TJPA - 0850404-25.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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28/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:07
Homologada a Transação
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28/08/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 22:57
Decorrido prazo de BANPARA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 18:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 18:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:00
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:00
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:00
Decorrido prazo de BANPARA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 15:00
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:00
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:00
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 02/06/2025 23:59.
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01/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850404-25.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILNEY LUCAS DE SOUSA Nome: SILNEY LUCAS DE SOUSA Endereço: Rua Onze, 72, (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-410 REU: BANPARA, BANCO BRADESCO S.A, BANCO MASTER S/A, PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S/A., PARANA BANCO S/A, BANCO BMG SA, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Nome: BANPARA Endereço: Avenida Senador Lemos, 321, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BANCO MASTER S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1842, ANDAR 15 - CJ. 156, CENTRO CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Nome: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 699, Praia do Canto, VITóRIA - ES - CEP: 29055-131 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: PARANA BANCO S/A Endereço: Avenida Vicente Machado, 250, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80420-010 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, TORRE 2 - 10 ANDAR, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Nome: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Endereço: AV ASSIS BRASIL, 3940, 12 ANDAR-BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, PASSO D'AREIA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91010-003 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1190, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-040 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 00, AGÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, CENTRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Nome: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Endereço: BANDEIRA PAULISTA, 600, CONJ 44 SALA 05, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04532-001 DECISÃO - MANDADO Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso a parte requeira prova testemunhal, no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso.
Ausente de manifestação da parte e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
16/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:53
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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14/08/2024 13:42
em cooperação judiciária
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14/08/2024 13:27
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 14/08/2024 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:46
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 06:59
Publicado Carta-convite em 28/05/2024.
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30/05/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA 5° CEJUSC DA CAPITAL CARTA CONVITE / INTIMAÇÃO PROCESSO: 0850404-25.2023.8.14.0301 REQUERENTE: SILNEY LUCAS DE SOUSA REQUERIDO: BANPARÁ, BANCO BRADESCO S.A, BANCO MAXIMA S.A., PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S/A., PARANA BANCO S/A, BANCO BMG SA, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
O 5º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital – CEJUSC convida V.
S.ª para participar da SESSÃO DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO VIRTUAL.
Data: 14/08/2024 | Hora: 09:30 A sessão virtual será realizada por meio do APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, por isso solicitamos que baixem e/ou testem este aplicativo antecipadamente.
Segue abaixo o link de acesso à sala virtual do CEJUSC, pedimos que proceda ao acesso com antecedência mínima de cinco minutos, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva sessão de mediação: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a693a3af02e394e2298f3897e03ff5ba6%40thread.tacv2/1716561389928?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ad24e7a8-d20e-4ad9-a08e-20ed98e1cd7d%22%7d Esclarecemos que a conciliação é um procedimento amigável que se faz através de um Mediador/Conciliador preparado para lidar com conflitos. É sigilosa, informal, rápida e pode resultar em um acordo escrito, se as partes assim desejarem, o que possibilitará uma resolução pacífica do assunto controvertido, sem a necessidade do ajuizamento de qualquer demanda que imponha uma solução não desejada por um dos interessados.
Informamos que, por força da Resolução nº 04/2023 do TJPA, de 05/04/2023, combinada com Resolução 271/2018 do CNJ, de 11/12/2018, deverão ser custeados pelas partes, preferencialmente em frações iguais, a remuneração do(a) Mediador(a)/Conciliador(a) responsável pela realização da audiência.
E o respectivo pagamento deverá ser efetuado até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da sessão, diretamente para o(a) Mediador(a), através dos meios de pagamento disponibilizados pelo profissional.
Segue dados bancários para a efetivação do pagamento da remuneração devida ao Mediador(a)/ Conciliador(a) no valor total de R$ 90,00 (noventa reais) pagos na forma de R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos) por cada uma das onze partes requeridas, nos termos da Resolução nº 04/2023 do TJPA c/c a Resolução nº 271/2018 do CNJ: Mediadora: ROSANA COUTO DA SILVA Instituição Bancária: Banco Itaú Agência: 1580 Conta corrente: 02421-2 Chave Pix (celular): *19.***.*63-53 CPF: *30.***.*34-00 Maiores informações poderão ser obtidas por meio do número de contato (91) 98456-8377 (WhatsApp) ou do e-mail [email protected].
OBS.: No momento da audiência, esteja portando os originais de seu documento de identidade e comprovante de residência atual e em seu nome, pois o(a) Mediador(a)/Conciliador(a) solicitará a sua exibição.
