TJPA - 0851206-23.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:59
Juntada de Petição de parecer
-
01/09/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 02:06
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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22/08/2025 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:49
Juntada de Petição de parecer
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14/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:24
Decorrido prazo de JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 07:02
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 27/05/2025 23:59.
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12/07/2025 06:52
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 10/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:46
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:28
Juntada de identificação de ar
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851206-23.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS Nome: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga / Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 Nome: PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS Endereço: Passagem Virgílio, 249, entre Alm. barroso e Av.
João Paulo II, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-160 REQUERIDO: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Nome: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Endereço: ROD.
BR 316, KM 14, S/N, PASS.
M DE FREITAS GUIMARÃES, UCR Marituba III, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Aos 10 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, as 09:15hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, o Juiz Luiz Otavio Oliveira Moreira e o (a) Promotor (a) de Justiça Adriana de Lourdes Mota Simões Colares na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA C/C INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, ajuizada por ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES, PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS, em face de o (a) JOSÉ PAULO LOPES DOS ANJOS, já qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, PRESENTE (S) a (o) curador, ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES, RG: 5701783 PC/PA, CPF: *00.***.*71-49; PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS, RG: 9693894 PC/PA, CPF: *45.***.*78-04, presente a (o) advogada dos autores ISABELA DANGKAS DE ALMEIDA LIMA (OAB/PA: 21263), presente o (a) interditando (a) JOSÉ PAULO LOPES DOS ANJOS, CPF: 7971456 PC/PA, CPF: *22.***.*48-05.
PRESENTE a procuradoria do Estado na pessoa da Dra.
Cristianne Shwrring; DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, O MM JUIZ PASSOU A OITIVA DO (A) INTERDITANDO (A), CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO MP, CONFORME GRAVAÇÃO, DADA A APALAVRA AO ADVOGADO DO AUTOR; CONFORME GRAVAÇÃO EM SEGUIDA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, O JUIZ PASSOU A OUVIR O (S) REQUERENTE (S), CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO MP, CONFORME GRAVAÇÃO, DADA A APALAVRA AO ADVOGADO DO AUTOR; CONFORME GRAVAÇÃO O RMP requer o prosseguimento do feito e, não havendo por parte do (a) interditando (a) constituição e advogado para impugnar o pleito em tela, que V.
Exa. nomeie curador especial na pessoa de Defensor Público (Art. 72, inciso I e parágrafo único, e Art. 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil).
Ademais, com a juntada aos autos de laudo médico atualizado, o Ministério Público pugna pela dispensa a realização de perícia.
Pede Deferimento.
DELIBERAÇÃO: Defiro os pedidos do MP.
I - VISTAS AO MP para manifestação quanto ao pedido de INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA; II - APÓS CONCLUSOS; III - Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o (a) interditando (a) possa impugnar o pedido, art. 752; I – Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e abra-se vista pelo prazo de 30 dias à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial, podendo impugnar o pedido (Art. 752, § 2° c/c Art. 185, § 1º ambos do Código de Processo Civil).
O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor (a) Público (a); Desde logo, ante a juntada do laudo médico fundamentado e com a anuência do douto RMP fica dispensada perícia judicial, II - Encaminhem-se os autos ao Ministério Público; decorridos todos os prazos acima e diligências, retornem conclusos para SENTENÇA.
O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSÉ EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
10/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 11:32
Audiência de interrogatório realizada conduzida por LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA em/para 10/06/2025 09:15, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
09/06/2025 08:32
Decorrido prazo de UCR MARITUBA III em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:32
Juntada de identificação de ar
-
05/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2025 00:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851206-23.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS Nome: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga / Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 Nome: PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS Endereço: Passagem Virgílio, 249, entre Alm. barroso e Av.
João Paulo II, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-160 REQUERIDO: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Nome: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Endereço: ROD.
BR 316, KM 14, S/N, PASS.
M DE FREITAS GUIMARÃES, UCR Marituba III, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Aos 13 dias do mês de MAIO de dois mil e vinte e cinco, as 10:00hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, o Juiz LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA e o (a) Promotor (a) de Justiça ADRIANA SIMÕES na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA C/C INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, ajuizada por ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES, PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS, em face de o (a) JOSÉ PAULO LOPES DOS ANJOS O, já qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, CONSTATOU-SE QUE DEVIDO A PROBLEMAS TÉCNICOS NÃO FOI POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA VIRTUALMENTE, NESTE SENTIDO, SUSPENDO A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA A PRESENTE DATA.
FICA REDESIGNADA AUDIÊNCIA DE PARA OITIVA DO (A) REQUERENTE e do INTERDITANDO, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 10/06/2025, às 09:15 horas, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS; acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTBiYjY3MTAtNmE0YS00MDRhLWEzNjQtMjA1YmZiMGM5YmYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d INTIME-SE O (A) INTERDITANDO (A), o qual encontra-se preso na (o) UCR Marituba III, localizado na ROD.
BR 316, KM 14 – PASS.
