TJPA - 0846945-15.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 23:36
Decorrido prazo de AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:43
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:43
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 12:42
Decorrido prazo de TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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05/07/2025 03:51
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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30/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0846945-15.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB e considerando que a requerida Top Norte já apresentou suas contrarrazões aos Embargos de declaração id 145115847, fica intimada a parte Embargada AUDI do Brasil, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos nos autos id 110008646, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 17 de junho de 2025.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/05/2025 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846945-15.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA Nome: CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1574, apto 802, bloco A, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-190 REQUERIDO: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Nome: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: DOS MUNDURUCUS, 3030, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, andar 14 torre A, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO-MANDADO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, proposta por CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES SARDINHA em face de TOP NORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (Audi Center Belém) e AUDI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
O feito encontra-se regularmente instruído com contestação de ambas as requeridas, sendo apresentadas réplica e impugnações à reconvenção.
Houve cumprimento parcial da tutela antecipada deferida, com imposição de multa cominatória e bloqueio judicial já efetivado via SISBAJUD.
As partes foram intimadas e manifestaram-se de forma substancial, não havendo, até o momento, requerimento de produção de prova pericial ou oral devidamente justificado.
Frustrada a tentativa de conciliação pelo CEJUSC, vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Passo a decidir.
I – DAS QUESTÕES PROCESSUAIS Nos termos do art. 357, I e II, do CPC, verifico que encontram-se pendentes de apreciação os embargos de declaração opostos no ID 110008646, devendo as partes requeridas intimadas para manifestação.
II – DOS PONTOS CONTROVERTIDOS A partir da análise do conjunto processual, fixo os seguintes pontos controvertidos, nos termos do art. 357, II, do CPC: a) Se houve ou não cumprimento integral da obrigação de fazer imposta judicialmente (conserto do veículo ou fornecimento de carro reserva); b) Se os vícios apresentados no veículo decorrem de falha de fabricação ou de manutenção inadequada pelo autor; c) Se houve efetiva prestação de serviços pela primeira requerida sem autorização do autor, de modo a legitimar a reconvenção; d) Se houve dano moral indenizável decorrente da privação do veículo e da conduta das requeridas; e) A extensão dos danos materiais efetivamente comprovados pelo autor (ex: gastos com locação de veículos, serviços não prestados, etc.).
III – DAS PROVAS Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipada lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória à solução do litígio.
Não havendo provas a produzir: com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO.
Diante dos embargos opostos, e em obediência à diretriz estabelecida pelo CPC de que cabe ao magistrado zelar pelo efetivo contraditório (art. 7º), intimem-se os requeridos para que no prazo legal apresente manifestação sobre os embargos de declaração 110008646.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27 que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado.
Após, transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém-PA, data e assinatura eletrônica infra, por certificado digital.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
21/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/10/2024 08:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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21/10/2024 08:57
em cooperação judiciária
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21/10/2024 08:55
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 16/10/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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08/09/2024 04:04
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:49
Audiência Conciliação/Mediação designada para 16/10/2024 11:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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12/08/2024 10:48
Recebidos os autos.
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12/08/2024 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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08/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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02/07/2024 12:07
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 02/07/2024 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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02/07/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:26
Decorrido prazo de AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 13/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:26
Decorrido prazo de TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:21
Baixa Definitiva
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27/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:00
Audiência Conciliação/Mediação designada para 02/07/2024 09:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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24/04/2024 12:38
Recebidos os autos.
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24/04/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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26/03/2024 07:00
Decorrido prazo de TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 07:00
Decorrido prazo de AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:46
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:46
Decorrido prazo de AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 01:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846945-15.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA Nome: CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1574, apto 802, bloco A, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-190 REQUERIDO: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Nome: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: DOS MUNDURUCUS, 3030, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, andar 14 torre A, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Considerando a decisão de id. 96577027: Fica desde já cominada a multa diária de valor igual a R$-300,00 (trezentos reais), para o caso de inobservância da ordem judicial, até o limite de R$-50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da condenação em perdas e danos.
Considerando as reiteradas informações de descumprimento da ordem judicial; considerando que a última notícia nos autos é que houve a entrega do bem na concessionária em 16/11; considerando que decorridos 90 dias; considerando a multa diária fixada em R$-300,00, este Juízo efetuou consulta ao SISBAJUD, ocasião em que, efetuada a constrição da integralidade do valor devido, até então, no montante de R$-27.000,00, nada obstando venha a ordem a ser posteriormente renovado, acaso mostre-se pertinente, conforme espelho ora anexado.
Considerando que já realizada a transferência do montante para conta única deste E TJPA, deverá desde logo, a UPJ proceder a abertura de subconta vinculada ao processo, viabilizando a imediata vinculação da quantia constrita aos presentes autos.
Desta forma, INTIME-SE o réu, via DJE, acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, §3º do CPC, salientando-se, desde logo, que o valor ficará depositado em Juízo até o julgamento definitivo do mérito do lide.
