TJPA - 0804730-05.2021.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 08:35
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/07/2024 15:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/07/2024 02:46
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:46
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 20/06/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 10:12
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
08/07/2024 11:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/07/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2024 06:13
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804730-05.2021.8.14.0039 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Cametá, 14, Promissão II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-340 Nome: PARAGOMINAS CARTORIO DO UNICO OFICIO Endereço: Rua Ilhéus, Casa E S/N, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 ID: DECISÃO Trata-se de pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO de RAIMUNDO NONATO DA SILVA.
Expedido ofício ao Cartório do Único Ofício de Paragominas/PA, para que fosse fornecido o número do CPF do falecido RAIMUNDO NONATO DA SILVA, data do óbito 19/11/1985, filho de MANOEL PEDRO TORRES e ROSILDA SILVA TORRES, para fins de retificação de registro de óbito, o Cartório informou que não localizou o CPF do falecido em seus registros.
Informou ainda que realizou buscas na base de dados da CRC-Nacional, Central de Informações do Registro Civil, pela data de nascimento, associado ao nome de RAIMUNDO NONATO DA SILVA, e indicou como CPF o nº 169.792.142/68, constando como situação cadastral suspensa, sem genitor(a) cadastrados, entretanto, não podem afirmar ser a mesma pessoa, uma vez que o de cujus possui homônimos.
Diante do exposto, considerando que o falecido morreu em 1985 e que a inclusão do CPF na certidão de óbito só passou a obrigatória em 2017, e diante das inexitosas diligências realizadas com o fim de localizar o referido CPF em razão da quantidade de homônimos, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos documento comprobatório em que conste o CPF do falecido RAIMUNDO NONATO DA SILVA, com óbito em 19/11/1985, filho de MANOEL PEDRO TORRES e ROSILDA SILVA TORRES, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO sem resolução de mérito.
Com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público para parecer no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA -
11/06/2024 14:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/06/2024 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/06/2024 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 17:39
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:19
Juntada de Petição de parecer
-
25/05/2024 07:56
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 07:56
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 07:49
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:54
Juntada de Petição de parecer
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21/05/2024 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2024 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2024 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/05/2024 00:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804730-05.2021.8.14.0039 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Cametá, 14, Promissão II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-340 Nome: PARAGOMINAS CARTORIO DO UNICO OFICIO Endereço: Rua Ilhéus, Casa E S/N, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 ID: DECISÃO Trata-se de pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO DE RAIMUNDO NONATO DA SILVA.
Informa a parte autora que o INSS vem requerendo de todos os seus assegurados, pensionistas e aposentados, uma espécie de recadastramento, exigindo a apresentação de vários documentos, sendo que à requerente, foi solicitado dentre outros documentos, o CPF do Sr.
Raimundo Nonato da Silva, que não consta na Certidão de Óbito do mesmo.
Em resposta ao ofício para que informassem o CPF do falecido, a AGU e a Receita Federal informaram que não conseguiram localizar o CPF com os dados informados, pois constam nos cadastros da RFB 550 homônimos, conforme documento anexo, nenhum com mãe ROSILDA SILVA TORRES, bem como que não há registros para os parâmetros informados no despacho.
Nesse sentido, expeça-se ofício à Cartório do Único Ofício de Paragominas/PA, COM URGÊNCIA em face da parte ser classificada como ANCIÃ pelas Nações Unidas, solicitando que seja fornecido, no prazo de 5 (cinco) dias, o número do CPF do falecido RAIMUNDO NONATO DA SILVA, data do óbito 19/11/1985, filho de MANOEL PEDRO TORRES e ROSILDA SILVA TORRES, para fins de retificação de registro de óbito.
Intime-se o Ministério Público desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA -
15/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 06:50
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 05:13
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 02:06
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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21/03/2024 13:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804730-05.2021.8.14.0039 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Cametá, 14, Promissão II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-340 Nome: PARAGOMINAS CARTORIO DO UNICO OFICIO Endereço: Rua Ilhéus, Casa E S/N, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 DESPACHO-MANDADO 1.
