TJPA - 0800727-92.2021.8.14.0043
1ª instância - Vara Unica de Portel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 19:27
Apensado ao processo 0800419-51.2024.8.14.0043
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27/03/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 19:18
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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02/02/2024 05:58
Decorrido prazo de NUNES ALVES COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA em 31/01/2024 23:59.
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06/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
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22/09/2023 05:51
Decorrido prazo de NUNES ALVES COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA em 20/09/2023 23:59.
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18/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 20:40
Decorrido prazo de NUNES ALVES COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:52
Decorrido prazo de NUNES ALVES COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:52
Decorrido prazo de NUNES ALVES COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:21
Decorrido prazo de NUNES ALVES COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/05/2023 23:59.
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19/06/2023 02:45
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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19/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE PORTEL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ em face de NUNES ALVES COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTD, ambos devidamente qualificados nos autos.
O exequente requereu a extinção em virtude da quitação do débito.
O art. 156, I, do CTN dispõe o seguinte: "Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento;".
Já o art. 924, II, do CPC determina o abaixo descrito: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;".
Pois bem, nota-se que houve manifestação do exequente informando que o executado quitou o débito (ID. 92211854).
Portanto, tendo o devedor pago o valor perseguido, a extinção da execução pela satisfação da obrigação é medida que se impõe, conforme o artigo acima colacionado.
Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 156 do CTN e art. 924, inciso II, combinado com 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos eletrônicos com baixa da distribuição no Sistema PJe.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Portel/PA, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO FERNANDES ESTEVAM DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Portel/PA -
15/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 20:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/06/2023 20:43
Juntada de Certidão
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09/06/2023 17:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2022 13:13
Conclusos para decisão
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11/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2021 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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