA, WENDERSON CARVALHO VIANA Nome: MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA Endereço: COARACY NUNES, 390, CENTRAL, MACAPá - AP - CEP: 68900-010 Nome: WENDERSON CARVALHO VIANA Endereço: Av.
Tancredo Neves, 1715, LOJA HONDA, Agreste, LARANJAL DO JARI - AP - CEP: 68920-000 DECISÃO O cabimento dos embargos de declaração se dá apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, para sanar obscuridade, contradição ou para elidir omissão.
As embargantes divergem da sentença, confrontando-a com teses jurídicas que socorrem sua pretensão recursal, em verdadeira rediscussão do julgado.
As questões suscitadas pelas embargantes não constituem pontos omissos, obscuros, contraditórios, tampouco que padecem de erro de fato, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados pela sentença.
O magistrado não está obrigado a rebater cada argumento, um a um, trazido pelas partes.
A interposição dos presentes embargos se revela apenas como mero inconformismo com a sentença que contraria o interesse das embargantes, fundamentado em suposto erro de direito, o que não autoriza manejo de embargos de declaração.
Deste modo, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença em sua integralidade.
Intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados, via DJE.
SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI.
Monte Dourado/PA, data registrada no sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado -
24/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 12:38
em cooperação judiciária
-
12/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 02:22
Decorrido prazo de WENDERSON CARVALHO VIANA em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
-
05/11/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIS DE OLIVEIRA DE SOUSA em 31/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo: 0800203-16.2023.8.14.9100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Perdas e Danos] REQUERIDO: MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA, WENDERSON CARVALHO VIANA Nome: MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA Endereço: COARACY NUNES, 390, CENTRAL, MACAPá - AP - CEP: 68900-010 Nome: WENDERSON CARVALHO VIANA Endereço: Av.
Tancredo Neves, 1715, LOJA HONDA, Agreste, LARANJAL DO JARI - AP - CEP: 68920-000 DESPACHO Vistos, etc.
RECEBO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino as seguintes providências: INTIME(m)-SE o(s) devedor(es), através de seus causídicos, ou pessoalmente através de carta, ou por edital, observando assim as formas do art. 513, §2º, e seus incisos, todos do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo e na petição inicial de execução de sentença, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, previstos no art. 523 do CPC.
Não havendo o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Cumpra-se.
Intime-se.
Monte Dourado, data conforme o sistema.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
23/10/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800203-16.2023.8.14.9100 REQUERENTE: LUIS DE OLIVEIRA DE SOUSA Nome: LUIS DE OLIVEIRA DE SOUSA Endereço: Rua 92, 73, Staffão, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO: MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA, WENDERSON CARVALHO VIANA Nome: MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA Endereço: COARACY NUNES, 390, CENTRAL, MACAPá - AP - CEP: 68900-010 Nome: WENDERSON CARVALHO VIANA Endereço: Av.
Tancredo Neves, 1715, LOJA HONDA, Agreste, LARANJAL DO JARI - AP - CEP: 68920-000 Despacho Considerando a certidão de id: 125686838 , intime-se o autor para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Monte Dourado, data conforme o sistema.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado SERVE CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
09/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 13:52
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
12/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:58
Decorrido prazo de LUIS DE OLIVEIRA DE SOUSA em 30/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 12:28
Juntada de Mandado
-
09/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:19
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 11:40
Juntada de identificação de ar
-
26/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:09
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2024 11:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
26/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 08:13
Expedição de Informações.
-
28/05/2024 08:08
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2024 09:54
Decorrido prazo de MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:14
Decorrido prazo de LUIS DE OLIVEIRA DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 07:52
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 11:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
07/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:16
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 13:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
18/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 05:32
Decorrido prazo de WENDERSON CARVALHO VIANA em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:53
Decorrido prazo de LUIS DE OLIVEIRA DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 23:13
Decorrido prazo de LUIS DE OLIVEIRA DE SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 05:57
Decorrido prazo de WENDERSON CARVALHO VIANA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 20:56
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:53
Audiência Conciliação redesignada para 18/04/2024 13:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
23/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:10
Audiência Conciliação redesignada para 03/04/2024 13:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
15/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 11:26
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 09:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
06/11/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:22
Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:15
Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:33
Juntada de Carta precatória
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800203-16.2023.8.14.9100 AUTOR: LUIS DE OLIVEIRA DE SOUSA REU: MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA, DANTE VIANA Decisão RECEBO a inicial e DEFIRO a gratuidade de justiça.
CITEM-SE os requeridos, por carta precatória, para que apresentem contestação no prazo de 15 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação porque o Autor manifestou expressamente seu desinteresse no ato, o que não impede eventual autocomposição das partes.
Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela após apresentada a resposta dos requeridos.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
12/06/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:50
Expedição de Carta precatória.
-
12/06/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:44
Expedição de Carta precatória.
-
12/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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