Mª DE FREITAS GUIMARÃES, S/Nº – MARITUBA – CEP. 67.200-000 INTIME-SE O (S) REQUERENTE (S).
OFICIE-SE a (o) SEAP (Secretaria de Administração Penitenciária), sito Avenida João Paulo II, 602, Marco, Belém – PA, CEP: 66095-492, bem como a (o) Diretor (a) do UCR Marituba III, localizado na ROD.
BR 316, KM 14 – PASS.
Mª DE FREITAS GUIMARÃES, S/Nº – MARITUBA – CEP. 67.200-000, da realização da audiência designada, a fim de tomarem todas as providências para apresentação do interditando na audiência virtual.
Dê Ciência ao MP; CUMPRA-SE COM URGÊNCIA / PLANTÃO.
O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSE EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site ORIENTAÇÕES: Lembre-se que nesta DATA DA AUDIÊNCIA, você pode acessar a videoconferência.
Você estará recebendo um link de acesso para a videoconferência.
Para participar com sucesso da videoconferência você deverá possuir os seguintes requisitos: 01 Câmera; 01 Microfone; 01 Fone de Ouvido.
Conexão com a internet (de preferência com cabo de rede se usar computador ou notebook) Celular Acessando a videoconferência: 1) Acesse o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTBiYjY3MTAtNmE0YS00MDRhLWEzNjQtMjA1YmZiMGM5YmYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d 2) Após entrar com seus dados de acesso, é recomendável fazer um teste de dispositivo previamente (ANTES DA AUDIÊNCIA). 3) Permita o acesso a sua câmera e microfone se for requisitado pelo navegador. 4) Com os dispositivos testados, você estará pronto para entrar na videoconferência. 5) O limite de tolerância para comparecimento a audiência seja presencial e/ou virtual será de 10 minutos após a hora estipulada para o início desta.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 16:28
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 10/06/2025 09:15, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
19/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:12
Audiência de Interrogatório (Interdição) não-realizada em/para 13/05/2025 10:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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13/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 08/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 00:59
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS em 30/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 03:27
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 07/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS em 22/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES em 22/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS em 22/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS em 22/04/2025 23:59.
-
20/04/2025 02:51
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS em 02/04/2025 23:59.
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17/04/2025 09:03
Decorrido prazo de UCR MARITUBA III em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 09:03
Juntada de identificação de ar
-
10/04/2025 08:31
Juntada de identificação de ar
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07/04/2025 14:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:41
Decorrido prazo de ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:41
Decorrido prazo de JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS em 26/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:41
Decorrido prazo de ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 10:55
Juntada de Ofício
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27/03/2025 09:51
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 09:08
Juntada de Ofício
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26/03/2025 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851206-23.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS Nome: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga / Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 Nome: PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS Endereço: Passagem Virgílio, 249, entre Alm. barroso e Av.
João Paulo II, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-160 REQUERIDO: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Nome: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga/ Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
I – Preliminarmente, OFICIE-SE ao Juízo Criminal, informando-o da tramitação nesta vara do processo de curatela cujo o objetivo é a interdição de JOSÉ PAULO LOPES DOS ANJOS.
II - DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 13/05/2025, às 10:00hs, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA pela ferramenta MICROSOFT TEAMS, acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjhhNTkzNDMtYTRmMC00MWExLThjYjktNTZmOGM4OTZlMGE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de e-mail para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
III - CITE-SE O (A) INTERDITANDO (A), o qual encontra-se preso na (o) UCR Marituba III, localizado na ROD.
BR 316, KM 14 – PASS.
Mª DE FREITAS GUIMARÃES, S/Nº – MARITUBA – CEP. 67.200-000 IV - INTIME-SE O (S) REQUERENTE (S).
V - OFICIE-SE a (o) SEAP (Secretaria de Administração Penitenciária), sito Avenida João Paulo II, 602, Marco, Belém – PA, CEP: 66095-492, bem como a (o) Diretor (a) do UCR Marituba III, localizado na ROD.
BR 316, KM 14 – PASS.
Mª DE FREITAS GUIMARÃES, S/Nº – MARITUBA – CEP. 67.200-000, da realização da audiência designada, a fim de tomarem todas as providências para apresentação do interditando na audiência virtual.
VI - Dê Ciência ao MP; Expeça-se o necessário, Cumpra-se com URGÊNCIA/PLANTÃO.
Dil. e cumpra-se.
Belém/PA, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
25/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 16:09
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 13/05/2025 10:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:06
Juntada de Petição de parecer
-
25/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851206-23.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS Nome: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga / Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 Nome: PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS Endereço: Passagem Virgílio, 249, entre Alm. barroso e Av.
João Paulo II, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-160 REQUERIDO: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Nome: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga/ Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 DESPACHO-MANDADO R.H., I - Encaminhe-se os autos ao Ministério Público.
II - Após, conclusos, para decisão.
Cumpra-se; Belém/PA, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
18/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 04:03
Decorrido prazo de JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 03:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
26/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
-
15/01/2025 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851206-23.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS Nome: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga / Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 Nome: PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS Endereço: Passagem Virgílio, 249, entre Alm. barroso e Av.