Desta forma, a fim de evitar a realização de novos bloqueios judiciais, atente-se o réu que a tutela deferida nos autos permanece em vigor, de modo que deverá efetuar seu imediato cumprimento, nos termos reiteradamente pontuados por este Juízo.
Lado outro, considerado o avançado andamento processual; considerando as tratativas existentes entre as partes e, em especial, a realização de bloqueio judicial, determino a REMESSA DOS AUTOS AO 2º CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação. 2.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, INTIME-SE as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
Correndo in albis qualquer dos prazos assinalados acima, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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OS Claudio Documento de Comprovação 23072111390547000000091821199 3.
ORÇAMENTO Documento de Comprovação 23072111390647300000091821201 4.
Rastreamento - PROCESSO Documento de Comprovação 23072111390689300000091821202 5.
Print - Wpp Documento de Comprovação 23072111390752400000091821203 6.
AR Documento de Comprovação 23072111390791200000091821204 7.
Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23072111390863700000091821206 8.
CNH Adilson Documento de Identificação 23072111390961300000091821207 9.
CNH Ivanilson Documento de Identificação 23072111390994700000091821208 10.
Contrato Social - Top_compressed Documento de Comprovação 23072111391034900000091821210 11.
PROCURACAO TOP NORTE - IA Procuração 23072111391132200000091821214 12.
Procuração - Top Norte. 2023 Procuração 23072111391205300000091821218 13.
Substabelecimento Cível - Geral Substabelecimento 23072111391243900000091821220 Diligência Diligência 23072114333631200000091840652 TOP NORTE LTDA Certidão 23072114333664000000091840653 Petição Petição 23072220001924100000091871344 Comprovante de Envio Documento de Comprovação 23072220001959700000091871345 Email Documento de Comprovação 23072220001987900000091871346 AR Identificação de AR 23072406095247500000091897305 AR Identificação de AR 23072406095255400000091897306 Petição Petição 23072417255851500000091958236 Prints Documento de Comprovação 23072417255901500000091958239 Petição Petição 23072420045555300000091964446 Conversa Whatsapp Documento de Comprovação 23072420045611700000091964447 Conversa Whatsapp Gerente Documento de Comprovação 23072420045693900000091964448 Petição Petição 23072509415343800000091988537 Petição Petição 23072619075294600000092125533 Localiza 17-07-2023 a 24-07-2023 Documento de Comprovação 23072619075343900000092125535 Contestação Contestação 23080914271309000000092916062 2.
Comprovante de Envio de Notificação Documento de Comprovação 23080914271338400000092916064 3.
Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23080914271407000000092916066 4.
Ordem de Serviço N° 257 - Orçamento N° 161 Documento de Comprovação 23080914271451900000092916068 5.
Ordem de serviço N°660 - Orçamento N°467 Documento de Comprovação 23080914271490700000092916071 6.
Orçamento N° 1169 Documento de Comprovação 23080914271519600000092916072 7.
Orçamento N° 4173 Documento de Comprovação 23080914271545400000092916073 8.
Ordem de serviço N° 7985 - Orçamento N° 5614 Documento de Comprovação 23080914271572500000092916075 9.
ORCAMENTO N° 5654 Documento de Comprovação 23080914271604000000092932034 10.
Ordem de serviço N° 8831 Documento de Comprovação 23080914271645500000092916076 11.
Ordem de serviço N° 8879 Documento de Comprovação 23080914271675300000092916077 12.
Ordem de serviço N° 9000 - Orçamento N° 6670 Documento de Comprovação 23080914271699300000092917629 13.
Ordem de serviço N° 9121 - Orçamento N° 6820 Documento de Comprovação 23080914271734700000092917631 14.
Ordem de serviço N° 9150 - Orçamento N° 6866 Documento de Comprovação 23080914271770200000092917633 15.
Ordem de serviço N° 9670 - Orçamento N° 7496 Documento de Comprovação 23080914271807400000092917635 16.
Ordem de serviço N° 8831 - Check List - Formulário de Causa Reparo - Audi Q-Check - Informação d Documento de Comprovação 23080914271845000000092917637 17.
Ordem de serviço N° 9670 - Check List - Audi Q-Check - Orçamento N° 7496 - Romaneio de retirada Documento de Comprovação 23080914271928700000092928811 18.
Ordem de Serviço N° 8879 - Orçamento N° 6522 - Prints WhatsApp Documento de Comprovação 23080914272027700000092928815 19.
ORÇAMENTO - Bicos + Sentor - Jun.2023 Documento de Comprovação 23080914272110300000092928816 20.
Requerimento de Aprovação de Orçamento Documento de Comprovação 23080914272142800000092928819 21.
Aviso de retirada do veículo - Wpp Documento de Comprovação 23080914272178900000092928820 22.
Recusa de Tirada de Veículo - WPP Documento de Comprovação 23080914272215300000092928821 23.
