TJPA - 0806619-04.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 13:15
Decorrido prazo de LIDIANE CRISTYNE MACEDO DE MEDEIROS em 10/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:50
Decorrido prazo de LORENA LUZIA MACEDO DE PAULA RAMOS em 10/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0806619-04.2023.8.14.0401 DECISÃO Considerando que os autos principais de TCO sob o nº 0820083-95.2023.8.14.0401 encontram-se arquivados definitivamente, determino o arquivamento dos presentes autos apensos aos autos principais.
Após as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Titular ou Auxiliar[1][1] da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital [1][1] Portaria nº 2662/2024-GP (publicada no TJPA – DJ Edição n° 7852/2024 de 12/06/2024) -
26/06/2024 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:07
Determinado o arquivamento
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24/06/2024 11:50
Conclusos para decisão
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24/06/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LORENA LUZIA MACEDO DE PAULA RAMOS em 01/04/2024 23:59.
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08/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LIDIANE CRISTYNE MACEDO DE MEDEIROS em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n.0806619-04.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público no DOC ID 105402938, proceda-se ao apensamento dos presentes autos ao processo que tramita neste Juizado sob o nº 0820083-95.2023.8.14.0401, tendo em vista que tal processo trata das mesmas partes e dos mesmos fatos em análise no presente procedimento.
Sem prejuízo, aguarde-se em Secretaria a audiência já designada nos autos a serem apensados sob o nº 0820083-95.2023.8.14.0401.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
15/03/2024 08:39
Apensado ao processo 0820083-95.2023.8.14.0401
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15/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:06
Decorrido prazo de LIDIANE CRISTYNE MACEDO DE MEDEIROS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:34
Decorrido prazo de LORENA LUZIA MACEDO DE PAULA RAMOS em 06/12/2023 23:59.
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03/12/2023 10:12
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 10:49
Juntada de Ofício
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21/11/2023 02:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0806619-04.2023.8.14.0401 DESPACHO Conforme requerido pelo Órgão Ministerial no DOC ID 102292606, determino a remessa de ofício à Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Estado do Pará solicitando informações acerca do cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público no DOC ID 96153601.
Após, retornem os autos à manifestação do Parquet.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
17/11/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 08:00
Conclusos para despacho
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11/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:26
Decorrido prazo de LORENA LUZIA MACEDO DE PAULA RAMOS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 10:26
Decorrido prazo de LIDIANE CRISTYNE MACEDO DE MEDEIROS em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
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21/07/2023 14:16
Decorrido prazo de LORENA LUZIA MACEDO DE PAULA RAMOS em 13/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:29
Juntada de Ofício
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17/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0806619-04.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público constante ao Doc.
Id. nº 96153601, retornem os autos à autoridade policial, a fim de que seja procedida a instauração de procedimento policial destinado a apurar os fatos ora apresentados neste procedimento.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
13/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:44
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:07
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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15/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0806619-04.2023.8.14.0401 DESPACHO Considerando se tratar de uma Notícia de Fato, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
09/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 18:27
Conclusos para despacho
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09/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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