Belém (PA), 24 de maio de 2024 5º CEJUSC da Capital Após a realização da sessão de mediação/conciliação, pedimos que acessem o link da Pesquisa de Satisfação do usuário que também segue logo abaixo.
A pesquisa é um importante instrumento de avaliação e satisfação da qualidade de nossos serviços, sendo assim, solicitamos seu preenchimento.
LINK: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=HtFvX_XNpUWTOLUB3O_qtXtj07-shclBkT-uNZPL2XhUQzBaTVdWOFM4TExFWTRQVUFRRU1DSlExMiQlQCN0PWcu -
24/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:29
Audiência Conciliação/Mediação designada para 14/08/2024 09:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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17/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 11:32
Recebidos os autos.
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14/11/2023 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de BANPARA em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de BANPARA em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 04:32
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850404-25.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILNEY LUCAS DE SOUSA Nome: SILNEY LUCAS DE SOUSA Endereço: Rua Onze, 72, (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-410 REU: BANPARA, BANCO BRADESCO S.A, BANCO MAXIMA S.A., PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S/A., PARANA BANCO S/A, BANCO BMG SA, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, QD 01, FL31, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: BANCO MAXIMA S.A.
Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1842, ANDAR 15 - CJ. 156, CENTRO CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Nome: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 699, Praia do Canto, VITóRIA - ES - CEP: 29055-131 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Nome: PARANA BANCO S/A Endereço: Avenida Vicente Machado, 250, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80420-010 Nome: BANCO BMG SA Endereço: 89-173, 0, Travessa Vig Mota, 89-173, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Endereço: ASSIS BRASIL, 3940, 12.
ANDAR, PASSO D'AREIA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91010-003 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Magalhães Barata, 1190, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-040 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: AGÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - BR 010, 00, CENTRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Nome: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Endereço: BANDEIRA PAULISTA, 600, CONJ 44 SALA 05, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04532-001 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Em face do pedido expresso formulado pela parte autora no que tange a designação de audiência de conciliação, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC. 2.
Após, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação e prosseguimento do feito nos seus ulteriores de direito.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060510461942300000089154136 PROCURAÇÃO SILNEY Procuração 23060510461972400000089154161 RG Documento de Identificação 23060510461995700000089154162 COMPROVANTE DE RESIDENCIA (3) Documento de Comprovação 23060510462021500000089154163 DECLRAÇÃO SILNEY Documento de Comprovação 23060510462044800000089154165 CONTA DE CELULAR Documento de Comprovação 23060510462066000000089154167 CONTAS DE ENERGIAS Documento de Comprovação 23060510462088300000089154171 DEMONSTRATIVO INSS Documento de Comprovação 23060510462108000000089154173 CONTRACHEQUE FEVEREIRO Documento de Comprovação 23060510462132200000089154174 CONTRACHEQUE JANEIRO Documento de Comprovação 23060510462154000000089154178 CONTRACHEQUE MARCO Documento de Comprovação 23060510462174700000089157933 CONTRACHEQUE MUNICIPAL FEVEREIRO Documento de Comprovação 23060510462194500000089157935 CONTRACHEQUE MUNICIPAL JANEIRO Documento de Comprovação 23060510462218000000089157936 CONTRACHEQUE MUNICIPAL MARCO Documento de Comprovação 23060510462243600000089157938 01 - EMPRESTIMO CONSIGNADO - BANPARA Documento de Comprovação 23060510462269000000089159224 03 - EMPRESTIMOS PESSOAIS - BANPARA Documento de Comprovação 23060510462302000000089159225 05 - EXTRATO DE CONSIGNACAO Documento de Comprovação 23060510462335800000089159226 10 - EMPRESTIMO PESSOAL - SISCREDI Documento de Comprovação 23060510462372200000089162230 11 - EMPRESTIMO PESSOAL SISCREDI Documento de Comprovação 23060510462408000000089162232 13 - EXTRATO DE CONSIGNACAO INSS Documento de Comprovação 23060510462441500000089162233 23 - EMPRESTIMO PESSOAL - BANCO SANTANDER (NEGATIVADO) Documento de Comprovação 23060510462489900000089162235 24 - EMPRESTIMO PESSOAL - BANCO SANTANDER (NEGATIVADO) Documento de Comprovação 23060510462527500000089162238 