TJPA - 0804026-26.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
18/08/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 09:18
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
10/08/2023 10:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:19
Decorrido prazo de NELCINEY BANDEIRA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 07:09
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804026-26.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: NELCINEY BANDEIRA DOS SANTOS Endereço: Travessa Presidente Médici, 834, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-020 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, Aeroporto Internacional de Belém - Júlio Cezar Rib, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 97495256 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Verifico, desde já, o trânsito em julgado da presente sentença, visto que as partes renunciaram, conforme cláusula 8°, ao direito de interpor qualquer recurso.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
31/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:23
Homologada a Transação
-
31/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 09:29
Audiência Conciliação convertida em diligência para 01/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
25/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 18:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 22:21
Decorrido prazo de NELCINEY BANDEIRA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 02:00
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
19/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804026-26.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: NELCINEY BANDEIRA DOS SANTOS Endereço: Travessa Presidente Médici, 834, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-020 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 01/08/2023 09:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curtlink.com/b4hRy2h Altamira/PA, Quinta-feira, 15 de Junho de 2023, às 10:01:54hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
15/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:01
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
14/06/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014806-31.2018.8.14.0006
Ministerio Publico
Jailson Lisboa Nogueira
Advogado: Paulo Roberto Vale dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2018 13:44
Processo nº 0022591-76.2011.8.14.0301
Banco Bradesco SA
Mega Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/07/2011 09:34
Processo nº 0800488-16.2023.8.14.0012
Maria Caridade Correa Pimentel
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2023 20:38
Processo nº 0000497-46.2016.8.14.0015
Justica Publica
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Marcos Antonio Ferreira das Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/11/2023 11:30
Processo nº 0847269-05.2023.8.14.0301
Leda Maria Correia Tancredi Cerveira
I. Cardoso Yoshioka - ME
Advogado: Marcos Jayme Assayag
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/05/2023 17:26