Comprovação da Perdas e Danos Documento de Comprovação 23080914272261100000092928822 Contestação Contestação 23081013561049400000093004762 J049098 - Subs assinado Nicole Substabelecimento 23081013561112400000093004763 J049098 - Doc. 01 - Ordem de serviço n. 257 Documento de Comprovação 23081013561148600000093004765 J049098 - Doc. 02 - Ordem de serviço n. 660 Documento de Comprovação 23081013561183200000093004767 J049098 - Doc. 03 - Ordem de serviço n. 7895 Documento de Comprovação 23081013561227000000093004769 J049098 - Doc. 04 - Ordem de serviço n. 8831 Documento de Comprovação 23081013561272300000093004770 J049098 - Doc. 05 - Ordem de serviço n. 8879 Documento de Comprovação 23081013561309300000093004772 J049098 - Doc. 06 - Ordem de serviço n. 9000 Documento de Comprovação 23081013561366100000093004773 J049098 - Doc. 07 - Ordem de serviço n. 9121 Documento de Comprovação 23081013561408100000093004776 J049098 - Doc. 08 - Ordem de serviço n. 9150 Documento de Comprovação 23081013561459300000093006980 Petição Petição 23081118242363300000093098896 Cotação Seguro Allianz Documento de Comprovação 23081118242417000000093098897 Petição Petição 23081118281383800000093098898 Localiza 24-07-2023 a 11-08-2023_compressed Documento de Comprovação 23081118281407500000093098899 Certidão Certidão 23082813071410900000093887872 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082813075706700000093887876 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082813075706700000093887876 Certidão Certidão 23091410303284000000094831306 RÉPLICA E CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO - TOP NORTE Petição 23092118294192900000095291193 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DA TOP NORTE Petição 23092118294213800000095291198 RESPOSTA À RECONVENÇÃO DA TOP NORTE Contestação 23092118294313900000095291199 RÉPLICA A CONTESTAÇÃO AUDI Petição 23092121520320100000095293461 Decisão Decisão 23101813442335500000096649627 Petição Intermediária Petição 23101919350402700000096775013 Petição Intermediária - Termo de Declaração Petição 23102015103607000000096834349 TERMO DE DECLARACAO Documento de Comprovação 23102015103645600000096834354 Pedido de cumprimento de multa arbitrada Petição 23113011571926900000099059436 Doc. 01 - OS 9670 Documento de Comprovação 23113011571997100000099059453 Doc. 02 (foto 23-10-23) Documento de Comprovação 23113011572039700000099059455 Doc. 03 (foto 23-10-23) Documento de Comprovação 23113011572062600000099059462 Doc.-04-_vídeo-23-10-2023_ Documento de Comprovação 23113011572084800000099059473 Doc. 05 - OS 10009 Documento de Comprovação 23113011572901300000099059474 Doc. 06 - Diálogos WhatsApp Documento de Comprovação 23113011572965000000099059475 Doc.-07 Documento de Comprovação 23113011573056800000099059476 Doc. 08 Documento de Comprovação 23113011573142100000099062081 Doc. 09 - OS 10009 reincidência do defeito Documento de Comprovação 23113011573218500000099062083 Petição Intermediária Petição 23120110413229800000099126298 OS 9670 Documento de Comprovação 23120110413278700000099126299 TERMO DE DECLARACAO Documento de Comprovação 23120110413333700000099126300 Petição de esclarecimento Petição 23121214331508500000099667932 Certidão Certidão 24020611243839700000101979692 -
22/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 06:44
Decorrido prazo de AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 05:16
Decorrido prazo de TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:23
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:43
Decorrido prazo de AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 16/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:39
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA em 13/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:11
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846945-15.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA Nome: CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1574, apto 802, bloco A, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-190 REQUERIDO: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Nome: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: DOS MUNDURUCUS, 3030, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, andar 14 torre A, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Considerando a informação prestada pela própria ré que o veículo do autor encontra-se pronto para retirada, tornando, a priori, desnecessário o cumprimento da tutela nos exatos termos fixados por este Juízo, DETERMINO QUE O RÉU DISPONIBILIZE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, O BEM EM FAVOR DO AUTOR, o qual, fica autorizado a efetuar a retirada do veículo que se encontra nas dependências da ré, sem efetuar qualquer tipo de pagamento em razão dos serviços eventualmente realizados, considerando que a lide encontra-se judicializada, de sorte que, toda e qualquer discussão acerca de obrigações e responsabilidades, quer quanto ao conserto do carro; quer quanto à eventuais pagamentos, deverão ser fruto de decisão judicial, não podendo a parte ré impor qualquer condição à entrega do bem.
O não cumprimento pelo réu, a contar de sua intimação por seu advogado, IMPLICA EM MULTA DIÁRIA DE CEM REAIS.
