TJPA - 0809977-95.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:00
Audiência de Sessão do Tribunal do Júri do dia 20/05/2024 08:30 cancelada.
-
06/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:24
Expedição de Ficha Individual do Condenado.
-
27/05/2025 20:34
Juntada de despacho
-
04/08/2024 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/08/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:41
Juntada de Petição de reconvenção
-
03/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:02
Expedição de Alvará de Soltura.
-
22/05/2024 05:42
Decorrido prazo de FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2024 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2024 09:27
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:37
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:14
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB/TJE, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB).
Intime(m)-se o(s) Advogado(s), Dr.
FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN, OAB/PA 33.426-A, representando o(s) acusado(s) RODRIGO MUNIZ SOUZA, a fim de participar de sessão de julgamento redesignada para o dia 20/05/2024 às 08h30min, referente aos autos 0809977-95.2023.8.14.0006.
Ananindeua, 16 de maio de 2024 LUANA GONDIM DA SERRA SILVA Vara do Tribunal do júri Comarca de Ananindeua-PA -
16/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:22
Juntada de Informações
-
16/05/2024 09:20
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 09:16
Juntada de Informações
-
16/05/2024 09:12
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:09
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:25
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri redesignada para 20/05/2024 08:30 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
-
18/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:50
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB/TJE, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB).
Intime(m)-se o(s) Advogado(s), Dr.
FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN, OAB/PA 33.426-A, representando o(s) acusado(s) R.
M.
S., a fim de participar de sessão de julgamento redesignada para o dia 18/03/2024 às 08h30min, referente aos autos 0809977-95.2023.8.14.0006.
Ananindeua, 11 de março de 2024 WEBERSON SILVA BARROS Vara do Tribunal do júri Comarca de Ananindeua-PA -
11/03/2024 09:51
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 09:37
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:28
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri redesignada para 18/03/2024 08:30 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
-
09/03/2024 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:31
Decorrido prazo de SUZANE BENEDITA DA PAIXAO PINHEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA BETANIA ASSUNÇÃO RODRIGUES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:31
Decorrido prazo de THAIS DO SOCORRO SILVA DA COSTA AMARAL em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:31
Decorrido prazo de IZABEL DA PAIXÃO PINHEIRO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:31
Decorrido prazo de IVAN AUGUSTO COELHO em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:57
Decorrido prazo de FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:34
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:47
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:46
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:14
Juntada de Decisão
-
06/03/2024 06:27
Decorrido prazo de FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:00
Decorrido prazo de FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:20
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 10:17
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 10:11
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 10:07
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 04:28
Decorrido prazo de IVAN AUGUSTO COELHO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA BETANIA ASSUNÇÃO RODRIGUES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:49
Decorrido prazo de FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:29
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB/TJE, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB).
Intime(m)-se o(s) Advogado(s), Dr.
FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN, OAB/PA 33.426-A, representando o(s) acusado(s) R.
M.
S., para que tome ciência do ID. 109304859, referente aos autos 0809977-95.2023.8.14.0006.
Ananindeua, 22 de fevereiro de 2024 WEBERSON SILVA BARROS Vara do Tribunal do júri Comarca de Ananindeua-PA -
22/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:58
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri redesignada para 05/03/2024 08:30 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
-
22/02/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 03:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 12:46
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 06:16
Decorrido prazo de MARIA BETANIA ASSUNÇÃO RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 06:16
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:28
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB/TJE, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB).
Intime(m)-se o(s) Advogado(s), Dr.
FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN, OAB/PA 33.426-A, representando o(s) acusado(s) R.
M.
S., para que tome ciência da nova data designada para realização da sessão de julgamento, ID. 108947785, referente aos autos 0809977-95.2023.8.14.0006.
Ananindeua, 16 de fevereiro de 2024 WEBERSON SILVA BARROS Vara do Tribunal do júri Comarca de Ananindeua-PA -
17/02/2024 16:22
Decorrido prazo de FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:10
Decorrido prazo de IZABEL DA PAIXÃO PINHEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:10
Decorrido prazo de SUZANE BENEDITA DA PAIXAO PINHEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
16/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:31
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 11:15
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 11:13
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB/TJE, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB).
De ordem da Exma.
Sra.
FABÍOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO, Juíza de Direito titular da Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua, diante da petição id 108944492, apresentada pela Defesa do acusado, fica redesignada a Sessão do Tribunal do Júri para o dia 22/02/2024, às 08h30min, devendo a secretaria cumprir o necessário para a realização do ato.
Intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s).
Intimados os presentes.
As testemunhas presentes ficam desde logo cientes de que o não comparecimento de forma injustificada na data acima designada ensejará a sua condução coercitiva.
Ananindeua, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIA FERNANDES Auxiliar judiciário -
15/02/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:08
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri redesignada para 22/02/2024 08:30 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
-
15/02/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 16:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/02/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB/TJE, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB).
Intime(m)-se o(s) Advogado(s), Dr.
FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN, OAB/PA 33.426-A, representando o(s) acusado(s) R.
M.
S., para que tome ciência da juntada de documento ID. 107969089, referente aos autos 0809977-95.2023.8.14.0006.
Ananindeua, 6 de fevereiro de 2024 WEBERSON SILVA BARROS Vara do Tribunal do júri Comarca de Ananindeua-PA -
06/02/2024 17:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/02/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 22:12
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 30/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 10:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/02/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 10:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/02/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 09:17
Decorrido prazo de SUZANE BENEDITA DA PAIXAO PINHEIRO em 22/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 06:20
Decorrido prazo de SUZANE BENEDITA DA PAIXAO PINHEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 20:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 20:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 20:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 20:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 13:05
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:47
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:00
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 11:39
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 10:23
Decorrido prazo de FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 09:47
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 09:47
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 01:28
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB/TJE, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB).
