TJPA - 0809361-82.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 05:17
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL VALENTE NETO em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:14
Decorrido prazo de MARIA VIVIANI ESCHER ANTERO em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/04/2024 08:11
Conclusos para julgamento
-
07/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA VIVIANI ESCHER ANTERO em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 05:35
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0809361-82.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARIA VIVIANI ESCHER ANTERO ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
PAULO LOBATO ESCHER, MATEUS CAMPOS DA ROCHA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): JOSE RAFAEL VALENTE NETO ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
JOSE RAFAEL VALENTE NETO DESPACHO Verifico que a tentativa de penhora pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, restaram infrutíferas, conforme relatórios acostados aos autos (IDs 110739697 e 111375770).
Registro que o único veículo encontrado no nome do executado é o bem de placa JUW6F15, o qual teve perda total (ID 102933369).
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens específicos passíveis de penhora, haja vista que o imóvel e os bens que o guarnecem são, em regra, impenhoráveis, podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito em momento oportuno.
Escoado o prazo acima, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
18/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 03:42
Decorrido prazo de OUTROS em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL VALENTE NETO em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:16
Juntada de Ofício
-
27/01/2024 23:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0809361-82.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: MARIA VIVIANI ESCHER ANTERO ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
PAULO LOBATO ESCHER, MATEUS CAMPOS DA ROCHA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): JOSE RAFAEL VALENTE NETO ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
JOSE RAFAEL VALENTE NETO DECISÃO Foi acostado no ID 106837194, pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA posto que o promovido/executado não cumpriu o acordo celebrado entre as partes.
Inaugurando a fase de cumprimento de sentença, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC, proceda-se a intimação do promovido/executado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo este ser advertido que o não cumprimento importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
No caso de pagamento do débito, conforme estabelecido acima, deverá o promovido/executado no prazo de 2 (dois) dias, a partir do referido pagamento, comunicar a este Juízo, para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
O promovido/executado deverá ainda ser advertido de que não havendo comunicação de pagamento do débito, o processo prosseguirá com a penhora de bens para garantir à satisfação da obrigação na presente demanda, ficando, neste caso, desde já determinado a realização da penhora on line pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo, oportunamente, a secretaria encaminhar os autos ao gabinete para os procedimentos e verificação dos resultados da penhora eletrônica.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
18/01/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 01:28
Decorrido prazo de DETRAN-PA - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:28
Decorrido prazo de OUTROS em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 02:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Intimado para conhecimento dos dados bancários da promovente informados no ID 105055709 -
28/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:08
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 14:05
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 05:45
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL VALENTE NETO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 05:44
Decorrido prazo de MARIA VIVIANI ESCHER ANTERO em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0809361-82.2023.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, procedo o agendamento na plataforma TEAMS da audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO na data já designada nos autos, na forma VIRTUAL, .
INTIME-SE.
Santarém, 24 de outubro de 2023.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3acLWyMd0tJXEGtzSSGuj_GK6-zrvNs7sG0KqX8uYU8dQ1%40thread.tacv2/1698147787376?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira.Santarém, aos 24 de outubro de 2023. -
24/10/2023 14:40
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
24/10/2023 11:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
24/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/10/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
30/08/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:00
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
20/07/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:12
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0809361-82.2023.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95 DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 30 de AGOSTO de 2023, às 09h00min, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 18 de julho de 2023.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a31e66e8b54dc41fb899596cf6b2fb04c%40thread.tacv2/1689683045282?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
18/07/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:30
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
18/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:51
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
12/07/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0809361-82.2023.8.14.0051 PROMOVENTE: MARIA VIVIANI ESCHER ANTERO ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A).
PAULO LOBATO ESCHER, MATEUS CAMPOS DA ROCHA PROMOVIDO(A): JOSE RAFAEL VALENTE NETO INTERESSADO: DETRAN/PA DECISÃO Tratam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARIA VIVIANI ESCHER ANTERO em desfavor de JOSE RAFAEL VALENTE NETO, ITAMARA e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ-DETRAN.
O art. 8º da Lei 9.099/95 é taxativo quanto aos que não podem ser partes em demandas que tramitam junto aos Juizados Especiais Cíveis: “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.
Assim, tendo em vista que na relação processual da presente demanda não poderá figurar no polo passivo Autarquia Estadual com personalidade jurídica de direito público, CONCEDO o prazo de 15 (QUINZE) dias, para que a promovente proceda a EMENDA DA INICIAL, no sentido de eventualmente retificar o polo passivo da presente demanda, podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Após o decurso do prazo acima assinado, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
19/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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