Viabilizo o cumprimento da decisão nos termos ora fixados, propiciando seu cumprimento voluntário.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052000391880300000088231661 Petição Petição 23052000563705400000088234800 1 docs pessoais Documento de Identificação 23052000563723900000088234801 2 procuração Procuração 23052000563752100000088234802 3 comprovante de resid Documento de Comprovação 23052000563778300000088234803 4 CRV AUDI Documento de Comprovação 23052000563804500000088234806 5 conversa 1 Documento de Comprovação 23052000563829600000088234804 6 conversa 2 Documento de Comprovação 23052000563867400000088234805 7 conversa 3 Documento de Comprovação 23052000563899800000088234807 8 conversa 4 Documento de Comprovação 23052000563937200000088234808 9 conversa 5 Documento de Comprovação 23052000564000400000088234809 10 conversa 6 Documento de Comprovação 23052000564047400000088234810 11 conversa 7 Documento de Comprovação 23052000564087800000088234811 12 conversa 8 Documento de Comprovação 23052000564124600000088234812 13 conversa 9 Documento de Comprovação 23052000564172000000088234813 14 conversa 10 Documento de Comprovação 23052000564239800000088234815 15 Email AUDI CENTER Documento de Comprovação 23052000564263300000088234816 16 Tabela FIPE Documento de Comprovação 23052000564302300000088234817 17 OLX Documento de Comprovação 23052000564329000000088234818 18 ORÇAMENTO BICOS INJETORES Documento de Comprovação 23052000564370500000088234819 19 Pgto serviço de conectores - material e mão de obra Documento de Comprovação 23052000564396200000088234820 20 Pgto serviço da mecatrônica (mão de obra) Documento de Comprovação 23052000564427800000088234821 21 Locação Movida Documento de Comprovação 23052000564447100000088234822 22 Locação Movida Documento de Comprovação 23052000564468000000088234823 23 Locação Unidas Documento de Comprovação 23052000564503100000088234824 24 Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564530100000088234825 25Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564564600000088234826 26 Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564601500000088234827 27 Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564640800000088234828 28 Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564676600000088236479 31 Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564709900000088236480 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23052009151168400000088237002 30 locação Documento de Comprovação 23052009151187500000088237003 29 locação Documento de Comprovação 23052009151243200000088237007 Petição Petição 23052309141352500000088354590 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052309141371500000088354591 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052309141405300000088354592 contaProcesso Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052309141437200000088354594 Decisão Despacho 23053012592910500000088371751 Petição Petição 23061521595724600000089752716 Localiza 20-04-2023 a 23-06-2023 Documento de Comprovação 23061521595754900000089752717 NF veículo 0km Documento de Comprovação 23061521595785200000089752718 OS entrada 07-06-2023 Documento de Comprovação 23061521595810700000089752719 OS entrada 26-11-2022 e saída 02-06-2023 Documento de Comprovação 23061521595836900000089752720 Recibo de Compra e Venda entre Cláudio e Mauro Documento de Comprovação 23061521595866600000089752721 Recorrência da avaria Documento de Comprovação 23061521595887200000089752722 Serviço das Bobinas Documento de Comprovação 23061521595913900000089752724 WhatsApp Video 2023-06-15 at 21.19.11 Documento de Comprovação 23061521595933600000089752725 Pedido de expedição de custas complementares Petição 23061913111612900000089905925 Certidão Certidão 23062009012382800000089952752 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062218372066700000090171953 Comp custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062218372083700000090171954 Relatório e boleto das complementação de custas Documento de Comprovação 23062218372122400000090171955 Relatório de custas Relatório de custas 23062810403601600000090447360 Rel 0846945-15.2023.8.14.0301 28062023 Relatório de custas 23062810403619000000090447364 Certidão Certidão 23062810521678000000090448770 Decisão Decisão 23071112563923000000091208815 Citação Citação 23071112563923000000091208815 Citação Citação 23071112563923000000091208815 Petição Petição 23071318213676800000091407233 Locação de 23-06-2023 a 17-07-2023 Documento de Comprovação 23071318213735300000091407234 Petição Petição 23072015112652900000091771155 J049098 - Contrato social Documento de Identificação 23072015112677500000091771161 J049098 - Procuração Procuração 23072015112750100000091771162 J049098 - Subs AUDI Substabelecimento 23072015112809800000091771163 J049098 - Subs Substabelecimento 23072015112856200000091771164 Petição Petição 23072111390487600000091821198 2.
OS Claudio Documento de Comprovação 23072111390547000000091821199 3.
ORÇAMENTO Documento de Comprovação 23072111390647300000091821201 4.
Rastreamento - PROCESSO Documento de Comprovação 23072111390689300000091821202 5.
Print - Wpp Documento de Comprovação 23072111390752400000091821203 6.
AR Documento de Comprovação 23072111390791200000091821204 7.
Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23072111390863700000091821206 8.
CNH Adilson Documento de Identificação 23072111390961300000091821207 9.
CNH Ivanilson Documento de Identificação 23072111390994700000091821208 10.
Contrato Social - Top_compressed Documento de Comprovação 23072111391034900000091821210 11.
PROCURACAO TOP NORTE - IA Procuração 23072111391132200000091821214 12.
