TJPA - 0848468-62.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0848468-62.2023.8.14.0301 AUTOR: MULTIFLEX DO BRASIL LTDA REU: MUNICIPIO DE BELEM ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme determinado na decisão de ID 132485884.
Belém - PA, 11 de julho de 2025.
LORENA CHAVES RODRIGUES TEIXEIRA Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
11/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:12
Juntada de Petição de parecer
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18/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MULTIFLEX DO BRASIL LTDA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:52
Decorrido prazo de MULTIFLEX DO BRASIL LTDA em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:16
Decorrido prazo de MULTIFLEX DO BRASIL LTDA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 21:11
Decorrido prazo de MULTIFLEX DO BRASIL LTDA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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11/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PROC. 0848468-62.2023.8.14.0301 AUTOR: MULTIFLEX DO BRASIL LTDA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 31 de janeiro de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
31/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 21:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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22/12/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0848468-62.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MULTIFLEX DO BRASIL LTDA Nome: MULTIFLEX DO BRASIL LTDA Endereço: EDUARDO SPRADA, 6780, CIDADE INDUSTRIAL, CURITIBA - PR - CEP: 81290-110 REU: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: RUA SENADOR MANOEL BARATA, 563, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-145 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 2.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 3.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 4.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052614213195200000088656666 2 Procuração Instrumento de Procuração 23052614213230900000088656667 3 Nota de Empenho Documento de Comprovação 23052614213258900000088656669 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061212475241000000089467352 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061212475241000000089467352 Petição Petição 23061415292736000000089654392 Petição Petição 23062009224431600000089956487 Certidão Certidão 23062209495800500000090116710 Decisão Decisão 23062710212889200000090199986 Decisão Decisão 23062710212889200000090199986 Decisão Decisão 23070310070792600000090693047 Decisão Decisão 23070310070792600000090693047 Petição Petição 23080414473137700000092680103 2 Cálculo Documento de Comprovação 23080414473193100000092680104 MULTIFLEX.EMPENHO 154541607628 Documento de Comprovação 23080414473223400000092680105 MULTIFLEX.EMPENHO 154551607630 Documento de Comprovação 23080414473290900000092680106 MULTIFLEX.EMPENHO 154561607629 Documento de Comprovação 23080414473333000000092680108 Despacho Despacho 24082812272564800000116559008 Petição Petição 24082911085538400000116689738 2 Guia de Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24082911085582000000116689740 3 Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24082911085620800000116689743 Certidão Certidão 24091611394198600000119002671 Decisão Decisão 24092012013601100000119351911 Certidão Certidão 24092313430939000000119491590 Decisão Decisão 24092012013601100000119351911 Certidão Certidão 24092313453665700000119491597 Certidão Certidão 24092313454737600000119491407 Petição Petição 24093010172133300000119884845 2 guia Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24093010172153600000119884846 3 Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24093010172172500000119884848 Certidão de custas Certidão de custas 24112113353976400000123242966 Certidão Certidão 24112210392423300000123300985 -
17/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MULTIFLEX DO BRASIL LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:46
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:03
Decorrido prazo de MULTIFLEX DO BRASIL LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:03
Decorrido prazo de MULTIFLEX DO BRASIL LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2023 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:07
Acolhida a exceção de Incompetência
-
30/06/2023 03:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida em desfavor do MUNICÍPIO DE BELÉM.
Redistribua-se a uma das Varas da Fazenda Pública competentes.
Int.
Belém, 26 de junho de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
28/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
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28/06/2023 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 09:54
Conclusos para decisão
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22/06/2023 09:49
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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16/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto e relatório de conta do processo.
Belém, 12 de junho de 2023.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS -
12/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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