TJPA - 0801469-31.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801469-31.2021.8.14.0104 Requerente: Nome: ANTONIO JOAQUIM DE LIMA Endereço: RUA SANTA LUZIA, 03, CENTRO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por ANTONIO JOAQUIM DE LIMA, em face de BANCO PAN S/A. todas as partes já devidamente qualificadas nos autos.
O acórdão no ID nº 140491675 transitou em julgado e logo após a parte Requerida peticionou informando o pagamento voluntário do valor de R$ 4.019,64 (quatro mil, dezenove reais e sessenta e quatro centavos).
O requerente no ID nº 141796698 vem apresentar manifestação, informando pagamento parcial do valor devido, assim, requer o levantamento do valor depositado e a intimação do Requerido para pagar voluntariamente o valor remanescente de R$ 1.594,11 (Mil, quinhentos e noventa e quatro reais e onze centavos). É o breve relatório.
Ante o exposto, DECIDO: Desta feita, pelo exposto, entendo que o pedido do requerente/exequente configura a instauração da fase de cumprimento de Sentença, iniciando o processamento da execução definitiva, e defiro o requerido pelo exequente para determinar a expedição de alvará do quantum depositado incontroverso pelo executado em favor do exequente, mais os juros e acréscimos existentes em conta judicial em face de atualização monetária.
Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias informar os dados para expedição de alvará.
Intime-se o Executado, por seu patrono constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor restante devido ou apresentar impugnação.
Ultrapassado em branco o prazo, certifique-se e intime-se o requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar os cálculos e requerer o que julgar pertinente, sob pena de extinção do módulo.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
11/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:23
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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07/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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04/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:20
Juntada de intimação de pauta
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02/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2023 06:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 07:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE LIMA em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 19:58
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE LIMA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE LIMA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE LIMA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM DE LIMA em 05/06/2023 23:59.
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09/06/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:52
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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01/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:20
Julgado procedente o pedido
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17/05/2023 13:13
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 18:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/07/2022 23:59.
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09/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2021 15:24
Conclusos para decisão
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30/07/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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