Procuração - Top Norte. 2023 Procuração 23072111391205300000091821218 13.
Substabelecimento Cível - Geral Substabelecimento 23072111391243900000091821220 Diligência Diligência 23072114333631200000091840652 TOP NORTE LTDA Certidão 23072114333664000000091840653 Petição Petição 23072220001924100000091871344 Comprovante de Envio Documento de Comprovação 23072220001959700000091871345 Email Documento de Comprovação 23072220001987900000091871346 AR Identificação de AR 23072406095247500000091897305 AR Identificação de AR 23072406095255400000091897306 Petição Petição 23072417255851500000091958236 Prints Documento de Comprovação 23072417255901500000091958239 Petição Petição 23072420045555300000091964446 Conversa Whatsapp Documento de Comprovação 23072420045611700000091964447 Conversa Whatsapp Gerente Documento de Comprovação 23072420045693900000091964448 Petição Petição 23072509415343800000091988537 Petição Petição 23072619075294600000092125533 Localiza 17-07-2023 a 24-07-2023 Documento de Comprovação 23072619075343900000092125535 Contestação Contestação 23080914271309000000092916062 2.
Comprovante de Envio de Notificação Documento de Comprovação 23080914271338400000092916064 3.
Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23080914271407000000092916066 4.
Ordem de Serviço N° 257 - Orçamento N° 161 Documento de Comprovação 23080914271451900000092916068 5.
Ordem de serviço N°660 - Orçamento N°467 Documento de Comprovação 23080914271490700000092916071 6.
Orçamento N° 1169 Documento de Comprovação 23080914271519600000092916072 7.
Orçamento N° 4173 Documento de Comprovação 23080914271545400000092916073 8.
Ordem de serviço N° 7985 - Orçamento N° 5614 Documento de Comprovação 23080914271572500000092916075 9.
ORCAMENTO N° 5654 Documento de Comprovação 23080914271604000000092932034 10.
Ordem de serviço N° 8831 Documento de Comprovação 23080914271645500000092916076 11.
Ordem de serviço N° 8879 Documento de Comprovação 23080914271675300000092916077 12.
Ordem de serviço N° 9000 - Orçamento N° 6670 Documento de Comprovação 23080914271699300000092917629 13.
Ordem de serviço N° 9121 - Orçamento N° 6820 Documento de Comprovação 23080914271734700000092917631 14.
Ordem de serviço N° 9150 - Orçamento N° 6866 Documento de Comprovação 23080914271770200000092917633 15.
Ordem de serviço N° 9670 - Orçamento N° 7496 Documento de Comprovação 23080914271807400000092917635 16.
Ordem de serviço N° 8831 - Check List - Formulário de Causa Reparo - Audi Q-Check - Informação d Documento de Comprovação 23080914271845000000092917637 17.
Ordem de serviço N° 9670 - Check List - Audi Q-Check - Orçamento N° 7496 - Romaneio de retirada Documento de Comprovação 23080914271928700000092928811 18.
Ordem de Serviço N° 8879 - Orçamento N° 6522 - Prints WhatsApp Documento de Comprovação 23080914272027700000092928815 19.
ORÇAMENTO - Bicos + Sentor - Jun.2023 Documento de Comprovação 23080914272110300000092928816 20.
Requerimento de Aprovação de Orçamento Documento de Comprovação 23080914272142800000092928819 21.
Aviso de retirada do veículo - Wpp Documento de Comprovação 23080914272178900000092928820 22.
Recusa de Tirada de Veículo - WPP Documento de Comprovação 23080914272215300000092928821 23.
Comprovação da Perdas e Danos Documento de Comprovação 23080914272261100000092928822 Contestação Contestação 23081013561049400000093004762 J049098 - Subs assinado Nicole Substabelecimento 23081013561112400000093004763 J049098 - Doc. 01 - Ordem de serviço n. 257 Documento de Comprovação 23081013561148600000093004765 J049098 - Doc. 02 - Ordem de serviço n. 660 Documento de Comprovação 23081013561183200000093004767 J049098 - Doc. 03 - Ordem de serviço n. 7895 Documento de Comprovação 23081013561227000000093004769 J049098 - Doc. 04 - Ordem de serviço n. 8831 Documento de Comprovação 23081013561272300000093004770 J049098 - Doc. 05 - Ordem de serviço n. 8879 Documento de Comprovação 23081013561309300000093004772 J049098 - Doc. 06 - Ordem de serviço n. 9000 Documento de Comprovação 23081013561366100000093004773 J049098 - Doc. 07 - Ordem de serviço n. 9121 Documento de Comprovação 23081013561408100000093004776 J049098 - Doc. 08 - Ordem de serviço n. 9150 Documento de Comprovação 23081013561459300000093006980 Petição Petição 23081118242363300000093098896 Cotação Seguro Allianz Documento de Comprovação 23081118242417000000093098897 Petição Petição 23081118281383800000093098898 Localiza 24-07-2023 a 11-08-2023_compressed Documento de Comprovação 23081118281407500000093098899 Certidão Certidão 23082813071410900000093887872 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082813075706700000093887876 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082813075706700000093887876 Certidão Certidão 23091410303284000000094831306 RÉPLICA E CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO - TOP NORTE Petição 23092118294192900000095291193 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO DA TOP NORTE Petição 23092118294213800000095291198 RESPOSTA À RECONVENÇÃO DA TOP NORTE Contestação 23092118294313900000095291199 RÉPLICA A CONTESTAÇÃO AUDI Petição 23092121520320100000095293461 -
18/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0846945-15.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação as 2 (duas) Contestações juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 28 de agosto de 2023.