João Paulo II, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-160 REQUERIDO: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Nome: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga/ Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 DESPACHO-MANDADO R.H., I – Tendo em vista a petição do autor no ID 129690603, em 22/10/2024, o qual requereu dilação de prazo para cumprimento da determinação deste Juízo, constatou-se que já decorreu mais de 75 dias sem manifestação do autor.
Neste sentido defiro em parte a petição de ID 129690603, para que o requerente cumpra no prazo improrrogável de 15 dias, o determinado no ID 129038742.
II – Após estando o feito devidamente cumprido e certificado nos autos, encaminhe-se o mesmo ao Ministério Público.
III - Em seguida, conclusos, para decisão/sentença.
Cumpra-se; Belém/PA, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
08/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 01:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS em 19/11/2024 23:59.
-
19/12/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS em 08/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:14
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
18/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851206-23.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS Nome: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga / Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 Nome: PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS Endereço: Passagem Virgílio, 249, entre Alm. barroso e Av.
João Paulo II, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-160 REQUERIDO: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Nome: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga/ Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 DESPACHO-MANDADO DESPACHO
VISTOS.
Defiro o requerido pelo MP no ID 128037068; INTIME-SE a (o) requerente (s) para que informe (m) sobre o resultado do incidente de insanidade mental citado na audiência realizada no dia 27/02/2024 (ID n.º 109751778), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após estando o feito devidamente cumprido e certificado nos autos retornem ao MP.
Int.
Dil.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Belém/PA, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito j.e.t.e.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
15/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 00:26
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
04/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:32
Juntada de Petição de parecer
-
30/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851206-23.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES REQUERENTE: PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS Nome: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga / Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 Nome: PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS Endereço: Passagem Virgílio, 249, entre Alm. barroso e Av.
João Paulo II, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-160 REQUERIDO: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Nome: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga/ Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 DESPACHO-MANDADO R.H.
I – ANTE a CERTIDÃO de ID 127897220, encaminhe-se os autos ao MP para manifestação.
II – Após Conclusos para DECISÃO.
III - Cumpra-se; URGENTE.
Belém/PA, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO JUIZ (A) DE DIREITO J.E.T.E SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060716402080600000088929519 1.
Procuracao e Declaracao de Hiposs - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Instrumento de Procuração 23060716402104400000089356084 2.
Docs de identificacao - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Identificação 23060716402170200000089356085 3.
Declaracoes - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23060716402254700000089356086 4.
Docs Jose Paulo Lopes dos Anjos_compressed Documento de Comprovação 23060716402319200000089356087 5.
Laudos e receitas medicas - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402380300000089356088 6.
Docs CAPS - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402446600000089356089 7.
Docs Paulo Cesar da Silva dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402535200000089356090 8.
Boletim de ocorrencia - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402574800000089356091 9.
Laudos psiquiátrico, médicos e CAPS AD3-1685541117441 Documento de Comprovação 23060716402616800000089356092 Despacho Despacho 23061211140384400000089444068 Dilação do prazo Petição 23071314035118300000091387397 Emenda à inicial Petição 23080317451827900000092608333 Declaracao de inexistencia de bens - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes (2) Documento de Comprovação 23080317451884800000092608335 Antecedentes criminais PCPA - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23080317451923600000092608336 Antecedentes criminais PCPA - Jose Paulo Lopes dos Anjos03082023 Documento de Comprovação 23080317451993600000092608337 Comprovante de residencia - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23080317452047100000092608338 Juntada de docs Petição 23080710350170000000092743445 Antecedentes criminais TJ - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23080710350279900000092743447 Antecedentes criminais TJ - Jose Paulo Lopes dos Anjos07082023 Documento de Comprovação 23080710350322800000092743448 Certidão Certidão 23081618131391800000093238348 Decisão Decisão 23082110290326200000093369041 Termo de Ciência Termo de Ciência 23082111322942600000093466674 Intimação Intimação 23082110290326200000093369041 Citação Citação 23082110290326200000093369041 Termo de Curatela Termo de Curatela 23083112030966600000094114679 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090413310524600000094326676 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090413360883200000094328337 TUTELA DE URGÊNCIA Petição 23091212291016500000094693237 Docs juntados Petição 23091310214876600000094750430 TCO 00005-2023.100582-6 CONCLUÍDO Documento de Comprovação 23091310214935500000094750442 Intimação TCO 0816539 02 2023 8 14 040113092023 Documento de Comprovação 23091310215053900000094750443 Prontuario internacao emerg - Jose Paulo Lopes dos Anjos13092023 Documento de Comprovação 23091310215125400000094750444 Certidão Certidão 23091412430267300000094850544 Despacho Despacho 23091510525808400000094906664 Petição Petição 23091716055719100000094971530 Petições Diversas Petição 23092510580000000000095421186 Documentos Documento de Comprovação 23092510580000000000095421187 Documentos Documento de Comprovação 23092510580000000000095421188 Petição Petição 23092617502459000000095548367 Parecer Parecer 23092709361056200000095567727 Certidão Certidão 23100410442401600000095983455 PROCESSO_ 08512062320238140301-20231004_104713-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23100414082524000000096013184 Despacho Despacho 23100414082617700000096013182 Petição Petição 23102010261169400000096800544 Termo de Ciência Termo de Ciência 23102412390245000000096951781 Continuidade processo Petição 23110812175136300000097734605 Novo atendimento hospitalar - Jose Paulo06112023 Documento de Comprovação 23110812175191300000097734606 Inquerito policial - Jose Paulo - 25 10 2023 - 27102023 Documento de Comprovação 23110812175260600000097734607 TCO - Jose Paulo 05102023 Documento de Comprovação 23110812175310100000097734608 Citação Denuncia - Jose Paulo 05102023 Documento de Comprovação 23110812175358200000097734609 Receita médica - Jose Paulo Documento de Comprovação 23110812175450200000097734610 Laudo médico - Jose Paulo Documento de Comprovação 23110812175500300000097734611 Juntada docs e nova audiência Petição 23110813504486100000097750393 10.