Intime(m)-se o(s) Advogado(s), Dr.
FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN, OAB/PA 33.426-A, representando o(s) acusado(s) R.
M.
S., para que tome ciência da nova data designada para realização de sessão de julgamento acostada ao ID. 105656372, referente aos autos 0809977-95.2023.8.14.0006.
Ananindeua, 6 de dezembro de 2023 WEBERSON SILVA BARROS Vara do Tribunal do júri Comarca de Ananindeua-PA -
06/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:34
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri redesignada para 15/02/2024 08:30 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
-
05/12/2023 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/12/2023 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/12/2023 02:10
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
01/12/2023 12:27
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 22/01/2024 08:30 Vara do Tribunal do Juri de Ananindeua.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Certificada a preclusão da decisão de pronúncia, o Ministério Público e a defesa manifestaram-se na fase do art. 422 do CPP, ocasião em que requereram o cumprimento de diligências e a oitiva das testemunhas arroladas no ID 103938593 e 105141040.
Vieram-me os autos conclusos para os fins do art. 423 do CPP.
Observo que não há nulidades a serem sanadas ou necessidade de esclarecimento de fato que interesse ao julgamento da causa.
Ademais, adoto como relatório o que consta na sentença de pronúncia e designo o dia 22/01/2024., com início às 08:30 horas, para sessão de julgamento do réu pelo Tribunal do Júri.
Intimem-se o MP, o réu e a defesa, assim como as testemunhas.
Determino o cumprimento das diligências requeridas na fase do art. 422 do CPP, não havendo o que se falar em envio de mídias ou quaisquer provas à defesa por e-mail, uma vez que o causídico possui acesso total aos presentes autos.
Ressalte-se que, a fim de evitar a surpresa e a renovação infindável de diligências, em caso de juntada de documentos, inclusive laudos, deverá ser procedida com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à parte contrária, sob pena de indeferimento de juntada posterior e/ou de indeferimento da redesignação da sessão de julgamento, nos termos do art. 479 do CPP, sobretudo em homenagem ao princípio da razoável duração do processo.
Expeça-se o necessário para a realização da sessão, inclusive a convocação dos jurados em tempo hábil.
Vale a presente decisão como mandado, ofício e carta precatória.
Ananindeua (PA), 29 de novembro de 2023.
FABÍOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO Juíza de Direito da Vara do Tribunal do Júri Comarca de Ananindeua -
30/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 06:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
18/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI COMARCA DE ANANINDEUA (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB/TJE, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB).
Intime(m)-se o(s) Advogado(s), Dr.
FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN, OAB/PA33.426-A, representando o(s) acusado(s) R.
M.
S., para que se manifeste, no prazo lega, em sede do Art. 422 do CPP, referente aos autos 0809977-95.2023.8.14.0006.
Ananindeua, 16 de novembro de 2023 WEBERSON SILVA BARROS Vara do Tribunal do júri Comarca de Ananindeua-PA -
16/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 12:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 07:30
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2023 11:24
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:25
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 11:10
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
01/09/2023 07:01
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 05:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/08/2023 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:07
Proferida Sentença de Pronúncia
-
17/08/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 12:21
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/08/2023 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
12/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
11/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 13:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2023 10:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
07/08/2023 13:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2023 10:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
07/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 14:15
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 11:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/07/2023 10:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
26/07/2023 23:51
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2023 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:11
Decorrido prazo de FABIO AMARO PAMPOLHA XERFAN em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 13:29
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:26
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:21
Decorrido prazo de THAIS DO SOCORRO SILVA DA COSTA AMARAL em 12/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:19
Decorrido prazo de MARIA BETANIA ASSUNÇÃO RODRIGUES em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:53
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:46
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:28
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:31
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:59
Decorrido prazo de RODRIGO MUNIZ SOUZA em 16/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2023 20:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 19:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 09:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2023 10:55
Juntada de Ofício
-
07/07/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/07/2023 10:00 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
06/07/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 03:53
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
18/06/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
14/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:30
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
14/06/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 02:24
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
14/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 13:40
Juntada de Petição de parecer
-
12/06/2023 13:39
Juntada de Petição de parecer
-
09/06/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 12:42
Recebida a denúncia contra RODRIGO MUNIZ SOUZA - CPF: *03.***.*21-59 (REU)
-
07/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2023 11:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:44
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:50
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
19/05/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:23
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/05/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 13:23
Mantida a prisão preventida
-
12/05/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 13:47
Juntada de Petição de mandado de busca e apreensão
-
10/05/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:58
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
10/05/2023 11:04
Juntada de Petição de parecer
-
10/05/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 08:44
Juntada de Petição de parecer
-
10/05/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800209-83.2019.8.14.0072
Juliana Oliveira Lisboa
Roberto Rodrigues dos Santos Filho
Advogado: Ilana Santos do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2019 15:20
Processo nº 0809738-53.2023.8.14.0051
Maria Marinete Pereira dos Reis
T Mota &Amp; Cia LTDA
Advogado: Jadson Soares da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2023 12:04
Processo nº 0801219-41.2022.8.14.0046
Edilson Dias Rocha
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Italo Rafael Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2022 08:57
Processo nº 0809977-95.2023.8.14.0006
Ministerio Publico do Estado do para
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/08/2024 20:46
Processo nº 0849177-97.2023.8.14.0301
Maria Creuza Melo do Carmo
Advogado: Leandro Ney Negrao do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2023 12:48