TJPA - 0846141-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LARA RODRIGUES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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30/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LARA RODRIGUES DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 09:55
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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05/11/2024 01:30
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Processo de nº 0846141-47.2023.8.14.0301 Requerente: LARA RODRIGUES DOS SANTOS Requerido: DAVI DIAS DE ASSUNÇÃO DESPACHO 1.
Na forma do art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95, a justificativa apresentada tem o condão de, tão somente, afastar a aplicação da penalidade de custas e despesas processuais, motivo pelo qual segue indeferido o pedido de redesignação do ato. 2.
Na mesma lógica, diante do atestado apresentado, determino a isenção da parte autora do pagamento de custas e despesas processuais. 3.
No mais, diante da extinção do feito sem resolução do mérito, certifique-se o trânsito e julgado e arquivem-se os autos. 4.
Intime-se. 5.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
01/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:22
Determinação de arquivamento
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02/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/04/2024 09:19
Audiência Una realizada para 22/04/2024 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/04/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 01:12
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 23:24
Cancelada a movimentação processual
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20/02/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 19:39
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 02:02
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2023 12:48
Conclusos para decisão
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06/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 00:37
Decorrido prazo de LARA RODRIGUES DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:39
Decorrido prazo de LARA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:37
Decorrido prazo de LARA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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23/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Emende a parte autora a inicial para ratificar se pretende prosseguir com seu feito por meio deste Juizado Especial Cível.
Caso positivo, que adeque a exordial aos ditames estabelecidos pela Lei 9099/1995, uma vez que todo processo que tramita pelo Sistema dos Juizados Especiais se ordenam pela simplicidade, oralidade e economia processual, sendo ônus da parte reclamante apresentar as provas que entender pertinentes, assim como o valor do pedido deve ser limitado, não cabendo atribuir valor prévio da causa.
Por fim, em pretendendo a parte prosseguir, deverá excluir do pedido o item 2, referente ao pagamento de custas, despesas processuais e arbitramento de honorários, eis que incompatível com a Lei 9099/1995, que prevês especificamente a condenação e custas e honorários advocatícios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE. -
20/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
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17/05/2023 15:20
Audiência Una designada para 22/04/2024 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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