TJPA - 0800917-23.2022.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:46
Conclusos para despacho
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17/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:29
Decorrido prazo de EDNA LUCIA FERNANDES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:29
Decorrido prazo de EDNA LUCIA FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 20:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº 0800917-23.2022.8.14.0107 Autor: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Ré: EDNA LUCIA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA /MANDADO Vistos, Trata-se de execução de multa aplicada por litigância de má-fé.
Inverter os polos do processo, fazendo constar como autor BANCO C6 CONSIGNADO S.A e parte ré EDNA LUCIA FERNANDES.
INTIMAR a parte ré EDNA LUCIA FERNANDES, na pessoa de sua advogada, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário e integral da obrigação corporificada na sentença, devidamente atualizada – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (ID 79364304), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Ressalto que se trata de execução de multa por litigância de má-fé, não afastada pela concessão da gratuidade, conforme art. 98, § 4º, do CPC: “§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.” SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 30 de junho de 2024 Juíza REJANE BARBOSA DA SILVA Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA -
13/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 06:44
Decorrido prazo de EDNA LUCIA FERNANDES em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:24
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 22/07/2024 23:59.
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30/06/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2024 22:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 10:54
Conclusos para decisão
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20/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:17
Juntada de intimação de pauta
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05/07/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 16:42
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 10/02/2023 23:59.
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16/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:36
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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