TJPA - 0855548-14.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 12:31
Decorrido prazo de TAMMY YAMADA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:11
Decorrido prazo de TAMMY YAMADA em 21/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:11
Decorrido prazo de TAMMY YAMADA em 21/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:11
Decorrido prazo de TAMMY YAMADA em 21/06/2023 23:59.
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14/07/2023 01:02
Decorrido prazo de TAMMY YAMADA em 03/05/2023 23:59.
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27/06/2023 20:30
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 20:29
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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11/06/2023 04:15
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/04/2023 23:59.
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11/06/2023 04:15
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/04/2023 23:59.
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06/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0855548-14.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0855548-14.2022.8.14.0301.
PARTE RECLAMANTE: TAMMY YAMADA - CPF: *48.***.*70-63; PARTE RECLAMADA 01: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0023-59.
PREPOSTO DA RECLAMADA 01: JOÃO BOSCO CARVALHO BORDIN - CPF nº *10.***.*63-53 ADVOGADO DA RECLAMADA 01: MAXMIANO MOISÉS DA SILVA CARDOSO - OAB/PA 33621 PARTE RECLAMADA 02: OI S.A. - CNPJ: 76.***.***/0001-43 PREPOSTO DA RECLAMADA 02: JOÃO BOSCO CARVALHO BORDIN - CPF nº *10.***.*63-53 ADVOGADO DA RECLAMADA 02: MAXMIANO MOISÉS DA SILVA CARDOSO - OAB/PA 33621 Em 25/05/2023, às 10h07min., na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde se encontrava, pelo modo remoto, a MMa.
Juíza CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO.
Feito o pregão, compareceram por videoconferência o preposto da reclamada e o seu advogado, todos acima identificados.
Ausente a parte reclamante, mesmo intimada da audiência.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte reclamante fora devidamente intimada via sistema PJE para comparecer a esta audiência, sendo que não se fez presente e nem apresentou, até o momento, qualquer justificativa escusável para a sua ausência.
Diante da ausência da parte demandante, restou-se prejudicado o andamento do feito.
Neste momento, a parte reclamada requer o arquivamento do processo diante da ausência injustificada da autora.
SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamante foi devidamente intimada e estava ciente do dia e horário da realização da audiência, conforme o ato de comunicação “Certidão (12921196)”, localizado na aba “expedientes” junto ao sistema PJE, contudo não se fez presente à realização desta sessão.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos.
Sem o pagamento de custas, haja vista ter declarado ser necessitado na forma da lei e requerido os benefícios da justiça gratuita.
Publicado em audiência, estando cientes desde já os presentes.
P.R.I.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Samara Eleres, o digitei.
Termo encerrado às 10h18min.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza Titular da 10ª Vara do JECível de Belém PRESENTES: PREPOSTO DA RECLAMADA 01 e 02: JOÃO BOSCO CARVALHO BORDIN - CPF nº *10.***.*63-53 ADVOGADO DA RECLAMADA 01 e 02: MAXMIANO MOISÉS DA SILVA CARDOSO - OAB/PA 33621 -
01/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/05/2023 13:47
Audiência Una realizada para 25/05/2023 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2023 03:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:25
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:09
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:48
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:41
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 01:05
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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22/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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17/03/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
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15/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:21
Audiência Una designada para 25/05/2023 09:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/07/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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