Procuracao e Declaracao de hipossfinanceira - Paulo Cesar08112023 Instrumento de Procuração 23110813504540700000097750395 11.
Docs Paulo Cesar da Silva dos Anjos Documento de Comprovação 23110813504602400000097750397 Certidão Certidão 23110910551438000000097807510 Despacho Despacho 24020114150274800000101640726 Termo de Ciência Termo de Ciência 24020511324397200000101873795 Petição Petição 24020511332890200000101873006 Certidão Certidão 24020608102528000000101946100 Intimação Intimação 24020114150274800000101640726 Intimação Intimação 24020114150274800000101640726 Mandado Mandado 24020610561809000000101964777 Intimação Intimação 24020610561809000000101964777 Certidão Certidão 24020714301055000000102118896 Elizabeth Sheila dos Santos Lopes; José Paulo Lopes dos Anjos Devolução de Mandado 24020714301074000000102118897 Certidão Certidão 24020714310819300000102118902 Elizabeth Sheila dos Santos Lopes; José Paulo Lopes dos Anjos Devolução de Mandado 24020714310840200000102118904 Diligência Diligência 24022707170053400000103048449 paulo Certidão 24022707170069700000103048450 convertido 08512062320238140301-20240227 093245-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24022711212547300000103075513 Decisão Decisão 24022711212922300000103075510 Termo de Curatela Termo de Curatela 24030811264847500000103855231 Certidão Certidão 24092710481410100000119794354 -
28/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:26
Juntada de Termo de Compromisso
-
08/03/2024 07:19
Decorrido prazo de ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:25
Decorrido prazo de ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 11:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814816452023
-
27/02/2024 11:06
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 27/02/2024 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
27/02/2024 07:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:26
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 27/02/2024 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2024 02:10
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851206-23.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Nome: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga / Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 REQUERIDO: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Nome: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga/ Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 DESPACHO-MANDADO Visto etc.
PRELIMINARMENTE, proceda-se a UPJ com a inclusão no polo ativo da presente ação o Sr.
PAULO CESAR DA SILVA DOS ANJOS.
Em ato continuo, tendo em vista a petição do autor no ID 103837906.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 27/02/2023, às 09:30 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA pela ferramenta MICROSOFT TEAMS, acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjM3OGI3ZTctZDFhOC00MDg0LWEzZDAtODAxYTE5MTQ2YWI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de e-mail para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
Ante O princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, não se impõe somente ao Judiciário, mas a todos os operadores do direito.
Fique ciente a parte requerente, que a audiência de entrevista virtual acima designada, BENEFICIA em um todo o processo com celeridade, especialmente para BEM ESTAR DO (A) CURATELANDO (A), evitando seu deslocamento físico e outros transtornos advindos de transporte, devendo a parte se ADAPTAR À TECNOLOGIA, quer seja pessoalmente ou assistida por seu ADVOGADO, para fins de participar da audiência a ser designada por este Juízo para entrevista da (o) Interditanda (o), sob penas da Lei.
INTIME-SE O(A) INTERDITANDO(A) E O(A) REQUERENTE (S).
Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação.
Cumpra-se com URGÊNCIA / PLANTÃO.
Belém (PA), VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito j.e.t.e.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
ORIENTAÇÕES: Lembre-se que nesta DATA DA AUDIÊNCIA, você pode acessar a videoconferência.
Você estará recebendo um link de acesso para a videoconferência.
Para participar com sucesso da videoconferência você deverá possuir os seguintes requisitos: · 01 Câmera; · 01 Microfone; · 01 Fone de Ouvido. · Conexão com a internet (de preferência com cabo de rede se usar computador ou notebook) · Celular Acessando a videoconferência: 1) Acesse o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjM3OGI3ZTctZDFhOC00MDg0LWEzZDAtODAxYTE5MTQ2YWI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d 2) Após entrar com seus dados de acesso, é recomendável fazer um teste de dispositivo previamente (ANTES DA AUDIÊNCIA). 3) Permita o acesso a sua câmera e microfone se for requisitado pelo navegador. 4) Com os dispositivos testados, você estará pronto para entrar na videoconferência. 5) O limite de tolerância para comparecimento a audiência seja presencial e/ou virtual será de 10 minutos após a hora estipulada para o início desta.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060716402080600000088929519 1.