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
28/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:32
Decorrido prazo de TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 12:53
Decorrido prazo de AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 01:15
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:15
Decorrido prazo de TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 04:47
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
-
22/07/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:57
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846945-15.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA Nome: CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1574, apto 802, bloco A, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-190 REQUERIDO: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Nome: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: DOS MUNDURUCUS, 3030, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, andar 14 torre A, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA C/C DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS ajuizada por CLÁUDIO JOSÉ RODRIGUES SARDINHA em face de TOP NORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e AUDI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Narra nos autos, que o adquiriu o veículo Audi A3 sedan Attraction 1.4 TFSI S-Tronic, modelo 2015, Chassi: WAUAYJ8V7xxxxxxx, o qual, apesar de contar com apenas 51.000km, passou a apresentar uma série de problemas, desde novembro/2021.
Esclarece que após a realização dos reparos necessários, sempre apresentando problemas corriqueiros, entre idas e vindas da concessionária, em 23/12/2022 o automóvel parou novamente de funcionar, de sorte que, decorridos aproximadamente 06 meses, as rés não apresentaram nenhuma solução à situação vivenciada pelo autor.
Neste cenário, requer seja concedido, em Tutela de Urgência Antecipada, conforme art. 84, §3º, do CDC e art. 300, do CPC, o cumprimento da Obrigação de Fazer, para que as rés realizem imediatamente o reparo e a entrega do veículo ao autor, tendo em vista que a primeira ré retém o veículo para concerto, em suas instalações, por período superior a mais de, inacreditáveis, 250 (duzentos e cinquenta) dias consecutivos; e, que também, em sede de Tutela de Urgência, seja imediatamente disponibilizado ao autor, sem custos, um automóvel no mesmo padrão do que o requerente vem locando, mais especificamente do Grupo GX, ou superior, da Localiza, até que seja realizado o devido reparo e entrega de seu veículo.
Juntou documentos para comprovar o alegado.
Determinada a emenda à inicial (id. 93379937), foi devidamente cumprida, vide manifestação de id. 94946058, ocasião em que o autor esclarece que, inobstante tenha sido comunicado acerca da correção das falhas do bem em 02/06/2023; no dia 07/06/2023 o carro foi guinchado novamente, encontrando-se retido na concessionária. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Preliminarmente, entendo que devidamente satisfeita a emenda à inicial, razão pela qual, passo a análise do pedido antecipatório.
O art. 300 do CPC prevê que o juiz poderá conceder tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo.
Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, o §3º do dispositivo legal acima mencionado acrescenta que a tutela não poderá ser concedida quando existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Ora, a concessão da tutela de urgência, portanto, funda-se na impossibilidade de o requerente aguardar o fim do processo para obter o direito tutelado, evitando prejuízo a este ou impedindo que o resultado se torne inútil em razão do decurso do tempo.
Para tanto, a parte precisa desincumbir-se de ônus inicial, demonstrando os requisitos alhures mencionados, a fim de obter o provimento judicial favorável, mesmo que baseado em juízo de probabilidade, proferido em sede de cognição não exauriente.
NO CASO EM APREÇO, aduz a autora que desde novembro/2022 seu veículo encontra-se na Concessionária Audi Center Belém, autorizada da montadora/ré, onde seria realizado o conserto do veículo do requerente.
Porém, sempre que chega próximo da data da entrega, a oficina informa que o conserto não foi realizado, quer em razão da falta/inexistência de alguma peça; quer em razão da ausência de efetivo conserto do bem, considerando que, apesar de liberarem o carro para retirada no último dia 03/06/2023, o autor foi novamente surpreendido pela mesma falha apresentada nas outras vezes.
Destaque-se que é incontroverso que a requerida se responsabilizou pelos reparos no veículo, tratando-se de oficina autorizada, integrando a cadeia de produção, inerente às situações consumeristas, tanto o é, que os reparos lá estão sendo realizados.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, não resta dúvidas quanto ao abuso do direito da autora, tendo em vista que, há aproximadamente 01 (um) ano, se vê privada de usufruir de seu bem, em razão da mora e constantes atrasos/problemas não resolvidos pela requerida, que não demonstrar adotar as diligências necessárias ao conserto integral do veículo.
Os reparos no veículo foram iniciados em novembro/2022, de modo que, conforme tratativa acostada aos autos, vide doc.
