TJPA - 0009881-05.2017.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/12/2024 14:24
Baixa Definitiva
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12/12/2024 12:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/12/2024 12:47
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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12/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do TJPA de número 25
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25/09/2024 00:08
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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25/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 15:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2024 15:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 07:56
Recurso Especial não admitido
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17/09/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:31
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 12:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/08/2023 12:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 08:03
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPA de número 25
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19/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
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21/06/2023 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:24
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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18/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:03
Publicado Ementa em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº PROCESSO Nº 0009881-05.2017.8.14.0401 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Penal RECURSO: APELAÇÃO PENAL COMARCA DE ORIGEM: 8ª Vara Criminal de Belém APELANTE: MARCOS VINICIUS CHAGAS GONCALVES (Defensoria Pública) APELADO: A Justiça Pública PROCURADOR DE JUSTIÇA: Cláudio Bezerra de Melo RELATORA: Desa.
Vania Fortes Bitar APELAÇÃO PENAL – crime de roubo simples - art. 157, caput, do Código Penal Brasileiro – 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP NO RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA – IMPROVIMENTO – ainda que não tenha sido observado o procedimento art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do réu, patente que a autoria delitiva é comprovada pelos demais elementos probatórios carreados aos autos, especialmente a prisão em flagrante do acusado em posse dos bens subtraídos da vítima, conforme depoimentos da ofendida e dos policiais responsáveis pela condução do réu, bem como por seu interrogatório em juízo, ocasião em que confessou a prática delitiva, impondo-se a manutenção da condenação – 2) REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – o reconhecimento de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, consoante entendimento consolidado na sumula 231 do Colendo STJ - 3) RETIRADA DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA – NÃO CONHECIMENTO – matéria que deve ser apreciada pelo Juízo da Execução Penal – 4) DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA PECUNIÁRIA para o mínimo legal, a fim de manter sua proporcionalidade com a pena corporal - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO, PORÉM, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA PECUNIÁRIA PARA 10 (DEZ) DIAS-MULTA – DECISÃO UNÂNIME.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso e, nesta parte, negar-lhe provimento, porém, de ofício, reduzir a pena pecuniária para 10 (dez) dias-multa, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. -
02/06/2023 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 13:09
Conhecido em parte o recurso de CLAUDIO BEZERRA DE MELO - CPF: *18.***.*02-68 (PROCURADOR) e não-provido
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09/05/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/04/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/04/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual
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03/01/2021 23:00
Ato ordinatório praticado
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25/12/2020 23:11
Juntada de Certidão
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25/12/2020 23:09
Juntada de Outros documentos
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25/12/2020 23:04
Juntada de Outros documentos
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25/12/2020 23:00
Juntada de Outros documentos
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23/12/2020 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2020 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2020 23:30
Processo migrado do Sistema Libra
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10/12/2020 11:49
REMESSA INTERNA
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09/12/2020 15:36
Remessa - AUTOS FÍSICOS SISTEMA LIBRA, ORA REMETIDOS COM FINALIDADE DIGITALIZAÇÃO/RESPECTIVA E POSTERIOR MIGRAÇÃO AO SISTEMA PJE, OBSERVADOS OS TERMOS DA PORTARIA 1833/2020, DE 03.09.2020 - 1 VOL. 03 MD
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09/12/2020 15:08
OUTROS
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03/12/2020 14:32
A SECRETARIA - À Secretaria para encaminhar à Central de Digitalização. Segue em volume único; 3 mídias.
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17/03/2020 08:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Autos em 01 volume com parecer ministerial.
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30/01/2020 14:35
Remessa
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29/01/2020 16:14
A SECRETARIA - Devolução do Processo à Secretaria com Despacho. Segue em volume único, com mídias às fls. 60,198 e 111.
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29/01/2020 16:12
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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29/01/2020 16:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/01/2020 16:12
Mero expediente - Mero expediente
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28/01/2020 15:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - contendo 142 folhas, em 01 volume.
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28/01/2020 15:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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28/01/2020 10:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00098810520178140401: - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - Observação alterada. - Processo 1º Grau removido: 00098810520178140401
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27/01/2020 09:57
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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27/01/2020 09:57
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: VANIA VALENTE DO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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