Diante da certidão de id.108391054, determino a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (CINCO) DIAS, oportunidade em que deverá, no caso de ainda existir interesse, cumprindo na íntegra o despacho de id.104729254, se manifestar sobre as informações relatadas pela AGU e Receita Federal e apresentar o número do CPF do falecido, à vista da petição inicial informar a existência deste na carta de interior do INSS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Ressalto ao Oficial de Justiça que deve informar à parte Requerente que, caso ainda tenha interesse em prosseguir o feito e seja representada pela Defensoria Pública, ela deverá procurar a instituição para atender o item “1” deste despacho, bem como para atualizar seus dados perante o órgão. 3.
Desde já esclareço que eventual mudança de endereço não comunicada ao juízo; informação de endereço incorreto nos autos; bem como impossibilidade de comunicação com a Requerente através de contato telefônico informado, serão aptos a configurar o abandono do feito, pois, conforme o artigo 77, inciso VII, do CPC, é dever da parte: " informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações." 4.
Nesse sentido é o entendimento dos Tribunais: EMENTA: CIVIL - FAMÍLIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 485, § 1º, CPC) - COMUNICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS - VALIDADE - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU - REVELIA - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240/STJ NO CASO CONCRETO. - É cabível a extinção da ação por inércia da parte autora conforme previsão do art. 485, III, do Código de Processo Civil, porém, para a sua aplicação, exige-se, a prévia intimação pessoal da parte autora, na forma do § 1º do mencionado dispositivo legal - Deve ser considerada válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos pela parte autora, a quem cabe atualizá-lo em caso de mudança temporária ou definitiva, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Não incide o comando da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que o réu embora compareça nos autos, seja revel, sendo nesse caso prescindível o requerimento prévio da parte ré para que o feito seja extinto por abandono da parte autora. (TJ-MG - AC: 10000210725107001 MG, Relator: Alberto Vilas Boas, Data de Julgamento: 17/08/2021, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/08/2021) 5.
Em caso de impossibilidade de intimação da Requerente pelos motivos expostos ou decurso do prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença por configurar abandono do feito. 6.
Deve a parte ficar ciente ainda de que não haverá prorrogação de prazo e de que manifestação em desconformidade com o determinado no referido documento, será compreendido como desinteresse na continuidade da demanda.
Publique-se.
Registra-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc.
Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
ROGÉRIO TIBÚRCIO DE MORAES CAVALCANTI Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (PORTARIA nº 787/2024-GP.
Belém, 19 de fevereiro de 2024) -
18/03/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:49
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 05:57
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:47
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 08:31
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:40
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:55
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:46
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:10
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:33
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seus representante legal, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição id 96343928.
Paragominas, 6 de julho de 2023.
JOSE FELIZARDO ESMERALDO NETO 2ª Vara Cível da Comarca de Paragominas-PA -
06/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 09:26
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 04:07
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
01/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0804730-05.2021.8.14.0039 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Cametá, 14, Promissão II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-340 Nome: PARAGOMINAS CARTORIO DO UNICO OFICIO Endereço: Rua Ilhéus, Casa E S/N, Módulo II, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-060 DESPACHO 1.Diante das informações relatadas pela autora na petição ID. 86399342, a qual informa que não possui o número de Cadastro de Pessoas Físicas do falecido, em razão do princípio de cooperação entre as partes e ainda pela hipervulnerabilidade da requerente, e determino: 1.1.A expedição de ofício à RECEITA FEDERAL, COM URGÊNCIA em face da parte ser classificada como ANCIÃ pelas Nações Unidas, solicitando que seja fornecido, no prazo de 10 (dez) dias, o número do CPF do falecido RAIMUNDO NONATO DA SILVA, data do óbito 19/11/1985, filho de MANOEL PEDRO TORRES e ROSILDA SILVA TORRES, para fins de retificação de registro de óbito pelo tabelionato de registro de pessoas naturais. 2.
Com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público para parecer no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Após, conclusos.
Esta decisão serve como Mandado de Intimação, além de Carta precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Paragominas (PA), data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas -
29/05/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 02:29
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:34
Decorrido prazo de LUZIA ALVES DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 04:06
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
25/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 12:28
Juntada de Petição de parecer
-
01/12/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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