Procuracao e Declaracao de Hiposs - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Procuração 23060716402104400000089356084 2.
Docs de identificacao - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Identificação 23060716402170200000089356085 3.
Declaracoes - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23060716402254700000089356086 4.
Docs Jose Paulo Lopes dos Anjos_compressed Documento de Comprovação 23060716402319200000089356087 5.
Laudos e receitas medicas - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402380300000089356088 6.
Docs CAPS - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402446600000089356089 7.
Docs Paulo Cesar da Silva dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402535200000089356090 8.
Boletim de ocorrencia - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402574800000089356091 9.
Laudos psiquiátrico, médicos e CAPS AD3-1685541117441 Documento de Comprovação 23060716402616800000089356092 Despacho Despacho 23061211140384400000089444068 Dilação do prazo Petição 23071314035118300000091387397 Emenda à inicial Petição 23080317451827900000092608333 Declaracao de inexistencia de bens - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes (2) Documento de Comprovação 23080317451884800000092608335 Antecedentes criminais PCPA - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23080317451923600000092608336 Antecedentes criminais PCPA - Jose Paulo Lopes dos Anjos03082023 Documento de Comprovação 23080317451993600000092608337 Comprovante de residencia - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23080317452047100000092608338 Juntada de docs Petição 23080710350170000000092743445 Antecedentes criminais TJ - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23080710350279900000092743447 Antecedentes criminais TJ - Jose Paulo Lopes dos Anjos07082023 Documento de Comprovação 23080710350322800000092743448 Certidão Certidão 23081618131391800000093238348 Decisão Decisão 23082110290326200000093369041 Termo de Ciência Termo de Ciência 23082111322942600000093466674 Intimação Intimação 23082110290326200000093369041 Citação Citação 23082110290326200000093369041 Termo de Curatela Termo de Curatela 23083112030966600000094114679 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090413310524600000094326676 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090413360883200000094328337 TUTELA DE URGÊNCIA Petição 23091212291016500000094693237 Docs juntados Petição 23091310214876600000094750430 TCO 00005-2023.100582-6 CONCLUÍDO Documento de Comprovação 23091310214935500000094750442 Intimação TCO 0816539 02 2023 8 14 040113092023 Documento de Comprovação 23091310215053900000094750443 Prontuario internacao emerg - Jose Paulo Lopes dos Anjos13092023 Documento de Comprovação 23091310215125400000094750444 Certidão Certidão 23091412430267300000094850544 Despacho Despacho 23091510525808400000094906664 Petição Petição 23091716055719100000094971530 Petições Diversas Petição 23092510580000000000095421186 Documentos Documento de Comprovação 23092510580000000000095421187 Documentos Documento de Comprovação 23092510580000000000095421188 Petição Petição 23092617502459000000095548367 Parecer Parecer 23092709361056200000095567727 Certidão Certidão 23100410442401600000095983455 PROCESSO_ 08512062320238140301-20231004_104713-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23100414082524000000096013184 Despacho Despacho 23100414082617700000096013182 Petição Petição 23102010261169400000096800544 Termo de Ciência Termo de Ciência 23102412390245000000096951781 Continuidade processo Petição 23110812175136300000097734605 Novo atendimento hospitalar - Jose Paulo06112023 Documento de Comprovação 23110812175191300000097734606 Inquerito policial - Jose Paulo - 25 10 2023 - 27102023 Documento de Comprovação 23110812175260600000097734607 TCO - Jose Paulo 05102023 Documento de Comprovação 23110812175310100000097734608 Citação Denuncia - Jose Paulo 05102023 Documento de Comprovação 23110812175358200000097734609 Receita médica - Jose Paulo Documento de Comprovação 23110812175450200000097734610 Laudo médico - Jose Paulo Documento de Comprovação 23110812175500300000097734611 Juntada docs e nova audiência Petição 23110813504486100000097750393 10.
Procuracao e Declaracao de hipossfinanceira - Paulo Cesar08112023 Procuração 23110813504540700000097750395 11.
Docs Paulo Cesar da Silva dos Anjos Documento de Comprovação 23110813504602400000097750397 Certidão Certidão 23110910551438000000097807510 -
01/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:32
Decorrido prazo de JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS em 06/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:32
Decorrido prazo de JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2023 05:44
Decorrido prazo de JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:30
Decorrido prazo de JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:51
Decorrido prazo de ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 04:32
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851206-23.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Nome: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga / Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELÉM - PA - CEP: 66610-010 REQUERIDO: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Nome: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga/ Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELÉM - PA - CEP: 66610-010 INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Aos 04 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, as 10:30hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, a Juíza Valdeise Maria Reis Bastos e o (a) Promotor (a) de Justiça REGIANE OZANAN na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA C/C INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, ajuizada por ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES, em face de o (a) JOSÉ PAULO LOPES DOS ANJOS, já qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, AUSENTE (S) a requerente ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES, presente de forma virtual a (o) Advogada (o) ISABELA DANGLARS DE ALMEIDA LIMA, presente na sala de audiência deste Juízo o (a) interditando (a) JOSÉ PAULO LOPES DOS ANJOS acompanhado pelo seu genitor.
