TJPA - 0834767-34.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
17/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0834767-34.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Autora, por meio de seu(s) advogado(s), para se manifestar em Réplica à contestação do Requerido ESPÓLIO DE ALESSANDRA BACELAR DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS (rep.
CLARISSE NAZARE BACELAR DA CONCEICAO COSTA), ID 142280142, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Belém-PA, 13 de maio de 2025.
EVERTON MEIRELES COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/05/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2025 02:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA BACELAR DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:29
Decorrido prazo de ENOC JUNIOR SOUSA ANDRADE em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA BACELAR DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:34
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 05:33
Decorrido prazo de LUCAS SAMUEL LOBATO SILVA em 14/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 12:35
Mandado devolvido cancelado
-
21/02/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 04:03
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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20/02/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0834767-34.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: L.
S.
L.
S.
REPRESENTANTE DA PARTE: CINTHIA DA SILVA LOBATO Advogado(s) do reclamante: CAMILA MOURA DE LIMA STRAUSS, CORA BELEM VIEIRA DE OLIVEIRA BELEM Nome: L.
S.
L.
S.
Endereço: Alameda Monteiro Lobato, n 11-A, próximo delegacia da cabanagem, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-390 Nome: CINTHIA DA SILVA LOBATO Endereço: Alameda Monteiro Lobato, 11-A, 66625-390, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-390 REU: ENOC JUNIOR SOUSA ANDRADE, ALESSANDRA BACELAR DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REPRESENTANTE DA PARTE: ENOC JUNIOR SOUSA ANDRADE, CLARISSE NAZARE BACELAR DA CONCEICAO COSTA Advogado(s) do reclamado: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO Nome: ENOC JUNIOR SOUSA ANDRADE Endereço: Passagem São Cristóvão, N 07, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-640 Nome: ALESSANDRA BACELAR DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS Endereço: Av.
Augusto Montenegro, Residencial João Coelho, apto.101, bloco 08, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 11711, 19 ANDAR, BROOKLIN PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-000 Nome: ENOC JUNIOR SOUSA ANDRADE Endereço: NIA MARIA DOCE, 0, ZONA RURAL, LIMOEIRO DO AJURU - PA - CEP: 68415-000 Nome: CLARISSE NAZARE BACELAR DA CONCEICAO COSTA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO RESID JOAO COELHO, 11200, BL 8 APTO 101, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1.
Há certidão do Oficial de Justiça, de citação não realizada no ID: 120852733. 2.
Há petição de ID:123427169, requerendo citação por hora certa. 3.
O procedimento de citação por hora certa constitui consectário natural do dever de zelo objetivo do Oficial de Justiça, quanto identifica possível ocultação do réu.
Assim, é próprio do ato de citação praticado pelo oficial de justiça.
No caso, a diligência do oficial de justiça foi incompleta e deve ser repetida, sem ônus adicional ao usuário do serviço de justiça, considerando que a falha foi do sistema.
Int. 4.
DEFIRO a repetição da citação no mesmo endereço informado, e o cumprimento do dever do senhor Oficial de Justiça de identificar se há possível ocultação e certificar o ocorrido. 5.
Justiça gratuita deferida no ID: 90159236.
Int.
Dil.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040218294528300000085461093 1.
Identificação Adriel.
Vítima.
CTPS Documento de Comprovação 23040218294568700000085461094 2.
Laudo IML.
Necropsia Documento de Comprovação 23040218294609700000085461095 3.
Certidão de obito Documento de Comprovação 23040218294644900000085461096 4.
Declar. unico herdeiro Documento de Comprovação 23040218294680200000085461097 5.
Comprovante de recebimento DPVAT Documento de Comprovação 23040218294722100000085461098 6.
CPF Lucas Samuel.
Dependente Documento de Comprovação 23040218294759200000085461099 7.
Certidão de nasc.
Samuel.
Dependente Documento de Comprovação 23040218294792700000085461100 7.Boletim de Óbito Adriel Documento de Comprovação 23040218294828000000085461101 8.
Laudo definitivo Lucas Documento de Comprovação 23040218294863500000085461102 9.
