TJPA - 0805339-19.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 00:08
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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18/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0805339-19.2023.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL Endereço: AVENIDA TROPICAL, Nº 4-CONDOMÍNIO JARDIM TROPICAL, WE 4, CONDOMÍNIO JARDIM TROPICAL, WE 4, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-040 RECLAMADO (A): Nome: CLAUDETE CAMPOS DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Angustura, 3255, Apartamento 701, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 SENTENÇA-MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma da legislação correlata.
Houve requerimento de desistência da ação pela parte autora.
Isso posto, homologo o pedido de desistência, razão pela qual julgo extinto o presente feito, sem apreciar o mérito, na forma do art. 485, VIII, CPC.
Consequentemente a revogação de eventual mandado expedido é medida que se impõe.
Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios.
Dispensada a intimação da parte promovente e não havendo prejuízo à parte promovida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
11/10/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:40
Extinto o processo por desistência
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11/10/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 12:04
Conclusos para decisão
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12/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO.
Vistos e etc.
Em consonância com o art. 784, inciso X do NCPC, que dispõe que é título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Têm-se como cediço que o título executivo judicial em questão é formado pelo crédito condominial, cópia da convenção, atas que aprovaram as despesas e a ata de eleição de síndico e procuração atualizadas, os quais, conjuntamente, têm o condão de comprovar a legitimidade, capacidade, liquidez e certeza do título, os quais, ainda, devem restar acompanhados do demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da ação.
Isto posto, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar aos autos, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I). a) A ata de eleição ou reeleição de síndico e procuração atualizadas, bem como documentos pessoais de identificação do mesmo.
Escoado o prazo sem o cumprimento do acima determinado, certifique-se e retornem conclusos para deslinde.
Intime-se.
P.R.I.C Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito, Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
05/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 15:46
Conclusos para decisão
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15/03/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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