TJPA - 0816718-18.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2021 09:19
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 09:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/07/2021 00:53
Decorrido prazo de DANUZIA DE CARVALHO SILVA em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO TERUO YAMADA em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:53
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 15/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 10:29
Juntada de Petição de parecer
-
25/06/2021 10:28
Juntada de Petição de parecer
-
24/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0816718-18.2018.8.14.0301 REQUERENTE: DANUZIA DE CARVALHO SILVA REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Lojas Y.
Yamada, Rua Senador Manoel Barata 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-902 Nome: FERNANDO TERUO YAMADA Endereço: Avenida Senador Lemos, 400 apt 300, - até 1172/1173, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
23/06/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/05/2021 11:52
Conclusos para julgamento
-
24/05/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 01:02
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 22/09/2020 23:59.
-
03/09/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 20:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO TERUO YAMADA em 26/06/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 03:22
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 26/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 19:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 13:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 13:41
Movimento Processual Retificado
-
18/06/2018 14:28
Conclusos para julgamento
-
18/06/2018 14:28
Movimento Processual Retificado
-
23/05/2018 12:06
Conclusos para decisão
-
26/02/2018 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
19/02/2018 11:02
Declarada incompetência
-
16/02/2018 18:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2018 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821128-17.2021.8.14.0301
Arlete Machado de Lima
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Naia Raquel Mendes Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2021 17:17
Processo nº 0004057-73.2002.8.14.0051
Nivaldo Soares Pereira
Euvaldo Livino de Carvalho
Advogado: Pedro Jakson Marcelo de Jesus Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2002 07:49
Processo nº 0856395-21.2019.8.14.0301
Allan Duarte de Souza
Novo Mundo S. A.
Advogado: Edilberto Afonso Oliveira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2019 19:08
Processo nº 0810178-17.2019.8.14.0301
Guacilane Coutinho Muniz Monteiro
Dsa Servicos Eireli - ME
Advogado: Jonatan dos Santos Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2019 20:29
Processo nº 0801099-86.2020.8.14.0201
Condominio do Residencial Castanheira
Geraldo da Silva Salgado
Advogado: Jorge Andrade de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2020 12:33