RG Cinthia.
Responsavel do dependente Documento de Comprovação 23040218294895700000085461103 10.
Declaração de residencia dependente Samuel Documento de Comprovação 23040218294934500000085461104 12.
Declaraçao de obito Adriel (2) Documento de Comprovação 23040218294975700000085461105 13.
Encaminhamento de obito para o IML Documento de Comprovação 23040218295010700000085461106 14.
Internação Adriel UTI Documento de Comprovação 23040218295047900000085461107 15.
APÓLICE MAPFRE Documento de Comprovação 23040218295083700000085461108 16.
GPS e velocidade do carro do réu Documento de Comprovação 23040218295117200000085461109 17.
Laudo Adriel Documento de Comprovação 23040218295151500000085461110 18.
Procuração Documento de Comprovação 23040218295186400000085461111 19.
Denúncia do MP Documento de Comprovação 23040218295222900000085461112 20.
Portaria de iquérito Policial Documento de Comprovação 23040218295257700000085461113 21.
PJ2023.1199.Termo de acordo extrajudicial (1) Documento de Comprovação 23040218295295800000085461114 22.
Requisicao online de pericia Documento de Comprovação 23040218295327200000085461115 23.
Inquérito Policial parte 1 Documento de Comprovação 23040218295358400000085461116 23.
Inquérito Policial parte 2 Documento de Comprovação 23040218295457900000085461117 23.
Inquérito Policial parte 3 Documento de Comprovação 23040218295585500000085461118 23.
Inquérito Policial parte 4 Documento de Comprovação 23040218295669400000085461119 Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23040218295739100000085461120 Despacho Decisão 23040311112946100000085472772 Citação Citação 23040311112946100000085472772 Segredo de Justiça Petição 23041013191371000000085839875 Certidão Certidão 23052309203095000000088352222 Certidão Certidão 23060710442965000000089314818 Decisão Decisão 23060712324716000000089296823 Citação Citação 23040311112946100000085472772 Citação Citação 23040311112946100000085472772 Citação Citação 23040311112946100000085472772 Citação Citação 23040311112946100000085472772 Citação Citação 23040311112946100000085472772 Citação Citação 23040311112946100000085472772 Citação Citação 23040311112946100000085472772 Citação Citação 23040311112946100000085472772 Citação Citação 23040311112946100000085472772 Habilitação nos autos Petição 23062917522309300000090576276 PROCURAÇÃO DA MAPFRE-2023 Instrumento de Procuração 23062917522352200000090576277 SUBSTABELECIMENTO 2023_FABIO GIL SANTIADO ADVOGADOS Substabelecimento 23062917522438700000090576278 ATOS CONSTITUTIVOS - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A Documento de Identificação 23062917522483700000090577829 Contestação Contestação 23062917562396700000090577833 APÓLICE Documento de Comprovação 23062917562468400000090577834 CONDIÇÕES GERAIS Documento de Comprovação 23062917562501100000090577835 AR Identificação de AR 23072706370649200000092139205 AR Identificação de AR 23072706370677300000092139206 AR Identificação de AR 23080408345727900000092632561 AR Identificação de AR 23080408345736000000092632562 AR Identificação de AR 23080408345845400000092632563 AR Identificação de AR 23080408345852100000092632564 Pedido Petição 23082118015045900000093513492 Certidão Certidão 23110609455474300000097547619 inicial Certidão 23110609455499300000097547620 Citação Citação 23040311112946100000085472772 Citação Citação 23040311112946100000085472772 Certidão Certidão 23120611003325500000099376183 Certidão Certidão 23120611041791400000099376191 Certidão Certidão 23121916123147400000100050221 Citação Citação 23040311112946100000085472772 Citação Citação 23040311112946100000085472772 Diligência Diligência 24030110554306200000103334889 Diligência Diligência 24030110561689900000103334896 Diga a parte Autora/Exequente sobre as certidões dos oficiais de justiça Ato Ordinatório 24031222572534300000104238198 Diga a parte Autora/Exequente sobre as certidões dos oficiais de justiça Ato Ordinatório 24031222572534300000104238198 Petição Petição 24040115491765000000105415735 Petição Petição 24040222152077000000105531431 CERTIDÃO- endereço do réu Documento de Comprovação 24040222152129700000105531434 Certidão Certidão 24060712040960800000109770334 Autor informou herdeiros/sucessores da Requerida ALESSANDRA BACELAR, falecida Certidão 24060800485996300000109809432 Despacho Despacho 24061212250184100000110050793 Citação Citação 24062412045469100000110950554 Citação Citação 24062412045469100000110950554 Certidão Certidão 24062508095800100000111001502 Petição Petição 24070411570060000000111825901 Petição Petição 24070411584045700000111824703 Diligência Diligência 24072112363008000000113198322 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça ref. ao Requerido ENOC JUNIOR S Ato Ordinatório 24072920211403500000113926110 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça ref. ao Requerido ENOC JUNIOR S Ato Ordinatório 24072920211403500000113926110 Petição Petição 24081919504010500000115594319 certidão Documento de Comprovação 24081919504060700000115594320 CERTIDÃO- endereço do réu Documento de Comprovação 24081919504091500000115594321 Certidão Certidão 24082611351084700000116347486 -