DELIBERAÇÃO: Considerando a ausência da AUTORA, e havendo afirmação do pai do interditando que esta se recusou a vir para a audiência, pois o filho não a obedece e mora nas ruas, SUSPENDO O PROCESSO por 30 dias, para fins de que a autora se manifeste nos autos esclarecendo se tem interesse no prosseguimento do feito, ou podendo, realizar a alteração do polo ativo pelo pai do interditando, tendo por fundamento que o dever do curador é estar sob convívio, cuidar e zelar pelo bem estar do interditando.
O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSE EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital J.E.T.E SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060716402080600000088929519 1.
Procuracao e Declaracao de Hiposs - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Procuração 23060716402104400000089356084 2.
Docs de identificacao - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Identificação 23060716402170200000089356085 3.
Declaracoes - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23060716402254700000089356086 4.
Docs Jose Paulo Lopes dos Anjos_compressed Documento de Comprovação 23060716402319200000089356087 5.
Laudos e receitas medicas - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402380300000089356088 6.
Docs CAPS - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402446600000089356089 7.
Docs Paulo Cesar da Silva dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402535200000089356090 8.
Boletim de ocorrencia - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402574800000089356091 9.
Laudos psiquiátrico, médicos e CAPS AD3-1685541117441 Documento de Comprovação 23060716402616800000089356092 Despacho Despacho 23061211140384400000089444068 Dilação do prazo Petição 23071314035118300000091387397 Emenda à inicial Petição 23080317451827900000092608333 Declaracao de inexistencia de bens - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes (2) Documento de Comprovação 23080317451884800000092608335 Antecedentes criminais PCPA - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23080317451923600000092608336 Antecedentes criminais PCPA - Jose Paulo Lopes dos Anjos03082023 Documento de Comprovação 23080317451993600000092608337 Comprovante de residencia - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23080317452047100000092608338 Juntada de docs Petição 23080710350170000000092743445 Antecedentes criminais TJ - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23080710350279900000092743447 Antecedentes criminais TJ - Jose Paulo Lopes dos Anjos07082023 Documento de Comprovação 23080710350322800000092743448 Certidão Certidão 23081618131391800000093238348 Decisão Decisão 23082110290326200000093369041 Termo de Ciência Termo de Ciência 23082111322942600000093466674 Intimação Intimação 23082110290326200000093369041 Citação Citação 23082110290326200000093369041 Termo de Curatela Termo de Curatela 23083112030966600000094114679 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090413310524600000094326676 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090413360883200000094328337 TUTELA DE URGÊNCIA Petição 23091212291016500000094693237 Docs juntados Petição 23091310214876600000094750430 TCO 00005-2023.100582-6 CONCLUÍDO Documento de Comprovação 23091310214935500000094750442 Intimação TCO 0816539 02 2023 8 14 040113092023 Documento de Comprovação 23091310215053900000094750443 Prontuario internacao emerg - Jose Paulo Lopes dos Anjos13092023 Documento de Comprovação 23091310215125400000094750444 Certidão Certidão 23091412430267300000094850544 Despacho Despacho 23091510525808400000094906664 Petição Petição 23091716055719100000094971530 Petições Diversas Petição 23092510580000000000095421186 Documentos Documento de Comprovação 23092510580000000000095421187 Documentos Documento de Comprovação 23092510580000000000095421188 Petição Petição 23092617502459000000095548367 Parecer Parecer 23092709361056200000095567727 Certidão Certidão 23100410442401600000095983455 -
04/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:36
Juntada de Petição de parecer
-
26/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 01:33
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851206-23.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Nome: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga / Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELÉM - PA - CEP: 66610-010 REQUERIDO: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Nome: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga/ Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELÉM - PA - CEP: 66610-010 DESPACHO-MANDADO R.H.
I – Encaminhe-se os autos ao MP para manifestação.
II – Após Conclusos para DECISÃO.
III - Cumpra-se com URGÊNCIA.
Belém/PA, ASSINADO ELETRONICAMENTE - JUIZ (A) DE DIREITO J.E.T.E SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060716402080600000088929519 1.
Procuracao e Declaracao de Hiposs - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Procuração 23060716402104400000089356084 2.
Docs de identificacao - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Identificação 23060716402170200000089356085 3.
Declaracoes - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23060716402254700000089356086 4.
Docs Jose Paulo Lopes dos Anjos_compressed Documento de Comprovação 23060716402319200000089356087 5.
Laudos e receitas medicas - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402380300000089356088 6.
Docs CAPS - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402446600000089356089 7.