25 - EMPRESTIMO PESSOAL SISCREDI - CONTRATO 1244777034 Documento de Comprovação 23060510462568100000089162240 26 - EMPRESTIMO PESSOAL - SISCREDI - CONTRATO 1245224831 Documento de Comprovação 23060510462605200000089162244 27 - BANCO SANTANDER (NEGATIVADO) - CONTRATO MP383566000035691066 Documento de Comprovação 23060510462646200000089162245 28 - BANCO SANTANDER (NEGATIVADO) - CONTRATO UG383532000041853032 Documento de Comprovação 23060510462677300000089162248 29 - CAIXA ECONOMICA (NEGATIVADA) - CONTRATO - 320287011211991900000 Documento de Comprovação 23060510462714700000089162249 30 - LIFTCRED SCURIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA (NEGATIVADA) - CONTRATO 3812250308 Documento de Comprovação 23060510462753600000089162252 31 - LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA (NEGATIVADA) CONTRATO 321555056 Documento de Comprovação 23060510462787000000089162253 32 - BANCO BMG (NEGATIVADO) - CONTRATO 321555056 Documento de Comprovação 23060510462819400000089162254 33 - BANCO BMG (NEGATIVADO) - CONTRATO 323389438 Documento de Comprovação 23060510462855100000089162255 34 - BANCO BMG (NEGATIVADO) - CONTRATO 322105629 Documento de Comprovação 23060510462904800000089162256 35 - CARTAO DE CREDITO - BANCO PAN Documento de Comprovação 23060510462937500000089162258 Decisão Decisão 23060713360955800000089313989 Petição Petição 23070317432950800000090755166 MANIFESTAÇÃO Petição 23070317432969500000090756909 Petição Petição 23070317451480000000090755167 RESPOSTA 1 Documento de Comprovação 23070317451501100000090756922 Petição Petição 23070317460163400000090756923 RESPOSTA 2 Documento de Comprovação 23070317460181100000090756924 Certidão Certidão 23091921151753900000095133859 -
04/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 21:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 03:16
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
14/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850404-25.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILNEY LUCAS DE SOUSA Nome: SILNEY LUCAS DE SOUSA Endereço: Rua Onze, 72, (Cj Providência), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-410 REU: BANPARA, BANCO BRADESCO S.A, BANCO MAXIMA S.A., PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO PAN S/A., PARANA BANCO S/A, BANCO BMG SA, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Nome: BANPARA Endereço: A.
GENERAL MOURA CARVALHO, S/Nº, PRÓXIMO A PRAÇA SÃO BENEDITO, CENTRO, PRIMAVERA - PA - CEP: 68707-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, QD 01, FL31, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: BANCO MAXIMA S.A.
Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1842, ANDAR 15 - CJ. 156, CENTRO CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Nome: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 699, Praia do Canto, VITóRIA - ES - CEP: 29055-131 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Nome: PARANA BANCO S/A Endereço: Avenida Vicente Machado, 250, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80420-010 Nome: BANCO BMG SA Endereço: 89-173, 0, Travessa Vig Mota, 89-173, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
Endereço: ASSIS BRASIL, 3940, 12.
ANDAR, PASSO D'AREIA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91010-003 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: 0000000, 00000, 000000, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: AGÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - BR 010, 00, CENTRO, SãO MIGUEL DO GUAMá - PA - CEP: 68660-000 Nome: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Endereço: BANDEIRA PAULISTA, 600, CONJ 44 SALA 05, ITAIM BIBI, SãO PAULO - SP - CEP: 04532-001 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 e ss do CPC. 2.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi atualizado a Lei nº 14.181/2021, conhecida como ‘lei do superendividamento’ que pretende evitar a ruína pessoal do consumidor, em decorrência das dívidas contraídas, especialmente, junto a instituições financeiras.
Além de regular esse fenômeno comum a todas as sociedades de consumo, a legislação também trouxe uma série de aspectos processuais e extraprocessuais que devem ser observados, visando, justamente, prevenir os prejuízos sofridos pelo consumidor.
Note-se que, em atenção à legislação supra, o CNJ elaborou cartilha de orientação para melhor aproveitamento da lei, isto é, com o intuito que seja alcançada a finalidade máxima da lei (ajudar e reconhecer a condição de hipossuficiente dos consumidores), a qual prevê, dentre outros, 02 etapas distintas para que se obtenha a recuperação da pessoa física: 1.
Etapa extrajudicial 2.
Etapa processual Tal medida visa alcançar ainda, a mitigação da judicialização das lides, a fim de evitar que haja o assoberbamento do Judiciário, antes mesmo de se tentar alcançar uma solução administrativa para a lide.