Id.
Num. 93229073, não houve a solução dos problemas, tendo a parte autora que suportar prazo maior que o esperado para situações da mesma natureza.
Ao excesso de prazo, acresça-se, ainda, as constantes divergências no tocante as informações prestadas pela empresa ré, acerca das reais condições e necessidades de conserto que o veículo apresenta.
Neste cenário, faz-se necessário observar que presentes os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada, sendo certo que, devido à autora o direito a gozar de veículo reserva durante o período em que o bem ficar retido na oficina para conserto, uma vez que, não pode sofrer prejuízos superiores suportados pelo homem médio, posto que, a simples manutenção do veículo na oficina conveniada por mais de 30/40 dias, já causa estranheza, frente ao tempo de paralisação e demora na prestação da atividade.
Quiçá, achar razoável que o bem lá permaneça por tempo superior a 04 (quatro) meses, tal como o ocorrido no caso em apreço, sem perspectiva real de entrega/devolução do carro à parte autora, haja vista que, mesmo tendo sido liberado no dia 03/06/2023, tornou a apresentar os mesmos defeitos.
Exalce-se que devidamente comprovada nos autos que, na condição de CONSUMIDORA, a parte autora tem cumprido com suas obrigações contratuais, isto é, efetua de maneira correta sua contraprestação (pagamento), porém, fica impedida de gozar de um serviço adequado e eficiente.
Neste sentido, satisfeitos elementos mínimos que conduzem ao deferimento do pleito formulado em sede de inicial, restando presentes os elementos necessários ao deferimento da tutela antecipada.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos ao norte alinhavados, em sede de cognição sumária de convencimento, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao REQUERIDO disponibilizar, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) carro reserva ao requerente, no mesmo padrão do que o requerente vem locando ou equivalente ao veículo objeto de discussão, até o efetivo conserto do veículo da parte interessada e consequente entrega/devolução do bem, em perfeito estado de funcionamento.
Fica desde já cominada a multa diária de valor igual a R$-300,00 (trezentos reais), para o caso de inobservância da ordem judicial, até o limite de R$-50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da condenação em perdas e danos.
INTIMEM-SE TODAS AS PARTES ACERCA DA PRESENTE DECISÃO. 3.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente. 5.
Havendo contestação, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se em réplica. 6.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção. 7.
Após, certifique-se o ocorrido e, após, conclusos.
Int. dil. e cumpra-se.
Belém/PA, VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052000391880300000088231661 Petição Petição 23052000563705400000088234800 1 docs pessoais Documento de Identificação 23052000563723900000088234801 2 procuração Procuração 23052000563752100000088234802 3 comprovante de resid Documento de Comprovação 23052000563778300000088234803 4 CRV AUDI Documento de Comprovação 23052000563804500000088234806 5 conversa 1 Documento de Comprovação 23052000563829600000088234804 6 conversa 2 Documento de Comprovação 23052000563867400000088234805 7 conversa 3 Documento de Comprovação 23052000563899800000088234807 8 conversa 4 Documento de Comprovação 23052000563937200000088234808 9 conversa 5 Documento de Comprovação 23052000564000400000088234809 10 conversa 6 Documento de Comprovação 23052000564047400000088234810 11 conversa 7 Documento de Comprovação 23052000564087800000088234811 12 conversa 8 Documento de Comprovação 23052000564124600000088234812 13 conversa 9 Documento de Comprovação 23052000564172000000088234813 14 conversa 10 Documento de Comprovação 23052000564239800000088234815 15 Email AUDI CENTER Documento de Comprovação 23052000564263300000088234816 16 Tabela FIPE Documento de Comprovação 23052000564302300000088234817 17 OLX Documento de Comprovação 23052000564329000000088234818 18 ORÇAMENTO BICOS INJETORES Documento de Comprovação 23052000564370500000088234819 19 Pgto serviço de conectores - material e mão de obra Documento de Comprovação 23052000564396200000088234820 20 Pgto serviço da mecatrônica (mão de obra) Documento de Comprovação 23052000564427800000088234821 21 Locação Movida Documento de Comprovação 23052000564447100000088234822 22 Locação Movida Documento de Comprovação 23052000564468000000088234823 23 Locação Unidas Documento de Comprovação 23052000564503100000088234824 24 Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564530100000088234825 25Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564564600000088234826 26 Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564601500000088234827 27 Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564640800000088234828 28 Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564676600000088236479 31 Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564709900000088236480 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23052009151168400000088237002 30 locação Documento de Comprovação 23052009151187500000088237003 29 locação Documento de Comprovação 23052009151243200000088237007 Petição Petição 23052309141352500000088354590 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052309141371500000088354591 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052309141405300000088354592 contaProcesso Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052309141437200000088354594 Decisão Despacho 23053012592910500000088371751 Petição Petição 23061521595724600000089752716 Localiza 20-04-2023 a 23-06-2023 Documento de Comprovação 23061521595754900000089752717 NF veículo 0km Documento de Comprovação 23061521595785200000089752718 OS entrada 07-06-2023 Documento de Comprovação 23061521595810700000089752719 OS entrada 26-11-2022 e saída 02-06-2023 Documento de Comprovação 23061521595836900000089752720 Recibo de Compra e Venda entre Cláudio