TJPA - 0850064-81.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:15
Decorrido prazo de BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DA AMAZONIA em 25/08/2025 23:59.
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23/04/2025 22:53
Conclusos para decisão
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23/04/2025 22:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/02/2025 02:52
Decorrido prazo de BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DA AMAZONIA em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 21:23
Decorrido prazo de BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DA AMAZONIA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 21:20
Decorrido prazo de WERYTHON MYULEY PANTOJA DE MIRANDA em 24/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:38
Decorrido prazo de WERYTHON MYULEY PANTOJA DE MIRANDA em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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03/02/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850064-81.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA MARIAM PANTOJA DE MIRANDA FERREIRA, WERYTHON MYULEY PANTOJA DE MIRANDA REU: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DA AMAZONIA Nome: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DA AMAZONIA Endereço: NOVE DE JANEIRO, 1267, SAO BRAZ, BELéM - PA - CEP: 66060-370 DECISÃO 1.
Uma vez que foi concedida a inversão do ônus da prova (ID 121877552), INTIME-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como os pontos controversos para saneador, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando, desde logo, o pedido formulado, apontando de forma clara quais fatos serão provados por meio de cada uma das provas requeridas, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 5.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
22/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 18:46
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:46
Cancelada a movimentação processual
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31/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2024 09:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/02/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 09:07
Decorrido prazo de WERYTHON MYULEY PANTOJA DE MIRANDA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:37
Decorrido prazo de BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DA AMAZONIA em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:37
Decorrido prazo de WERYTHON MYULEY PANTOJA DE MIRANDA em 29/06/2023 23:59.
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08/06/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:59
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850064-81.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA MARIAM PANTOJA DE MIRANDA FERREIRA, WERYTHON MYULEY PANTOJA DE MIRANDA REU: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DA AMAZONIA Nome: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DA AMAZONIA Endereço: NOVE DE JANEIRO, 1267, SAO BRAZ, BELéM - PA - CEP: 66060-370 DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, na medida em que, embora reconheça a a hipossuficiência, entendo não poder prescindir da demonstração da prática de ilícito pela parte demandada, impondo o ônus da prova a quem alega. 3.
Proceda-se à citação da parte requerida para, querendo, oferecer contestação em 15 dias, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz(a) da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060210161783200000089059118 Comprovante de residencia Documento de Comprovação 23060210161815100000089059120 Identidade Carla Documento de Identificação 23060210161883700000089059121 Identidade Werython Documento de Identificação 23060210161916700000089059122 Procuração Werhython Procuração 23060210161947600000089059124 Procuração Carla Procuração 23060210161981800000089059128 -
02/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 19:02
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA MARIAM PANTOJA DE MIRANDA FERREIRA - CPF: *16.***.*75-91 (AUTOR).
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02/06/2023 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 10:16
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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