Na verdade, a própria fase EXTRAJUDICIAL compõe-se de uma série de possibilidades, dentre elas, a tentativa de resolução da lide junto ao PROCON ou aos CEJUSC’s, e, até mesmo, pelas DEFENSORIAS PÚBLICAS, conforme pontuado pelo CNJ na referida instrução.
Portanto, antes do ajuizamento da ação, incumbe ao ADVOGADO outorgado providenciar a tentativa extrajudicial de composição com os credores, conforme determina a lei.
Desta forma, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, comprovando que diligenciou administrativamente a fim de obter a solução da lide, através de tentativa de conciliação e elaboração de plano de pagamento em conjunto com os credores, de forma extrajudicial. 3.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060510461942300000089154136 PROCURAÇÃO SILNEY Procuração 23060510461972400000089154161 RG Documento de Identificação 23060510461995700000089154162 COMPROVANTE DE RESIDENCIA (3) Documento de Comprovação 23060510462021500000089154163 DECLRAÇÃO SILNEY Documento de Comprovação 23060510462044800000089154165 CONTA DE CELULAR Documento de Comprovação 23060510462066000000089154167 CONTAS DE ENERGIAS Documento de Comprovação 23060510462088300000089154171 DEMONSTRATIVO INSS Documento de Comprovação 23060510462108000000089154173 CONTRACHEQUE FEVEREIRO Documento de Comprovação 23060510462132200000089154174 CONTRACHEQUE JANEIRO Documento de Comprovação 23060510462154000000089154178 CONTRACHEQUE MARCO Documento de Comprovação 23060510462174700000089157933 CONTRACHEQUE MUNICIPAL FEVEREIRO Documento de Comprovação 23060510462194500000089157935 CONTRACHEQUE MUNICIPAL JANEIRO Documento de Comprovação 23060510462218000000089157936 CONTRACHEQUE MUNICIPAL MARCO Documento de Comprovação 23060510462243600000089157938 01 - EMPRESTIMO CONSIGNADO - BANPARA Documento de Comprovação 23060510462269000000089159224 03 - EMPRESTIMOS PESSOAIS - BANPARA Documento de Comprovação 23060510462302000000089159225 05 - EXTRATO DE CONSIGNACAO Documento de Comprovação 23060510462335800000089159226 10 - EMPRESTIMO PESSOAL - SISCREDI Documento de Comprovação 23060510462372200000089162230 11 - EMPRESTIMO PESSOAL SISCREDI Documento de Comprovação 23060510462408000000089162232 13 - EXTRATO DE CONSIGNACAO INSS Documento de Comprovação 23060510462441500000089162233 23 - EMPRESTIMO PESSOAL - BANCO SANTANDER (NEGATIVADO) Documento de Comprovação 23060510462489900000089162235 24 - EMPRESTIMO PESSOAL - BANCO SANTANDER (NEGATIVADO) Documento de Comprovação 23060510462527500000089162238 25 - EMPRESTIMO PESSOAL SISCREDI - CONTRATO 1244777034 Documento de Comprovação 23060510462568100000089162240 26 - EMPRESTIMO PESSOAL - SISCREDI - CONTRATO 1245224831 Documento de Comprovação 23060510462605200000089162244 27 - BANCO SANTANDER (NEGATIVADO) - CONTRATO MP383566000035691066 Documento de Comprovação 23060510462646200000089162245 28 - BANCO SANTANDER (NEGATIVADO) - CONTRATO UG383532000041853032 Documento de Comprovação 23060510462677300000089162248 29 - CAIXA ECONOMICA (NEGATIVADA) - CONTRATO - 320287011211991900000 Documento de Comprovação 23060510462714700000089162249 30 - LIFTCRED SCURIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA (NEGATIVADA) - CONTRATO 3812250308 Documento de Comprovação 23060510462753600000089162252 31 - LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA (NEGATIVADA) CONTRATO 321555056 Documento de Comprovação 23060510462787000000089162253 32 - BANCO BMG (NEGATIVADO) - CONTRATO 321555056 Documento de Comprovação 23060510462819400000089162254 33 - BANCO BMG (NEGATIVADO) - CONTRATO 323389438 Documento de Comprovação 23060510462855100000089162255 34 - BANCO BMG (NEGATIVADO) - CONTRATO 322105629 Documento de Comprovação 23060510462904800000089162256 35 - CARTAO DE CREDITO - BANCO PAN Documento de Comprovação 23060510462937500000089162258 -
07/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a SILNEY LUCAS DE SOUSA - CPF: *69.***.*29-53 (AUTOR).
-
05/06/2023 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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