e Mauro Documento de Comprovação 23061521595866600000089752721 Recorrência da avaria Documento de Comprovação 23061521595887200000089752722 Serviço das Bobinas Documento de Comprovação 23061521595913900000089752724 WhatsApp Video 2023-06-15 at 21.19.11 Documento de Comprovação 23061521595933600000089752725 Pedido de expedição de custas complementares Petição 23061913111612900000089905925 Certidão Certidão 23062009012382800000089952752 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062218372066700000090171953 Comp custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062218372083700000090171954 Relatório e boleto das complementação de custas Documento de Comprovação 23062218372122400000090171955 Relatório de custas Relatório de custas 23062810403601600000090447360 Rel 0846945-15.2023.8.14.0301 28062023 Relatório de custas 23062810403619000000090447364 Certidão Certidão 23062810521678000000090448770 -
11/07/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2023 10:52
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/06/2023 10:40
Realizado cálculo de custas
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22/06/2023 18:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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22/06/2023 09:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846945-15.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA Nome: CLAUDIO JOSE RODRIGUES SARDINHA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1574, apto 802, bloco A, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-190 REQUERIDO: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Nome: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: DOS MUNDURUCUS, 3030, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Nome: AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14261, andar 14 torre A, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: a) CORRIGIR o valor da causa pelo valor correspondente ao proveito econômico perseguido pelo autor na ação, incluindo os valores a que pretende no que tange a ressarcimento, restituição e indenização por danos morais; b) COMPROVAR o recolhimento das custas complementares, em vista do valor corrigido da causa, sob pena de cancelamento da distribuição; c) JUNTAR as notas fiscais e o comprovante de pagamento referentes a todos os valores pagos e que se pretende ressarcimento por danos materiais emergentes; d) JUNTAR nota fiscal, contrato de compra e venda ou outro documento hábil a comprovar o negócio jurídico entre o autor e a ré concernente à compra e venda do veículo, bem como o respectivo comprovante de pagamento de valor, porquanto um dos pedidos do autor seja a restituição do valor pago a vendedora; e) INDIVIDUALIZAR a conduta de cada uma das rés, de modo a demonstrar a pertinência subjetiva com os pedidos formulados.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, em razão da Tutela de Urgência pendente de apreciação.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052000391880300000088231661 Petição Petição 23052000563705400000088234800 1 docs pessoais Documento de Identificação 23052000563723900000088234801 2 procuração Procuração 23052000563752100000088234802 3 comprovante de resid Documento de Comprovação 23052000563778300000088234803 4 CRV AUDI Documento de Comprovação 23052000563804500000088234806 5 conversa 1 Documento de Comprovação 23052000563829600000088234804 6 conversa 2 Documento de Comprovação 23052000563867400000088234805 7 conversa 3 Documento de Comprovação 23052000563899800000088234807 8 conversa 4 Documento de Comprovação 23052000563937200000088234808 9 conversa 5 Documento de Comprovação 23052000564000400000088234809 10 conversa 6 Documento de Comprovação 23052000564047400000088234810 11 conversa 7 Documento de Comprovação 23052000564087800000088234811 12 conversa 8 Documento de Comprovação 23052000564124600000088234812 13 conversa 9 Documento de Comprovação 23052000564172000000088234813 14 conversa 10 Documento de Comprovação 23052000564239800000088234815 15 Email AUDI CENTER Documento de Comprovação 23052000564263300000088234816 16 Tabela FIPE Documento de Comprovação 23052000564302300000088234817 17 OLX Documento de Comprovação 23052000564329000000088234818 18 ORÇAMENTO BICOS INJETORES Documento de Comprovação 23052000564370500000088234819 19 Pgto serviço de conectores - material e mão de obra Documento de Comprovação 23052000564396200000088234820 20 Pgto serviço da mecatrônica (mão de obra) Documento de Comprovação 23052000564427800000088234821 21 Locação Movida Documento de Comprovação 23052000564447100000088234822 22 Locação Movida Documento de Comprovação 23052000564468000000088234823 23 Locação Unidas Documento de Comprovação 23052000564503100000088234824 24 Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564530100000088234825 25Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564564600000088234826 26 Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564601500000088234827 27 Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564640800000088234828 28 Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564676600000088236479 31 Locação Localiza Documento de Comprovação 23052000564709900000088236480 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23052009151168400000088237002 30 locação Documento de Comprovação 23052009151187500000088237003 29 locação Documento de Comprovação 23052009151243200000088237007 Petição Petição 23052309141352500000088354590 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052309141371500000088354591 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052309141405300000088354592 contaProcesso Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052309141437200000088354594 -
30/05/2023 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/05/2023 00:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2023 00:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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