17/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 09:48
Decorrido prazo de LUCAS SAMUEL LOBATO SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:48
Decorrido prazo de LUCAS SAMUEL LOBATO SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:48
Decorrido prazo de ENOC JUNIOR SOUSA ANDRADE em 05/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA BACELAR DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:48
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:29
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2024 08:09
Mandado devolvido cancelado
-
24/06/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
15/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
15/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Cite-se conforme requerido em petitório Id nº 112447168.
Intimar e cumprir.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
12/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2024 00:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2024 00:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2023 11:04
Mandado devolvido cancelado
-
06/12/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2023 11:00
Mandado devolvido cancelado
-
06/11/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 04:50
Decorrido prazo de ALESSANDRA BACELAR DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 04:50
Decorrido prazo de ENOC JUNIOR SOUSA ANDRADE em 17/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 03:19
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:34
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 08:34
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
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22/07/2023 01:46
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:46
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:55
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA BACELAR DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:55
Decorrido prazo de ENOC JUNIOR SOUSA ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:55
Decorrido prazo de LUCAS SAMUEL LOBATO SILVA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:58
Decorrido prazo de LUCAS SAMUEL LOBATO SILVA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:20
Decorrido prazo de CINTHIA DA SILVA LOBATO em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:20
Decorrido prazo de CINTHIA DA SILVA LOBATO em 30/06/2023 23:59.
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08/07/2023 03:05
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 02/05/2023 23:59.
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08/07/2023 03:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA BACELAR DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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08/07/2023 03:05
Decorrido prazo de ENOC JUNIOR SOUSA ANDRADE em 02/05/2023 23:59.
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29/06/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 02:04
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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14/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando que a publicidade dos atos processuais é a regra e o segredo de Justiça é a exceção; indefiro o petitório ID nº 90566418, tendo em vista que o caso não se enquadra no disposto no art. 189, CPC.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
A publicidade dos atos processuais é a regra e o segredo de Justiça é a exceção.
Nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, os atos processuais devem tramitar em segredo de Justiça quando assim exigir o interesse público ou social (inciso I), quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes (inciso II), quando constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (inciso III) ou nas causas que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o Juízo (inciso IV).
Inexistente a adequação da situação dos autos às hipóteses legais do artigo 189 do CPC, impõe-se o indeferimento do pedido de tramitação do Feito em segredo de Justiça.
Agravo de Instrumento desprovido (TJ-DF 07053063920208070000 DF 0705306-39.2020.8.07.0000, Relator: ANGELO PASSARELI, Data de Julgamento: 01/07/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/07/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Cumpra-se o decisum ID nº 90159236.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 08:38
Conclusos para decisão
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07/06/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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05/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a L. S. L. S. - CPF: *68.***.*66-75 (AUTOR).
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02/04/2023 18:31
Conclusos para decisão
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02/04/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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