Docs Paulo Cesar da Silva dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402535200000089356090 8.
Boletim de ocorrencia - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402574800000089356091 9.
Laudos psiquiátrico, médicos e CAPS AD3-1685541117441 Documento de Comprovação 23060716402616800000089356092 Despacho Despacho 23061211140384400000089444068 Dilação do prazo Petição 23071314035118300000091387397 Emenda à inicial Petição 23080317451827900000092608333 Declaracao de inexistencia de bens - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes (2) Documento de Comprovação 23080317451884800000092608335 Antecedentes criminais PCPA - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23080317451923600000092608336 Antecedentes criminais PCPA - Jose Paulo Lopes dos Anjos03082023 Documento de Comprovação 23080317451993600000092608337 Comprovante de residencia - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23080317452047100000092608338 Juntada de docs Petição 23080710350170000000092743445 Antecedentes criminais TJ - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23080710350279900000092743447 Antecedentes criminais TJ - Jose Paulo Lopes dos Anjos07082023 Documento de Comprovação 23080710350322800000092743448 Certidão Certidão 23081618131391800000093238348 Decisão Decisão 23082110290326200000093369041 Termo de Ciência Termo de Ciência 23082111322942600000093466674 Intimação Intimação 23082110290326200000093369041 Citação Citação 23082110290326200000093369041 Termo de Curatela Termo de Curatela 23083112030966600000094114679 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090413310524600000094326676 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23090413360883200000094328337 TUTELA DE URGÊNCIA Petição 23091212291016500000094693237 Docs juntados Petição 23091310214876600000094750430 TCO 00005-2023.100582-6 CONCLUÍDO Documento de Comprovação 23091310214935500000094750442 Intimação TCO 0816539 02 2023 8 14 040113092023 Documento de Comprovação 23091310215053900000094750443 Prontuario internacao emerg - Jose Paulo Lopes dos Anjos13092023 Documento de Comprovação 23091310215125400000094750444 Certidão Certidão 23091412430267300000094850544 -
17/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/09/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 12:03
Juntada de Termo de Compromisso
-
31/08/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:11
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 04/10/2023 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/08/2023 03:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851206-23.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Nome: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga / Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-010 REQUERIDO: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Nome: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga/ Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELÉM - PA - CEP: 66610-010 DECISÃO - MANDADO VISTO etc.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA C/C INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, ajuizada por ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES, em face de o (a) JOSÉ PAULO LOPES DOS ANJOS qual sofre de CID 10 F19.2 ( Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas ), vide ID 94473311 – PG 08, já qualificados nos autos.
Considerando os documentos juntados pela autora que demonstram a hipossuficiência na forma da Lei, defiro a gratuidade da justiça, em conformidade com o disposto no art.99, §3º, do Código de Processo Civil, a qual advirto que poderá ser revogada acaso se constate que os fatos alegados não condizem com a verdade, sendo passível de responsabilidade civil e criminal.
Dos fatos narrados e dos documentos acostados a inicial, constata-se a existência de laudo (s) médico (s), suficiente (s) a comprovar a necessidade de cuidados e interdição da parte requerida.
Assim, tratando-se de medida urgente e tendo a parte autora juntado aos autos laudo (s) médico (s) a respeito do estado de saúde do interditando, vide doc.
ID 94473311, respectivamente, e estando presentes os requisitos do perigo de dano e plausibilidade e do direito substancial invocado, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de JOSÉ PAULO LOPES DOS ANJOS a ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES, devendo ser lavrado o termo, com fulcro no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O (s) curador (a) tem poderes para que REPRESENTAR o (a) interditando (a) nos ATOS DA VIDA CIVIL, podendo receber salário / benefícios / pensões, inclusive realizar movimentação bancária nas referidas contas.
Fica vedado a (o) curador (a) movimentar contas poupanças, vender, permutar e onerar bens imóveis e móveis da (o) interditada (o).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela que terá validade por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada até o fim do processo.
Nos termos das Portarias Conjuntas nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 04/10/2023, às 10:30HS, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS, acessando o link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQzODA5MGYtYjA0Zi00Njk5LTg1NDYtZDY5Mjk0YzIzOWUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de email para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
Ante O princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, não se impõe somente ao Judiciário, mas a todos os operadores do direito.
Fique ciente a parte requerente, que a audiência de entrevista virtual acima designada, BENEFICIA em um todo o processo com celeridade, especialmente para BEM ESTAR DO (A) CURATELANDO (A), evitando seu deslocamento físico e outros transtornos advindos de transporte, devendo a parte se ADAPTAR À TECNOLOGIA, quer seja pessoalmente ou assistida por seu ADVOGADO, para fins de participar da audiência a ser designada por este Juízo para entrevista da (o) Interditanda (o), sob penas da Lei.
CITE-SE O (A) INTERDITANDO (A) E INTIME-SE OS REQUERENTES.
Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA / PLANTÃO.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital J.E.T.E SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
ORIENTAÇÕES: Lembre-se que nesta DATA DA AUDIÊNCIA, você pode acessar a videoconferência.
