TJPA - 0816312-67.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:39
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 07/10/2025 12:00, 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
29/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 07:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2025 15:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 21:13
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 18:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA em/para 18/02/2025 11:00, 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
08/06/2025 17:22
Evoluída a classe de (Pedido de Prisão Preventiva) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
-
03/04/2025 14:34
Juntada de Informações
-
27/03/2025 22:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 23:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
31/12/2024 00:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 11:00 3ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
18/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:49
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 13:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 13:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 09:44
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
11/05/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Proc. 0816312-67.2022.814.0006 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇAO 01.
RECEBO a denúncia, por estar revestida das formalidades legais nos termos do art. 41 do CPP, em desfavor de: E.
S.
D.
J., brasileira, paraense, nascida na cidade de Capanema/PA, filha de Dulcirene Alves da Silva, nascida a 23/09/1992, RG 6939889 PC-PA, CPF *55.***.*44-53, residente na Passagem 19 de Março, nº 166, Casa A, bairro Guanabara, Ananindeua/Pa.
Telefone para contato - 91-98057-7568/98429-5200 (Whatsapp), e E.
S.
D.
J., brasileiro, paraense, nascido na cidade de Belém/PA, vive em união estável com E.
S.
D.
J., filho de Cicero Bruno dos Santos Barbosa e de Marilia Gomes de Almeida, nascido no dia 24/01/2003, RG 8128036 PC-PA, CPF *71.***.*62-36, residente na Passagem 19 de Março, nº 166, Casa A, bairro Guanabara, Ananindeua/PA.
Telefone para contato: 91-98600-8291 (Whatsapp)., pela suposta prática do delito tipificado no art. 171, caput, 298, caput, e 299, caput, todos do Código Penal,. 02.
CITEM-SE OS ACUSADOS, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
Nos termos do art. 396-A do CPP, na resposta, os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar as testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. 03.
Ciente o Oficial de Justiça que poderá efetuar a citação por hora certa caso os denunciados se ocultem para não serem citado, nos exatos termos do art. 362 do CPP. 04.
Caso a resposta não seja apresentada no prazo legal, ou se os acusados não constituírem Defensor, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, § 2º do CPP. 05.
Inclua o nome dos acusados no polo passivo do sistema PJe.
Cumpra-se.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADOS DE CITAÇÃO.
Ananindeua/PA, 30 de abril de 2024.
Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3ª Vara Criminal de Ananindeua Advertências: 1.
O acusado está ciente de que, caso opte por ser defendido por defensor público, deverá comparecer à Defensoria Pública no seguinte endereço: Rodovia BR 316, km 09, Praça da Cohab, esquina com a Rua 2 de junho, Centro, Ananindeua-PA.
Telefone 98570-8797 2.
Para acusado que for citado e, após decorrido o prazo, não apresentar defesa escrita pelo defensor constituído, será nomeada a Defensoria Pública para apresentá-la. 3.
A partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. 4.
Caso a sentença seja considerada procedente, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito.
Para uso do Oficial de Justiça: O acusado requer o patrocínio da Defensoria Pública: ( ) Sim ( ) Não.
Nome do advogado e OAB: _______________________ -
07/05/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 06:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/04/2024 21:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2023 23:59.
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22/07/2023 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 02:21
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do Inquérito Policial.
Cumpra-se.
Ananindeua, 15 de junho de 2023.
Carlos Magno Gomes de Oliveira Juiz da 3ª Vara Criminal de Ananindeua-PA. -
19/06/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2022 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2022 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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