TJPA - 0802972-44.2022.8.14.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 10:51
Expedição de RPV.
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13/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 6103
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15/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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24/02/2024 01:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0802972-44.2022.8.14.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCIELE BARBOSA LOBATO REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DECISÃO/MANDADO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVO apresentado por FRANCIELE BARBOSA LOBATO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Considerando que houve acordo entre as partes, sobrevindo sentença homologatória (ID 94355115), a qual transitou em julgado (ID 98112102), a RPV será expedida nos termos do acordo homologado.
Isto posto, EXPEÇA-SE a seguinte Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento no prazo máximo de 2 (dois) meses, contados da data da entrega da requisição nas mãos da pessoa de quem o ente público foi citado no processo, nos termos do artigo 535, § 3º, II do CPC, em favor da Exequente para pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Observe-se a Resolução n. 29 de 11 de novembro de 2016 do TJPA artigo 5º, § 1º.
Proceda-se em conformidade com a resolução CNJ 303/2019.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO.
Expeça-se o necessário.
P.I.C.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre -
05/12/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
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30/11/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 11:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
Autos nº 0802972-44.2022.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: FRANCIELE BARBOSA LOBATO REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária, na qual o polo autor aceitou o acordo ofertado pelo promovido, sem homologação até o presente momento.
Os autos vieram conclusos. É o sucinto, relatório.
Passo a decidir.
O artigo 487, III, b, estabelece que: “haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Constata-se que o acordo fora aventado pelas partes voluntariamente, inexistindo qualquer irregularidade no acordo, tratando-se de objeto lícito, possível e determinado, sendo viável sua homologação.
Posto isto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas (art. 90, §3º CPC).
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a pedido das partes.
P.R.I.C.
Breves/PA, data registrada no sistema.
NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e Termo Judiciário de Bagre -
13/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:04
Homologada a Transação
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24/04/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:26
Publicado Certidão em 05/04/2023.
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05/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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03/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIELE BARBOSA LOBATO - CPF: *61.***.*04-51 (AUTOR).
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01/11/2022 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2022 17:06
Conclusos para decisão
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01/11/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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