TJPA - 0809977-95.2023.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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27/05/2025 20:33
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/04/2025 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
TRIBUNAL DO JÚRI.
DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO - ART. 121, § 2º, II, E VI, § 2º-A, I, § 7º, III, C/C ART. 14, II, DO CPB, E ART. 7º, I, DA LEI 11.340/06, PARA O DE LESÃO CORPORA - ART. 129, § 1º, I, DO CPB.
Apresentou o Ministério Público denúncia contra o apelado, Rodrigo Muniz Souza, pela prática do crime de homicídio qualificado tentado contra sua ex-companheira, sendo ele pronunciado nos exatos termos da inicial ministerial e, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, reconheceu o Conselho de Sentença a inocorrência da tentativa de homicídio, mas de lesão corporal, decisão contra a qual se insurge o órgão ministerial que, inconformado com a sentença proferida, almeja a submissão do apelado a um novo julgamento, alegando ter sido a decisão proferida contrária às provas dos autos.
NOVO JÚRI.
DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS.
IMPROCEDENTE.
DECISÃO EXARADA PELOS JURADOS INTEGRANTES DO CONSELHO DE SENTENÇA DE ACORDO COM SUA ÍNTIMA CONVICÇÃO E LIBERALIDADE, LHE SENDO POSSÍVEL ABSOLVER E/OU DESCLASSIFICAR A CONDUTA IMPUTADA AO ACUSADO AINDA QUANDO RECONHECIDA A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA.
CASO EM QUE O CORPO DE JURADOS AQUIESCEU A UMA DAS VERSÕES DEBATIDAS EM PLENÁRIO, PROMOVENDO A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO, NOS TERMOS DO ART. 483, § 4º, DO CPP.
PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JURI.
ART. 5º, XXXVIII, ALÍNEA “B”, DA CF/88, CUJO SISTEMA DE VALORAÇÃO DE PROVAS É BASEADO NA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS, SENDO DESNECESSÁRIA A MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES TOMADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
OPÇÃO DO JÚRI POPULAR POR UMA DAS VERSÕES QUE LHES FORAM APRESENTADAS, TENDO ESTE SOBERANAMENTE, APÓS DEBATE EM PLENÁRIO, RECONHECIDO SOBRE A INOCORRÊNCIA DO CRIME DE HOMICÍDIO E ACATANDO A TESE DEFENSIVA DE LESÃO CORPORAL, NÃO HAVENDO QUALQUER IRREGULARIDADE EM TAL PROCEDER.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDAO Vistos e etc.
Acordam, as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora. 8ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, com início no dia 31 de março de dois mil e vinte e cinco e término no dia sete de abril de dois mil e vinte e cinco.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Lúcia Silveira.
Belém/PA, 07 de abril de 2025.
DESª.
ROSI GOMES DE FARIAS Relatora -
09/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:15
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (APELANTE) e não-provido
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07/04/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 22:30
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 20:46
Recebidos os autos
-
04/08/2024 20:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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