TJPA - 0858683-34.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 13:01
Decorrido prazo de DEBORA TATYANI CARDOSO BARBOSA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DEBORA TATYANI CARDOSO BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2023 23:59.
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19/07/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 07:50
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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13/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 00:59
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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04/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0858683-34.2022.8.14.0301 REQUERENTE: DEBORA TATYANI CARDOSO BARBOSA REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
Vistos.
Tratam os presentes autos de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA) proposta por DEBORA TATYANI CARDOSO BARBOSA contra BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos qualificados nos autos.
Despacho de ID. 74150848, determinando a intimação da autora para que procedesse à emenda da inicial.
Certificado que decorreu o prazo sem que a parte autora tenha se manifestado nos autos (ID. 79532414). É o relatório.
DECIDO.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Distribuída a petição inicial, a autora não cumpriu todos os seus requisitos.
Intimada a sanar o erro, permaneceu inerte.
Em razão disso, indefiro a petição inicial, visto que não foi seguido o disposto pelo art. 321 do CPC.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único do CPC.
Custas pela autora, das quais fica isenta, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Não havendo a interposição de Apelação no prazo legal, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se.
Belém, 31 de maio de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
31/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:02
Indeferida a petição inicial
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31/05/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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21/05/2023 15:48
Decorrido prazo de DEBORA TATYANI CARDOSO BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
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13/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 09:23
Conclusos para despacho
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17/10/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 09:03
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DEBORA TATYANI CARDOSO BARBOSA em 13/09/2022 23:59.
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18/09/2022 00:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:11
Decorrido prazo de DEBORA TATYANI CARDOSO BARBOSA em 06/09/2022 23:59.
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05/09/2022 21:13
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 01:49
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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17/08/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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12/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2022 15:41
Conclusos para decisão
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28/07/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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