TJPA - 0852064-54.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 12:16
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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23/11/2023 03:05
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0852064-54.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO BLOCO II DO EDF LOURENCO MONTEIRO LOPES Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 725, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Nome: LUIZ ALBERTO MARTINS BASTOS Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 725, apto 703, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 Nome: THOME MACHADO DE AZEVEDO Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 725, apto 703, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 SENTENÇA Após a citação do réu, o autor informou a realização de acordo (ID 97083203).
O autor foi intimado para regularizar sua representação, uma vez que (1) o mandato da então síndica já se havia encerrado e, (2) não foram outorgados poderes especiais para transigir, receber e dar quitação na procuração conferida ao seu advogado, sendo o reclamante advertido de que, caso as providências determinadas não fossem atendidas, o acordo não seria homologado, e o processo seriam extinto sem resolução do mérito, dada a ausência do demandante à audiência de conciliação, instrução e julgamento (ID 103313967).
Na petição de ID 104031621, o autor informou que o mandato da síndica que representou o condomínio na inicial foi prorrogado até 20/06/2024, por decisão judicial proferida no processo de n° 0852104-36.2023.814.0301, em trâmite na 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
Dispenso, no mais, o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Não obstante a regularização da representação processual do condomínio autor, no que se refere à sua síndica, o acordo não foi confirmado por ela, nem tampouco foi juntada procuração outorgando poderes especiais para transigir, receber e dar quitação em favor do advogado que subscreveu a transação.
Sendo assim, não há como ser homologado o acordo.
Considerando a ausência do autor à audiência de conciliação, instrução e julgamento em 31/10/2023, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061319425563600000089586822 2.
Procuração Documento de Comprovação 23061319425591400000089586823 2.1.
Cartão CNPJ Receita Federal Condomínio Documento de Comprovação 23061319425615400000089586824 3.
Ata de Assembleia que elegeu o Síndico Documento de Comprovação 23061319425634600000089586825 3.1.
Documento Pessoal - Síndico Documento de Comprovação 23061319425680300000089586826 4.
Convenção do Edifício Documento de Comprovação 23061319425725100000089586827 4.1.
Convenção Regulamentada Documento de Comprovação 23061319425791700000089586828 5.1 Notificação bombeiros Documento de Comprovação 23061319425848100000089587129 5.2 Notificação bombeiros Documento de Comprovação 23061319425878400000089587130 5.3 Notificação bombeiros Documento de Comprovação 23061319425941100000089587131 5.4 Notificação bombeiros Documento de Comprovação 23061319430012300000089587132 6 .
Multa e comprovante de pagamento da multa dos bombeiros Documento de Comprovação 23061319430061700000089587133 7.
Planilha de honorários Documento de Comprovação 23061319430138800000089587134 8.
Planilha de débito Documento de Comprovação 23061319430162500000089587135 9.
Registro de imóvel Documento de Comprovação 23061319430184700000089587136 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061410064060700000089608851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061410064060700000089608851 Petição Petição 23061616452665000000089821875 1.
ML II - ATA AGO 31.05.2022 Eleição Documento de Comprovação 23061616452680000000089822795 2.
ML II - ATA AGO 20.05.2023 Eleição Documento de Comprovação 23061616452710900000089822796 3.
Convenção do Edifício Documento de Comprovação 23061616452753900000089822797 Intimação Intimação 23071411034029100000091436084 Citação Citação 23071411034062200000091436085 Citação Citação 23071411034090600000091436086 Petição Petição 23071910330274000000091664293 Citação Citação 23071411034062200000091436085 Citação Citação 23071411034090600000091436086 AR Identificação de AR 23101908235632200000096707075 AR Identificação de AR 23101908235639200000096707076 AR Identificação de AR 23101908235795900000096707077 AR Identificação de AR 23101908235802800000096707078 Petição Petição 23103023000484600000091664294 Minuta de Acordo Petição 23103023000502100000097318999 Procuração ADV Executado Documento de Comprovação 23103023000558500000097319001 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23103023000588800000097319000 Audiência Una - Processo 0852064- 54.2023.8.14.0301-20231031 103252-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23103116484538800000097360907 Sentença Despacho 23103116484634300000097281454 Sentença Despacho 23103116484634300000097281454 Petição Petição 23111015001269300000097924395 1.
ML II - ATA AGO 20.05.2023 Eleição Documento de Comprovação 23111015001285200000097924396 2.
Decisão Judicial - Liminar que manteve a Síndica Dirce Serra Documento de Comprovação 23111015001334400000097924397 3.
Decisão Judicial que Manteve a Liminar Documento de Comprovação 23111015001388200000097924399 -
21/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/11/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0852064-54.2023.8.14.0301 Parte autora: CONDOMINIO DO BLOCO II DO EDF LOURENCO MONTEIRO LOPES CNPJ: 05.***.***/0001-40 Parte ré: LUIZ ALBERTO MARTINS BASTOS Identidade: 2859342 - SSP/PA CPF: *42.***.*77-68 Advogado(a): CAMYLLA CUNHA FERREIRA OAB/PA: 25.550 Parte ré: THOME MACHADO DE AZEVEDO CPF: *09.***.*84-87 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos trinta e um (31) dias do mês de outubro do ano de 2023, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a ausência do autor e dos réus, e a presença da advogada do réu Luiz Alberto Martins Bastos, de forma telepresencial.
Na sequência, foi exarado despacho: intime-se o autor para, no prazo de dez dias, regularizar sua representação, uma vez que o mandato da sua síndica já se encerrou, bem como para que o(a) atual síndico(a) confirme o acordo de ID 103353872 ou outorgue procuração para o advogado que o subscreve, com poderes especiais para transigir, receber e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo e extinção do processo sem resolução do mérito por ausência do autor à audiência designada para esta data (art. 51, I, da Lei 9.099/1995).
Decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200852064-%2054.2023.8.14.0301-20231031_103252-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
01/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:59
Audiência Una realizada para 31/10/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/10/2023 08:42
Audiência Una designada para 31/10/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:15
Audiência Una realizada para 31/10/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/10/2023 08:23
Juntada de identificação de ar
-
19/10/2023 08:23
Juntada de identificação de ar
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28/09/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0852064-54.2023.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado CERTIFICO para os devidos fins de direito que a não encontrei, nos autos, Ata da Assembleia Geral de eleição do síndico atualizada, uma vez que, conforme o art. 23 da Convenção do Condomínio, o mandato é de um (01) ano, e a Ata de Assembleia juntada (Id 94745007), é de 30/04/2021. É verdade e dou fé.
Considerando o inciso VI do §2° do art. 1° do Provimento nº 006/2006, CJRMB e CJCI, fica V.
Senhora INTIMADA, a partir da leitura do presente Ato Ordinatório, a juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, o referido documento. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
14/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 19:43
Audiência Una designada para 31/10/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/06/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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