Você estará recebendo um link de acesso para a videoconferência.
Para participar com sucesso da videoconferência você deverá possuir os seguintes requisitos: · 01 Câmera; · 01 Microfone; · 01 Fone de Ouvido. · Conexão com a internet (de preferência com cabo de rede se usar computador ou notebook) · Celular Acessando a videoconferência: 1) Acesse o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQzODA5MGYtYjA0Zi00Njk5LTg1NDYtZDY5Mjk0YzIzOWUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c4a597b5-809e-40d7-bc1c-80849e0a159a%22%7d 2) Após entrar com seus dados de acesso, é recomendável fazer um teste de dispositivo previamente (ANTES DA AUDIÊNCIA). 3) Permita o acesso a sua câmera e microfone se for requisitado pelo navegador. 4) Com os dispositivos testados, você estará pronto para entrar na videoconferência. 5) O limite de tolerância para comparecimento a audiência seja presencial e/ou virtual será de 10 minutos após a hora estipulada para o início desta.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060716402080600000088929519 1.
Procuracao e Declaracao de Hiposs - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Procuração 23060716402104400000089356084 2.
Docs de identificacao - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Identificação 23060716402170200000089356085 3.
Declaracoes - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23060716402254700000089356086 4.
Docs Jose Paulo Lopes dos Anjos_compressed Documento de Comprovação 23060716402319200000089356087 5.
Laudos e receitas medicas - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402380300000089356088 6.
Docs CAPS - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402446600000089356089 7.
Docs Paulo Cesar da Silva dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402535200000089356090 8.
Boletim de ocorrencia - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402574800000089356091 9.
Laudos psiquiátrico, médicos e CAPS AD3-1685541117441 Documento de Comprovação 23060716402616800000089356092 Despacho Despacho 23061211140384400000089444068 Dilação do prazo Petição 23071314035118300000091387397 Emenda à inicial Petição 23080317451827900000092608333 Declaracao de inexistencia de bens - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes (2) Documento de Comprovação 23080317451884800000092608335 Antecedentes criminais PCPA - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23080317451923600000092608336 Antecedentes criminais PCPA - Jose Paulo Lopes dos Anjos03082023 Documento de Comprovação 23080317451993600000092608337 Comprovante de residencia - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23080317452047100000092608338 Juntada de docs Petição 23080710350170000000092743445 Antecedentes criminais TJ - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23080710350279900000092743447 Antecedentes criminais TJ - Jose Paulo Lopes dos Anjos07082023 Documento de Comprovação 23080710350322800000092743448 Certidão Certidão 23081618131391800000093238348 -
21/08/2023 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851206-23.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Nome: ELIZABETH SHEILA DOS SANTOS LOPES Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga / Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELÉM - PA - CEP: 66610-010 REQUERIDO: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Nome: JOSE PAULO LOPES DOS ANJOS Endereço: Rua do Utinga, 210, Segundo ramal do Utinga/ Passagem dois irmãos, Curió-Utinga, BELÉM - PA - CEP: 66610-010 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA C/C INTERNAÇÃO COMPULSORIA, na qual, a parte autora requer a concessão de curatela provisória de seu FILHO, sob a justificativa de que esta possui graves problemas de saúde.
Inicial desprovida de qualquer documento probatório.
Nos termos do art. 321 do CPC, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL pela parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória e/ou da própria da exordial: 1.
COMPROVAR a existência ou inexistência de bens de propriedade do(a) interditando(a), bem como, a natureza dos mesmos ou, em caso negativo, juntar Declaração de Inexistência de Débito assinado de próprio punho pelo(a) requerente, sob as penas da lei, ficando advertida que eventuais informações inverídicas, imprecisas ou omissas que prejudiquem direitos de terceiros culminará nas responsabilizações pertinentes; 2.
ESCLARECER se o(a) interditando(a) já recebe algum benefício financeiro, bem como, a fonte pagadora; 3.
COMPROVAR a situação de hipossuficiência para fins de deferimento dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA; 4.
JUNTAR antecedente das Justiça Estadual; 5.
JUNTAR comprovante de residência atualizado e legível.
Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE – Capital J.E.T.E SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060716402080600000088929519 1.
Procuracao e Declaracao de Hiposs - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Procuração 23060716402104400000089356084 2.
Docs de identificacao - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Identificação 23060716402170200000089356085 3.
Declaracoes - Elizabeth Sheila dos Santos Lopes Documento de Comprovação 23060716402254700000089356086 4.
Docs Jose Paulo Lopes dos Anjos_compressed Documento de Comprovação 23060716402319200000089356087 5.
Laudos e receitas medicas - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402380300000089356088 6.
Docs CAPS - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402446600000089356089 7.
Docs Paulo Cesar da Silva dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402535200000089356090 8.
Boletim de ocorrencia - Jose Paulo Lopes dos Anjos Documento de Comprovação 23060716402574800000089356091 9.
Laudos psiquiátrico, médicos e CAPS AD3-1685541117441 Documento de Comprovação 23060716402616800000089356092 -
12/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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